aposentado por invalidez pode ser sindico do predio que mora

Há 14 anos ·
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boa tarde

sou sindico do predio que moro, na convenção esta escrito que o sindico não sera remunerado e sim tera a isenção do condominio e pagara o fundo de obra normalmente.

Pergunto o inss pode cancelar a aposentadoria por invalidez por eu ser sindico.

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O predio tem cnpj e que assina os cheques sou eu e o sub-sindico

aguardo resposta

Mário Ernesto
Há 14 anos ·
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Vai depender do que causou sua invalidez, porque você pode estar inválido para uma determinada atividade, mas não para outras. Tanto que periodicamente deve se apresentar ao INSS para ele ratificar ou cancelar seu benefício, se entender sanada ou não a invalidez.

Assim, se você, sendo inválido para o INSS, volta a exercer atividade, remunerada ou não, que faça o INSS entendê-lo como apto para o trabalho, ele poderá cancelar seu benefício.

Mas, o mais importante é:

  1. O que vai manter ou cancelar seu benefício é a perícia periódica a que você deve se submeter periodicamente.

  2. Para os demais casos, você exercer nova atividade, o INSS apenas ficará ciente se você voltar a recolher como empregado para a previdência ou se alguém o denunciar.

Concluindo, dificilmente a atuação como síndico fará com que você perca seu benefício.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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boa noite

mesmo na convenção do predio esta escrito que o sindico não sera remunerado e sim tera a isenção da taxa do condominio, o inss podera cancelar a aposentadoria por invalidez

aguardo resposta

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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Não. Esta aposentado e inválido mas não esta morto.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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bom dia
jcastro

então eu posso ser sindico do meu predio que o inss não podera cancelar a minha aposentadoria por invalidez, por não ser remunerado pelo predio e sim ter a isenção da taxa do condominio?

kauzer
Há 10 anos ·
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No site abaixo demonstra várias hipóteses que o aposentado por invalidez pode estar sujeita, no caso de síndico por ser cargo eletivo entendo ser aplicável as mesmas medidas para os concorrentes as eleições de vereador, prefeito, deputado...deduzi que se os rendimentos justificarem o retorno ao trabalho muito que bem e se do contrário como no caso do autor desta questão é melhor ficar gozando da aposentadoria. Visite: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aposentadoria-por-invalidez-e-o-exercicio-de-mandato-eletivo,43145.html

ana santos
Há 10 anos ·
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Boa tarde, sou psicóloga e fundei uma Ong em 2008 me aposentei por invalidez em Dezembro/2014 por uma doença neurológica que não tem cura. Atualmente a Ong necessita eleger nova Diretoria, gostaria de saber se posso ocupar o cargo não remunerado de Presidente da organização sem fins lucrativos, sem o ônus de perder a minha aposentadoria pois dependo dela para minha sobrevivência por ser minha única fonte de renda. Meus agradecimentos

Armando
Há 10 anos ·
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ana santos// Desde que não haja prestação de serviço e nem remuneração, entende-se que pode. Sds. Armando.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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