Meus direitos de locatário
Jus Navigandi Senhores, gostaria de saber quais são os meus direitos. Aluguei um imóvel que vem apresentado grandes problemas de infiltração (nos 3 quartos), gerando dano a alguns móveis. Isso ocorre a cerca de 3 meses, os quais venho dando ciência ao proprietário e solicitando reparo. Resolvi, então clamar por redução do valor de aluguel, uma vez que não tinha como sair, e nada. Agora que estou procurando outro imóvel o proprietário resolveu mandar arrumar para não ter que abrir mão da multa rescisória (aleguei os 12 meses, mas a imobiliária disse que tinha quer ter sido constado em contrato). Meu contrato é de 30 meses, moro há 13 meses e paguei um calção de 4 alugueis. Logo quero saber quais são os meus direitos em todo o âmbito judiciário, uma vez que nem a imobiliária, nem o proprietário, estão crendo na resposta da justiça. Obrigada
Havendo infiltração, estará demonstrado vício no imóvel, salvo se esta foi provocada por mau uso por parte do locatário (inquilino). Assim, a obra para resolver a infiltração é caracterizada como necessária, o que possibilita que o valor necessário para realizá-la seja descontado do valor do aluguel.
Observe que a lei ainda diz que, sendo necessária, indeoende de autorização do proprietário para ser realizada.
Lei n.º 8.245/91:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Sr Mario, Moro ha tres meses em uma casa onde existem quatro arvores frutiferas, ate uma jaqueira bem grande. Quando aluguei a proprietaria disse que mandaria podar antes que eu me mudasse, oq ela nao fez. Atualmente enfrento o problema das lagartas e penso em quando as folhas comecarem realmente a cair no inverno. Liguei para a imobiliaria e eles se recusam a pagar pela poda e dizem que isso e manutencao. Oq devo fazer? Obrigada.
CGFSS: Você diz que pediu "redução no aluguel". Isso não é possível como causa das infiltrações relatadas por você. O que poderá ser feito é abatimento do aluguel dos valores pagos por você para reparar o imóvel. Mas alterar o valor ajustado no contrato é outra questão.
sueli_1: Você diz "a proprietaria disse que mandaria podar", em outro ponto você relata: "Liguei para a imobiliaria". Veja que tanto numa situação como outra você não possui provas documentais do quanto alegado.
Sendo assim, tanto para "CGFSS" como para "sueli_1" devem relatar por escrito o mais breve possível o ocorrido e exigir resposta igualmente por escrito das administradoras dos imóveis, somente assim seus direitos estarão resguardados.
Carlos,
De acordo com a lei do inquilinato, Art.22, depreende-se que o locador deva manter a coisa no mesmo estado pelo tempo de contrato. Deverá então realizar os reparos necessários a que a coisa permaneça como ao momento da locação. O locador responde ainda pelos vícios anteriores à locação. Em sendo a locação contrato comutativo e oneroso, aplica-se a teoria dos vícios redibitórios. Por consequência, pode o locatário pleitear a rescisão do contrato ou a redução do valor do aluguel.
“A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. (Art. 441 do Código Civil - Lei 10406/02)”
Sr Carlos, servem copias de e-mail? Isso eu tenho da imobiliaria. Minha dificldade e que as arvores ficam no quintal, entao a prefeitura nao pode fazer o servico. Por serem de grande porte, necessito de pessoal especializado e o orcamento minimo que encontrei foi de R$ 300,00. Uma notificacao extr judicial resolveria? Obrigada.
CGFSS: discorra mais sobre "Em sendo a locação contrato comutativo e oneroso, aplica-se a teoria dos vícios redibitórios"
Sueli: E-mails servem sim, mas pelo que você discorreu os mesmos são oriundos da imobiliária. O ideal seria a prova documental onde a proprietária se comprometeu a efetuar a poda quando da locação do imóvel. O que diz esse e-mail da imobiliária?
Bom dia Sr Carlos, Assim: "...em se tratando esta imobiliaria responsavel pela locacao e tudo a que ela se referir, nao deve ser considerada a promessa da D. Lindinalva de fazer a poda, uma vez que nao esta mais apta a decidir sobre qualquer problema referente ao imovel..." . Isso sera que ajuda? Obrigada.
sueli_1
Tenho que esse e-mail é o suficiente para que a proprietária pague a poda. Veja que no texto a imobiliária CONFESSA a promessa havida, e mais adiante chama para si as tratativas acerca de novos eventos que poderão surgir durante a vigência contratual. Especificamente quanto à promessa havida, não me parece pendente dúvida sobre a responsabilidade da proprietária. Sugiro que você converse novamente com a proprietária exigindo que custeie a poda prometida por ela e caso não consiga exija da imobiliária tal providência através de carta registrada com AR (aviso de Recebimento).