LTDA pode ser ME?
o contrato social da empresa diz q é LTDA mas a mesma tem uma declaracao registrada na junta comercial afirmando que é ME.... e agora? o que serve p provar q é LTDA ou ME?
Oi, Camila, tudo bem?
A Ltda. pode ser ME (ou EPP), sem problemas. É apenas um critério, baseado no faturamento da empresa, para benefícios fiscais - SIMPLES (entre outros). A Ltda. é uma das formas de constituição das sociedades (que também pode ser S/A, comandita, em nome coletivo, etc.). Espero ter ajudado.
Armindo
Prezada Camila,
Não há porque ter aflição, é bem simples:
LTDA, significa dizer que os sócios respondem de forma limitada a seu percentual de quotas no contrato social.
Já a questão de M.E. ou E.P.P. é atinente a questão tributária e arrecadadora, como bem disso o colega acima, o Armindo, Vejamos o que a Lei nos explicita:
Para ser uma ME (Microempresa), segundo o artigo 3º da Lei 123/2006, com a alteração da L.C. 127 e 128 DIZ QUE:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Desta forma, como acima explicitado, uma empresa pode ser enquadrada como ME ou EPP por questões meramente de auferição de sua receita bruta anual e ter definido em seu contrato social ou estatuto a forma de responsabilidade de cada sócio sobre a empresa.
Abraços