avós podem deserdar netos?
Código de Processo Civil: Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Todos os motivos da indignidade servem como causa da deserdação.
Art. 1962 e 1963 – são as causas particulares de deserdação.
Ofensa física – genericamente é qualquer lesão no corpo da pessoa (ex.: um tapa) – QUALQUER OFENSA FÍSICA é motivo de deserdação – dolosa ou culposa, tentada ou consumada (independentemente de ação penal). Injúria grave – aqui, diferente da indignidade, não precisa de ação penal, basta a injúria. Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto (esposa ou companheiro) = relações sexuais – o ato de deserdação quem comete é o filho, quem deserda é o pai. Assim, se o filho transar com a própria mãe ou com a mulher de seu avô, não há a causa para deserdar. Desamparo do ascendente em grave enfermidade ou alienação mental – amparo aqui é financeiro, emocional, espiritual, etc. Mas, e no caso de alienado mental, como deserdar? O alienado mental não tem capacidade civil. Testamento é ato personalíssimo, portanto, o curador ou procurador não pode fazê-lo pelo autor da herança. Se o alienado testar, é nulo o testamento. Então, essa hipótese só haverá no caso de ex-louco. Agora, p.ex., o pródigo pode testar porque tem a capacidade civil, só não pode gastar.