Pode ser bloqueada a conta do síndico no caso de execução trabalhista?
Anaa
Porque bloquear a conta do síndico???? Ele é apenas representante dos Condôminos, se for o caso o porque não bloquear as contas de todos os moradores.
O síndico não é dono do prédio, apenas de sua unidade, acho muito estranho o bloqueio de sua conta.
O que tem que ser feito é o Condomínio pagar o que deve aos funcionários. Agora resta saber o porque realmente o Juiz bloqueou a conta do síndico.
Isso leva uma questão, que já em alguns prédio ninguém quer ser síndico: uma por ter muita responsabilidade, e não é reconhecida por muitos.
Fale mais sobre este bloqueio, o que realmente aconteceu, e porque.
É difícil falar sem ter algo mais.
boa sorte
Anaa, não entendi sua duvida.
Isto ocorreu? houve a penhopra da conta do síndico ao invés do condominio?
Caso isto tenha ocorrido, não há qualquer embasamento legal.
O Sídico não é sócio, dono, ou qualquer coisa senão o representante legal de um condominio, não tendo qualquer relação com as dívidas deste.
Espero ter ajudado.
Oi Gente... obrigada pelas respostas. Não ocorreu nada, ainda, mas estamos com uma reclamação trabalhista em andamento. O juiz já recebeu as contas do perito para aprovação do valor devido ao ex-zelador. Assim, queria entender o trâmite: se não houver o valor suficiente na conta - ele poderá bloquear o valor total da conta do prédio e mais as contas dos condôminos ou de algum deles ou, primeiro, ele dá um prazo para o condomínio se manifestar?
Comparecerá ao prédio um oficial de justiça para a busca e penhora de bens. Não os encontrando, informará ao juizado, que, então pode tomar outras medidas, tais como bloquear contas abertas com o CNPJ do Condomínio. Também nada sendo apurado, poderá entender que o Condomínio está escondendo suas riquezas e reagir extremadamente determinando ao oficial que penhore qualquer unidade particular. Isso ocorreu comigo, pois o Condomínio não possuia qualquer conta bancária porque trabalhava na conta da imobiliária (conta pool) e o juiz entendeu que estivéssemos omitindo algo. Fizemos um acordo de pagamento antes da penhora ser efetuada.
Anaa,
Não sou Advogada, não querendo ser mais do que os mestres que aqui respondem, mas acho que o juiz vai determinar que seja pago o valor X. E antes mesmo do Juiz determinar em Audiência cabe ao síndico junto com os moradores ratearem este valor para o pagamento do ex- funcionário. O que é devido. E não esperar que seja bloqueado nada do condomínio.
As horas Extras de funcionários são um perigo, pois o Sindicato dos Porteiros é muito forte, e os síndicos na maioria não tem como saber ao certo se esta pagando dentro da lei ou não, por isso cabe a Administradora alertar sempre ao síndico se estão pagando correto. Pois o síndico não tem a obrigação de entender das Leis Trabalhista, e estas leis tem tanto entremeios que as vezes até a Administradora se confunde.
Eu tive dois funcionários que foram ao sindicato ver suas Horas Extras Intervalos, e foi comprovado que o Condomínio estava pagando a menor. Eles apresentaram o cálculo feito pelo sindicato e a Administradora comprovou que estava correto, fizemos um acordo do valor total e estamos pagando por mês o que é devido a cada funcionário.
Estas horas extras já vinha a mais de 10 anos sendo paga a menor, por isso tivemos que pagar a cada funcionário de cinco anos para cada.
Boa sorte
OBS.: Desculpe se falei asneira.
Bom, já estou mais tranquila. Só tem uma coisinha: o síndico não atende ninguém e nem quer convocar AGE para essa finalidade, está esperando o juiz fixar algum prazo para o condomínio ir lá e ver se tem dinheiro e então pagar, entendem a minha preocupação agora? Estou tentando contato com o advogado para saber qual o valor que o perito fixou e que contestamos e pedimos outro... E aí tenho alguma opção?
Junior57
Por favor troque isso em miudos ok? Eu sempre soube que, em caso do condomínio não aparecer com a grana, o juiz bloquearia a conta de todos os condôminos até o limite de sua fração ideal (ou sua responsabilidade na dívida).
Mas essa de escolher uma unidade e penhorar só ela??? Como ele escolhe quem será o bode expiatório?
Você faria a gentileza de me esclarecer?
Abraços
Pois é, Marisa. Como comentei, tive um caso assim. Primeiro lembremos que a lei trabalhista não tem o apelido que tem por acaso. Depois, é fato que os juízes trabalhistas são menos preparados, muitos deles com pouquíssima experiência. Em mais de trinta anos de profissão já ouvi muita asneira dita em audiências trabalhistas. Um desse "genios", simplesmente pelo fato de que o sistema BACEN-JUD não localizara nenhum recurso atrelado ao CNPJ do Condomínio, entendeu que este havia retirado sua receita para se furtar ao pagamento do ex-empregado. Creio que desconhecesse que muitos edifícios alocam seus recursos na conta da administradora (a chamada conta pool), razão pela qual não encontraria nada mesmo no CNPJ do cliente. Querendo ser "severo" com o devedor que "escondia suas riquezas", conforme sentença dele, determinou a penhora de qualquer das unidades. Simples assim. Tive que fazer um acordo às pressas para exibir ao oficial de justiça que chegou em poucos dias, evitando, assim, o que seria um escândalo. Claro que o condômino eventualmente afetado não acataria quieto um aberração dessa, mas ele não estava se incomodando com isso. Como disse, o magistrado quis parecer o que não era: sábio.
Bom Pessoal, já estamos com o valor quase total da execução, mas teremos dívidas mensais a serem pagas:IPTU, ISS, faxina, adm, boletos e etc, então dá um pouco de desespero... principalmente depois que vi uma aberração dessa de bloqueio da conta do síndico ou de um condômino.
Mas então... o juiz determina um prazo antes de efetuar qualquer bloqueio, certo?
Ontem o advogado da reclamante peticionou a respeito do laudo pericial. Agora, acredito que já esteja indo a conclusão para despacho final sobre o laudo...