Sindico e sua normas e meu direitos

Há 14 anos ·
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Posso ficar depois das 22:00 na area de recreação ?? Segundo o síndico não quer ninguem lá depois das 22:00hrs.

Era quase 22hrs e já tinha funcionário mandando o povo subir.

O Sindico está apagando a luz antes das 22hrs por causa das crianças e palavrões, ele pode fazer isso ??

O Síndico disse que não vai consertar a quandra por que as crianças destroem e como fica as outras pessoas que trabalha a semana inteira e no final de semana quer aproveitar a quadra ?

Tem algum lugar que eu possa ir e ver quais são os meus direitos ??

desde já agradeço !!!

12 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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William M Vc deve observar o que diz a Convenção Condominial e seu Regulamento Interno, serão esses títulos que irão gerir o funcionamento de seu Edifício, de seu condomínio.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Temos de ter em mente o seguinte: o síndico não é dono do condomínio, mas seu gestor. Sendo assim, ele não pode inventar regras de acordo com seus caprichos e vontade.

Administrar um condomínio é gerir coisa da qual não se é dono, ao menos exclusivamente.

O órgão condominial a quem compete estabelecer regras para observância de todos é a Assembléia de Condôminos, formalmente convocada e cujas decisões, devidamente inseridas na Convenção de Condomínio, vinculam todos quanto se utilizem do condomínio.

Se não existem tais proibições na convenção, não pode o síndico inventar, a seu bel prazer, regras que ele "acha" que são corretas.

thiago henrique_1
Há 14 anos ·
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Bom dia Hen_BH..........No meu condomínio existe aréa de recreação, mas todas as crianças brincam na frente da minha casa, pois ela fica na frente desta aréa. Como um quarto do condôminos possuem crianças e votaram que as crianças poderiam brincar na frente da minha casa, fiquei sem justificativa para acabar com isso. O que posso fazer para mudar isto?

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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William M,

Primeiramente se esta no Regulamento Interno , que a área de lazer deve ser fechada as 22:00. Pode sim o Síndico apagar as luzes e pedir a retirada dos moradores. Os horários tem que ser cumpridos, pois senão o síndico não terá o controle de mais nada.Ele como representante do condomínio pode e deve por ordem no pedaço.

Só não pode fazer isso, se no Regulamento Interno tiver outro horário. Por isso tem que verificar.

Como no caso do thiago henrique_1, onde a área de recreação fica enfrente sua casa. Imagina só várias crianças ou adolecentes em frente de sua casa gritando palavrões, berrando até altas horas.

Aí pergunto: Quem aguentaria isso tudo?????

A pais, que acham que este palavrões fazem parte do vocabulário da meninada, mas esqueçe, que com uma boa educação dada a estas crianças se ganha muito mais

Boa sorte

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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thiago henrique_1

Faça uma reclamação no Livro de Ocorrência e pede uma posição do síndico, para tentar solucionar este problema, o que não pode é você ter que ficar escutando palavrões o tempo todo.

Sabemos que a maioria dos pais não tão a Educação necessária para seus filhos, e se acham no direito de questionar, quando alguém reclama deles.

Caso isso não surta efeito, aguarde Assembléia e lá lança o assunto e pedindo uma solução para o problema, que vem se arrastando por um longo período.

Agora vamos ver a opinião do Hen_BH, ele é uma pessoa mais centrada e dentro da lei.

Boa sorte

thiago henrique_1
Há 14 anos ·
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Obrigado amspp- Rio de Janeiro......vou esperar a resposta do outro usúario

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Thiago Henrique,

não ficou muito clara sua explicação. Você disse que no condomínio existe área de recreação, mas as crianças brincam em frente à sua casa. Nesse caso, a área de recreação é em frente à sua casa e as crianças brincam nela (área de recreação), ou essas crianças brincam em uma área que não se destina à recreação? Essa área na qual elas brincam, e que fica em frente à sua casa, é destinada a quê? Para que é que ela serve ou é utilizada normalmente?

Imagem de perfil de Ivo Henrique
Ivo Henrique
Advertido
Há 14 anos ·
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ok

thiago henrique_1
Há 14 anos ·
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Boa Tarde Hen_BH....Essa aréa serve para manobra dos carros que entra e sai. Minha casa é a ultima.......Exemplo, minha casa é de frente a está aréa, e está aréa é de frente com a aréa de recreação. Obrigado

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Thiago,

vamos por partes.

1 - É na convenção que se encontram todas as normas sobre uso das partes comuns do condomínio. Sendo assim, o primeiro passo é solicitar uma cópia desse documento para saber o que ele trata sobre o uso da área de lazer e das demais (incluída aí essa área de manobra em frente a sua casa). Essas normas devem ser respeitadas e o síndico tem a obrigação de fazer cumprir o que nela estiver disposto. A convenção tem força de lei entre os condôminos e deve ser respeitada.

2 - Se existe uma área de lazer no condomínio, é ela (e não outro) o local apropriado para que essas atividades (futebol, corrida, brincadeiras de crianças etc.) se realizem. Até mesmo por isso ela recebe esse nome: área de lazer.

Pode parecer uma afirmação idiota e redundante, mas uma área destinada a manobras de veículos se destina justamente a isso: MANOBRA DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, e não como área de recreação.

Em um condomínio. as áreas comuns possuem destinação específica, cada qual com uma finalidade, de modo a servir TODOS OS MORADORES, e serei óbvio e redundante de novo: para que servem as escadas e os elevadores de um condomínio? para subir e descer e ter acesso aos andares/apartamentos!.. Para que serve o hall principal? para que haja acesso ao seu interior!.. Para que serve o depósito de gás? para acondicionar os botijões!..

Tantas perguntas idiotas minhas para afirmar o seguinte: cada uma das partes das áreas comuns existem para serem usadas de acordo com a destinação que a elas cabe, sendo impensável que se destinassem escadas, elevadores, depósito de botijões, garagens e outros para serem utilizados como área de recreação. E é a convenção que disciplina o uso dessas áreas.

3 - Toda e qualquer mudança de destinação das áreas comuns passa pela necessidade de alteração da convenção de condomínio. Só que essa alteração deve obedecer um quórum qualificado, e que é disposto no Código Civil:

"Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; (...) ".

Sendo assim, 1/4 dos condôminos não pode votar a alteração de destinação dessa área e autorizar que nela se exerçam atividades recreativas, principalmente com esse excesso de barulho. Esse quórum de 1/4 não se presta a isso.

Quando a lei prevê votação por 1/4 de condôminos, esse quórum diz respeito àquelas situações onde o síndico tem de convocar a assembléia geral anual para prestar contas e aprovar despesas e não o faz. Se o síndico não convoca, aí sim 1/4 dos condôminos podem CONVOCAR ASSEMBLÉIA, mas não VOTAR ALTERAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGRAS. Convocar assembléia e votar alterações são duas coisas TOTALMENTE diferentes.

A lei é clara:

"Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo."

Ou seja: 1/4 é para CONVOCAR A ASSEMBLÉIA ANUAL quando o síndico não o faz. o Para ALTERAR A CONVENÇÃO, a necessidade é de 2/3, bem maior.

4 - Sendo assim, não tem isso de "um quarto do condôminos possuem crianças e votaram que as crianças poderiam brincar na frente da minha casa". Daqui a pouco esse 1/4 vai "votar" dizendo que podem brincar nos depósitos de gás, no jardim, e por aí vai... Esse 1/4 não poderia votar nada, pois não representam a maioria dos condôminos. Se a área comum se chama comum justamente por ser DE TODOS, uma minoria não pode decidir sozinha uma modificação dessas.

O primeiro passo, repetindo, é verificar a convenção e ver o que ela fala sobre atividades de lazer no condomínio. O correto, em tese, seria ela ser expressa no sentido de que tais atividades só podem ser praticadas no local adequado, e não em outras que não se prestam a tal fim. Caso contrário, o condomínio todo se transformará em um grande playground.

thiago henrique_1
Há 14 anos ·
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Bom Dia Hen_BH.....Ficou muito claro sua resposta.....Obrigado novamente e lhe desejo muito sucesso em todas as aréa da sua vida. Abraço

Glauco Barao
Há 9 anos ·
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Em vez de ficar atrapalhando o sono de quem precisa acordar cedo, porque não procura outra quadra após as 22:00, de preferência em local fechado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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