DIREITO DE IR E VIR
O marido que impede seu esposa de entrar em sua própria residência por algum motivo ( traição por ex.) comete crime? Qual? Se um policial for chamado para atender esse tipo de ocorrencia, o que ele deve fazer? O marido estaria impedindo o direito de ir e vir? O policial poderia garantir esse direito a ela no momento, por exemplo, arrombando a porta se ela solicitasse ou teria que encaminha-la à delegacia para que fizesse uma ocorrencia policial e aguardasse fora de casa uma ação judicial?
Obrigado.
Sendo o bem pertencente a ambos, pelo casamento ou união estável, um não pode impedir o outro de se locomover livremente no imóvel, nem entrar ou sair deste, até que se decida, em processo judicial, a qual das partes pertencerá o imóvel.
O correto seria ingressar com ação de divórcio requerendo liminarmente a separação de corpos com o impedimento de acesso ao imóvel pela outra parte.
Obrigado Mário Ernesto. Nesse caso o policial não poderia fazer nada de imediato, não é? Deveria apenas encaminhar a mulher à Delegacia? Refletindo o lado prático da coisa, ela poderia ficar nessa situação por muito tempo, pois o processo pode ser demorado. A Constituição garante o Direito de ir e vir, mas o CPP não tipifica a conduta criminosa?