Thiago,
vamos por partes.
1 - É na convenção que se encontram todas as normas sobre uso das partes comuns do condomínio. Sendo assim, o primeiro passo é solicitar uma cópia desse documento para saber o que ele trata sobre o uso da área de lazer e das demais (incluída aí essa área de manobra em frente a sua casa). Essas normas devem ser respeitadas e o síndico tem a obrigação de fazer cumprir o que nela estiver disposto. A convenção tem força de lei entre os condôminos e deve ser respeitada.
2 - Se existe uma área de lazer no condomínio, é ela (e não outro) o local apropriado para que essas atividades (futebol, corrida, brincadeiras de crianças etc.) se realizem. Até mesmo por isso ela recebe esse nome: área de lazer.
Pode parecer uma afirmação idiota e redundante, mas uma área destinada a manobras de veículos se destina justamente a isso: MANOBRA DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, e não como área de recreação.
Em um condomínio. as áreas comuns possuem destinação específica, cada qual com uma finalidade, de modo a servir TODOS OS MORADORES, e serei óbvio e redundante de novo: para que servem as escadas e os elevadores de um condomínio? para subir e descer e ter acesso aos andares/apartamentos!.. Para que serve o hall principal? para que haja acesso ao seu interior!.. Para que serve o depósito de gás? para acondicionar os botijões!..
Tantas perguntas idiotas minhas para afirmar o seguinte: cada uma das partes das áreas comuns existem para serem usadas de acordo com a destinação que a elas cabe, sendo impensável que se destinassem escadas, elevadores, depósito de botijões, garagens e outros para serem utilizados como área de recreação. E é a convenção que disciplina o uso dessas áreas.
3 - Toda e qualquer mudança de destinação das áreas comuns passa pela necessidade de alteração da convenção de condomínio. Só que essa alteração deve obedecer um quórum qualificado, e que é disposto no Código Civil:
"Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; (...) ".
Sendo assim, 1/4 dos condôminos não pode votar a alteração de destinação dessa área e autorizar que nela se exerçam atividades recreativas, principalmente com esse excesso de barulho. Esse quórum de 1/4 não se presta a isso.
Quando a lei prevê votação por 1/4 de condôminos, esse quórum diz respeito àquelas situações onde o síndico tem de convocar a assembléia geral anual para prestar contas e aprovar despesas e não o faz. Se o síndico não convoca, aí sim 1/4 dos condôminos podem CONVOCAR ASSEMBLÉIA, mas não VOTAR ALTERAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGRAS. Convocar assembléia e votar alterações são duas coisas TOTALMENTE diferentes.
A lei é clara:
"Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo."
Ou seja: 1/4 é para CONVOCAR A ASSEMBLÉIA ANUAL quando o síndico não o faz. o Para ALTERAR A CONVENÇÃO, a necessidade é de 2/3, bem maior.
4 - Sendo assim, não tem isso de "um quarto do condôminos possuem crianças e votaram que as crianças poderiam brincar na frente da minha casa". Daqui a pouco esse 1/4 vai "votar" dizendo que podem brincar nos depósitos de gás, no jardim, e por aí vai... Esse 1/4 não poderia votar nada, pois não representam a maioria dos condôminos. Se a área comum se chama comum justamente por ser DE TODOS, uma minoria não pode decidir sozinha uma modificação dessas.
O primeiro passo, repetindo, é verificar a convenção e ver o que ela fala sobre atividades de lazer no condomínio. O correto, em tese, seria ela ser expressa no sentido de que tais atividades só podem ser praticadas no local adequado, e não em outras que não se prestam a tal fim. Caso contrário, o condomínio todo se transformará em um grande playground.