O PROPRIETÁRIO PEDIU O IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO

Há 14 anos ·
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Boa Noite...... Em dezembro de 2010 aluguei a casa em que estou morando pelo prazo de 48 meses, ou seja, o final do contrato só ocorrerá em dezembro de 2014, mais precisamente de 17/12/2010 a 16/12/2014.

Pois bem, semana passada, passados exatos treze meses e alguns dias do início da vigência do contrato, fui surpreendida por um telefonema da imobiliária informando que o proprietário quer que eu desocupe o imóvel em 30 dias, sob alegação que irá residir na casa. Compareci pessoalmente na imobiliária e pude ler o teor do documento que formaliza tal pedido, todavia ainda não o assinei por ter constatado um erro de digitação.

Como estou inconformada com a situação e como ainda não tomei ciência formalmente do pedido de desocupação, recorro a este conceituado site para que me auxilie e me dê a orientação correta sobre meus direitos.

No contrato consta uma "cláusula especial", a qual transcrevo a seguir:

"1. Para desocupação do imóvel após 12 meses de contrato: Parágrafo único: os contratantes, determinam que na hipótese do LOCATÁRIO (sic) vir a desocupar o imóvel, objeto do presente após transcorrido (12) doze meses de locação, a contar da data inicial deste, estará isento do cumprimento do valor da Multa Contratual, prevista na cláusula 12ª, desde que encontrem-se com todas as obrigações locatícias devidamente quitadas e o imóvel encontre-se em perfeito estado de uso e conservação, conforme descrito no Laudo de Vistoria em anexo. Tal período, estende-se também ao LOCADOR (sic), ressaltando-se que, ambos deverão comunicar por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência a necessidade de desocupação do imóvel."

Por favor, perdoe minha ignorância, mas se eu assinei um contrato para durar 48 meses, como o proprietário pode pedir o imóvel? Então, o mais correto é que o contrato tivesse a vigência de treze meses e pronto.

É claro que não posso alegar desconhecimento da cláusula acima, mas o que acontece é que a imobiliária não oferece nenhuma possibilidade de alteração no conteúdo do contrato. Ou você assina aquilo que lhe apresentam, ou então não lhe entregam a chave da casa e lhe dizem com todas as letras "se você não quer, tem quem queira", ou seja, estão pouco se importando com sua opinião, não restando outra alternativa, como foi o meu caso.

Minha principal dúvida é se a cláusula acima não é abusiva, mais precisamente a parte em que estende ao locador o direito de reaver o imóvel após decorridos 12 meses e antes do fim do contrato.

O art. 4º da Lei 8245/91, modificada pela Lei 11112/09, é claro e diz textualmente: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada".

Humildemente entendo que eu posso devolver o imóvel a qualquer momento (desde que arque com a multa estipulada), todavia o texto legal não faz menção que o oposto se aplica ao proprietário. A Lei não diz, em nenhum momento, que a recíproca é verdadeira como faz crer o texto colocado no meu contrato, apresentando assim dois prazos contraditórios entre si: o primeiro, efetivo, da vigência do contrato (48 meses) e o segundo (13 meses), o que me a crer que esse texto não tem amparo legal e portanto, eu não tenho que acatar a desocupação do imóvel antes do prazo de 48 meses.

Desculpe-me por ter sido tão extensa em meu questionamento, mas é que estou muito inconformada com o fato de ter um dispositivo legal que certamente foi criado para proteger o locatário, para que o proprietário (parte mais forte na relação contratual) não possa subjugar seu inquilino e fazer e desfazer do que foi pactuado a seu bel prazer.

Por fim, esclareço que não houve, da minha parte, qualquer infração ao contrato, sendo que estou efetuando os pagamentos rigorosamente em dia.

Desde já agradeço a atenção que puderem me dispensar.

Sandra Morelli - Jaguariúna/SP

4 Respostas
The lawer
Advertido
Há 14 anos ·
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Somente nas seguintes hipóteses você estará obrigada a deixar o imóvel antes do término contratual e, mesmo assim, em Ação de Despejo: falta de pagamento do aluguel; infração legal ou contratual; recusa em permitir reforma determinada pelo poder público; alienação, cessão ou venda do imóvel.

No teu caso, não assine nada e fique onde está......

The lawer
Advertido
Há 14 anos ·
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é o que diz o art. 4ºda lei delocações: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada

libras
Há 14 anos ·
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..

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa Tarde....obrigada por responder!!!!!

Gostaria de colocar só mais algumas questões:

Quando me mudei para a casa, em dezembro de 2010, eu me programei e utilizei o dinheiro do meu 13º salário e mais um pouco que tinha guardado para fazer a mudança. Tive despesas com o transporte (caminhão de mudança). Minha maior despesa foi com as pessoas que desmontaram e montaram meus móveis. Paguei uma pessoa para limpar a casa que saí e limpar esta antes da mudança. Comprei lustre para a sala e spots para os quartos pois havia somente o "bico da luz". Comprei espelhos e luminárias para os banheiros. Acredito que todas as minhas despesas giraram em torno de R$2.000,00. Me desfiz de alguns móveis, pois ganhei outros (usados), mas o sofá é grande, não caberá em qualquer lugar. Certamente terei que me desfazer dele e comprar outro.

Com isso quero dizer duas coisas: primeiro que tive algumas despesas para arrumar a casa do meu gosto na expectativa de nela morar por quatro anos. Se eu soubesse que iria morar apenas treze meses, não teria colocado lustres e outras coisas. Não teria me desfeito dos meus móveis. É claro que sei que tudo isso é meu e posso levar, mas assim como paguei a instalação desses objetos, agora terei que pagar para que sejam tirados e instalados na próxima casa.

Em segundo lugar, atualmente, não possuo a quantia necessária para cobrir os gastos para realizar a mudança. O pouco que tinha guardado e que utilizei para esta mudança ainda não consegui poupar novamente. Caso realmente eu tenha que deixar o imóvel acho que terei que fazer um empréstimo no banco. Isso é justo?????

Na semana passada, assim que recebi o telefonema da imobiliária, compareci na Faculdade de Direito da minha cidade, onde também funciona o Juizado Especial Cível.

Expliquei o caso para o estagiário de direito e deixei cópia do contrato para que fosse analisado.

Hoje recebi como resposta que, devido a cláusula já mencionada, o direito de pedir o imóvel foi estendido ao proprietário, portanto eu tenho que sair. Disseram que eu poderia "abrir um processo" para tentar um acordo para que me fosse dado um prazo maior para sair e tentar negociar algum tipo de indenização em razão dos gastos que tive e terei.

Ocorre que ainda estou inconformada, pois de acordo com as respostas recebidas neste post eu tenho o direito de ficar no imóvel, porém como proceder agora que o próprio órgão jurídico me disse que não tenho razão.

Por fim, eu até poderia concordar em sair da casa, mas não este ano.....quem sabe ano que vem e depois que me programar financeiramente.

Desde já agradeço se algum puder me ajudar, pois estou realmente sem saber o que fazer.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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