Posso ficar depois das 22:00 na area de recreação ?? Segundo o síndico não quer ninguem lá depois das 22:00hrs.

Era quase 22hrs e já tinha funcionário mandando o povo subir.

O Sindico está apagando a luz antes das 22hrs por causa das crianças e palavrões, ele pode fazer isso ??

O Síndico disse que não vai consertar a quandra por que as crianças destroem e como fica as outras pessoas que trabalha a semana inteira e no final de semana quer aproveitar a quadra ?

Tem algum lugar que eu possa ir e ver quais são os meus direitos ??

desde já agradeço !!!

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 14 de fevereiro de 2012, 0h20min

    William M
    Vc deve observar o que diz a Convenção Condominial e seu Regulamento Interno, serão esses títulos que irão gerir o funcionamento de seu Edifício, de seu condomínio.

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    Hen_BH Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 10h37min

    Temos de ter em mente o seguinte: o síndico não é dono do condomínio, mas seu gestor. Sendo assim, ele não pode inventar regras de acordo com seus caprichos e vontade.

    Administrar um condomínio é gerir coisa da qual não se é dono, ao menos exclusivamente.

    O órgão condominial a quem compete estabelecer regras para observância de todos é a Assembléia de Condôminos, formalmente convocada e cujas decisões, devidamente inseridas na Convenção de Condomínio, vinculam todos quanto se utilizem do condomínio.

    Se não existem tais proibições na convenção, não pode o síndico inventar, a seu bel prazer, regras que ele "acha" que são corretas.

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    thiago henrique_1 Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 10h54min

    Bom dia Hen_BH..........No meu condomínio existe aréa de recreação, mas todas as crianças brincam na frente da minha casa, pois ela fica na frente desta aréa. Como um quarto do condôminos possuem crianças e votaram que as crianças poderiam brincar na frente da minha casa, fiquei sem justificativa para acabar com isso. O que posso fazer para mudar isto?

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    maspp- Rio de Janeiro Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 0h31min

    William M,

    Primeiramente se esta no Regulamento Interno , que a área de lazer deve ser fechada as 22:00. Pode sim o Síndico apagar as luzes e pedir a retirada dos moradores. Os horários tem que ser cumpridos, pois senão o síndico não terá o controle de mais nada.Ele como representante do condomínio pode e deve por ordem no pedaço.

    Só não pode fazer isso, se no Regulamento Interno tiver outro horário. Por isso tem que verificar.

    Como no caso do thiago henrique_1, onde a área de recreação fica enfrente sua casa. Imagina só várias crianças ou adolecentes em frente de sua casa gritando palavrões, berrando até altas horas.

    Aí pergunto: Quem aguentaria isso tudo?????

    A pais, que acham que este palavrões fazem parte do vocabulário da meninada, mas esqueçe, que com uma boa educação dada a estas crianças se ganha muito mais

    Boa sorte

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    maspp- Rio de Janeiro Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 0h36min

    thiago henrique_1

    Faça uma reclamação no Livro de Ocorrência e pede uma posição do síndico, para tentar solucionar este problema, o que não pode é você ter que ficar escutando palavrões o tempo todo.

    Sabemos que a maioria dos pais não tão a Educação necessária para seus filhos, e se acham no direito de questionar, quando alguém reclama deles.

    Caso isso não surta efeito, aguarde Assembléia e lá lança o assunto e pedindo uma solução para o problema, que vem se arrastando por um longo período.

    Agora vamos ver a opinião do Hen_BH, ele é uma pessoa mais centrada e dentro da lei.


    Boa sorte

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    thiago henrique_1 Quinta, 08 de março de 2012, 10h44min

    Obrigado amspp- Rio de Janeiro......vou esperar a resposta do outro usúario

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    Hen_BH Quinta, 08 de março de 2012, 13h51min

    Thiago Henrique,

    não ficou muito clara sua explicação. Você disse que no condomínio existe área de recreação, mas as crianças brincam em frente à sua casa. Nesse caso, a área de recreação é em frente à sua casa e as crianças brincam nela (área de recreação), ou essas crianças brincam em uma área que não se destina à recreação? Essa área na qual elas brincam, e que fica em frente à sua casa, é destinada a quê? Para que é que ela serve ou é utilizada normalmente?

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    thiago henrique_1 Quinta, 08 de março de 2012, 14h07min

    Boa Tarde Hen_BH....Essa aréa serve para manobra dos carros que entra e sai.
    Minha casa é a ultima.......Exemplo, minha casa é de frente a está aréa, e está aréa é de frente com a aréa de recreação. Obrigado

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    Hen_BH Quinta, 08 de março de 2012, 15h34min

    Thiago,

    vamos por partes.

    1 - É na convenção que se encontram todas as normas sobre uso das partes comuns do condomínio. Sendo assim, o primeiro passo é solicitar uma cópia desse documento para saber o que ele trata sobre o uso da área de lazer e das demais (incluída aí essa área de manobra em frente a sua casa). Essas normas devem ser respeitadas e o síndico tem a obrigação de fazer cumprir o que nela estiver disposto. A convenção tem força de lei entre os condôminos e deve ser respeitada.

    2 - Se existe uma área de lazer no condomínio, é ela (e não outro) o local apropriado para que essas atividades (futebol, corrida, brincadeiras de crianças etc.) se realizem. Até mesmo por isso ela recebe esse nome: área de lazer.

    Pode parecer uma afirmação idiota e redundante, mas uma área destinada a manobras de veículos se destina justamente a isso: MANOBRA DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, e não como área de recreação.

    Em um condomínio. as áreas comuns possuem destinação específica, cada qual com uma finalidade, de modo a servir TODOS OS MORADORES, e serei óbvio e redundante de novo: para que servem as escadas e os elevadores de um condomínio? para subir e descer e ter acesso aos andares/apartamentos!.. Para que serve o hall principal? para que haja acesso ao seu interior!.. Para que serve o depósito de gás? para acondicionar os botijões!..

    Tantas perguntas idiotas minhas para afirmar o seguinte: cada uma das partes das áreas comuns existem para serem usadas de acordo com a destinação que a elas cabe, sendo impensável que se destinassem escadas, elevadores, depósito de botijões, garagens e outros para serem utilizados como área de recreação. E é a convenção que disciplina o uso dessas áreas.

    3 - Toda e qualquer mudança de destinação das áreas comuns passa pela necessidade de alteração da convenção de condomínio. Só que essa alteração deve obedecer um quórum qualificado, e que é disposto no Código Civil:

    "Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; (...) ".

    Sendo assim, 1/4 dos condôminos não pode votar a alteração de destinação dessa área e autorizar que nela se exerçam atividades recreativas, principalmente com esse excesso de barulho. Esse quórum de 1/4 não se presta a isso.

    Quando a lei prevê votação por 1/4 de condôminos, esse quórum diz respeito àquelas situações onde o síndico tem de convocar a assembléia geral anual para prestar contas e aprovar despesas e não o faz. Se o síndico não convoca, aí sim 1/4 dos condôminos podem CONVOCAR ASSEMBLÉIA, mas não VOTAR ALTERAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGRAS. Convocar assembléia e votar alterações são duas coisas TOTALMENTE diferentes.

    A lei é clara:

    "Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

    § 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo."

    Ou seja: 1/4 é para CONVOCAR A ASSEMBLÉIA ANUAL quando o síndico não o faz. o Para ALTERAR A CONVENÇÃO, a necessidade é de 2/3, bem maior.

    4 - Sendo assim, não tem isso de "um quarto do condôminos possuem crianças e votaram que as crianças poderiam brincar na frente da minha casa". Daqui a pouco esse 1/4 vai "votar" dizendo que podem brincar nos depósitos de gás, no jardim, e por aí vai... Esse 1/4 não poderia votar nada, pois não representam a maioria dos condôminos. Se a área comum se chama comum justamente por ser DE TODOS, uma minoria não pode decidir sozinha uma modificação dessas.

    O primeiro passo, repetindo, é verificar a convenção e ver o que ela fala sobre atividades de lazer no condomínio. O correto, em tese, seria ela ser expressa no sentido de que tais atividades só podem ser praticadas no local adequado, e não em outras que não se prestam a tal fim. Caso contrário, o condomínio todo se transformará em um grande playground.

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    thiago henrique_1 Sexta, 09 de março de 2012, 12h14min

    Bom Dia Hen_BH.....Ficou muito claro sua resposta.....Obrigado novamente e lhe desejo muito sucesso em todas as aréa da sua vida. Abraço

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    Glauco Barao

    Glauco Barao Sexta, 19 de agosto de 2016, 7h55min

    Em vez de ficar atrapalhando o sono de quem precisa acordar cedo, porque não procura outra quadra após as 22:00, de preferência em local fechado.

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