Reforma por Esquizofrenia CID 10 F20.5

Há 14 anos ·
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Meu marido está adido à sua unidade e faz tratamento psiquiátrico na Policlínica Militar do rio de Janeiro. Tendo laudo de CID 10 F20.5. Quais são seus direitos?

6 Respostas
Dra. Elen Campos
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá, Aparecida!

Seu marido tem direito à reforma. A esquizofrenia residual (CID 10 F20.5) motiva a incapacidade definitiva para o serviço bélico. Aqui no Rio, inclusive, cuidamos de algumas hipóteses parecidas com a de seu marido.

Há quanto tempo ele está adido? Mesmo adido, tem sido constrangido a comparecer à unidade militar, ou a cumprir expediente ainda que administrativo?

Em meu entender, Aparecida, seu marido encontra-se incapaz definitivamente para o serviço militar. Mesmo o conscrito, no momento da incorporação, se apresentar quaisquer dos sintomas da patologia, é de imediato declarado incapaz definitivamente para o serviço militar.

Portanto, não permança inerte. Procure o auxílio de um bom advogado, aqui no Rio mesmo, leve toda a documentação militar de seu marido, exames médicos, e peça que ajuize uma ação judicial de reforma. A permanência de seu marido na ativa pode, até mesmo, agravar a doença.

Espero ter contribuído!

Um abraço,

Dra. Elen C. Campos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa noite, Dra. Ele está adido desde o dia 04 de janeiro deste ano. Graças a Deus eles não estão solicitando a presença dele no quartel. Mas estou preocupada com sua situação. Obrigada.

Dra. Elen Campos
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá, Aparecida!

É bom ficar atenta. A doença de seu marido motiva a incapacidade DEFINITIVA para o serviço militar. Mante-lo na condição de adido, como incapaz temporário (B1 ou B2), é o costume da Força, infelizmente.

Um abraço!

Dra. Elen C. Campos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia Dra. Elen! Ele está como incapaz B2. Quanto tempo ele ficará como adido? Segundo o psiquiatra que trata dele na Políclínica Militar do Rio de Janeiro, ele será reformado provalvelmente na graduação em que ele está, qual seja a de 3º Sargento.Mas, a minha dúvida é: será que ele tem mais algum direito?Se eu entrar com uma ação, o processo administrativo de reforma do meu marido vai parar?Ele pode ser prejudicado com isso?Não seria melhor esperar e ver o que o Exército vai fazer com ele? Eu tenho uma procuração dele, mas será que ele terá que ser interditado? Ele tem direito a isenção de imposto de renda? Na última consulta que ele teve, eu pedi ao seu médico que me desse uma declaração, onde consta que ele faz acompanhamento regular com ele, os medicamentos que ele toma, e que ele está impossibilitado de trabalhar. Essa declaração do médico do Exército pode ajudar? Obrigada.

Michael (Reforma Militar)
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezada Aparecida,

Aconselho que, como é recente a situação de seu marido, você dê uma aguardada para que a própria Força tome as providências sob a finalidade de Reforma-lo. O Estatuto dos Militares diz que o militar será automaticamente Reformado quando estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável; No teu caso, como ele está com incapaz b2, é sinal de que estão aguardando um certo prazo para que se verifique que realmente ele não irá se recuperar. Como ele está recebendo tudo certinho, e está realizando tratamento, ainda não vejo um real motivo para se ingressar na Justiça, sendo que, ao entrar com a ação na via Judiciária, eles irão parar com todo o procedimento administrativo, onde você correrá o risco, trocando o certo pelo duvidoso. Assim, resta esperar mais um pouco, e somente quando sentir que realmente estiver no prejuízo, é que deverá ingressar no judiciário.

Atenciosamente,

Dra. Elen Campos
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá, Aparecida!

Vamos lá:

1) Quanto tempo ele ficará adido? R: A lei determina que, após 1 ano nessa condição ele seja AGREGADO e, após 2 anos agregado, seja reformado ex officio.

2)Como já disse, seu marido tem direito à reforma. Se constatada a invalidez, tem direito à reforma com proventos inerentes ao grau hierarquico imediatamente superior ao que detinha na ativa. Fique atenta: a Administração costuma conceder a reforma com proventos proporcionais ao tempo de serviço, e não integrais, como o militar tem direito, em casos como o de seu marido. O ajuizamento de ação judicial interrompe o processo de forma administrativa. Contudo, para que o processo de reforma administrativa de seu marido se inicie, é necessário o reconhecimento da incapacidade definitiva para o serviço militar (o que não ocorreu, já que seu marido se encontra incapaz B2 - temporariamente, recuperável a longo prazo).

3) A interdição é uma medida séria, e só deve ser providenciada se, de fato, ele não possuir condições de gerir a própria vida sozinho. Esse é o caso dele?

4) Se verificada a invalidez, sim, ele terá direito à isenção o IR.

5) Sim, a declaração do médico militar é muito útil. Guarde-a. Ela é importante para o ajuizamento do processo de reforma.

Um abraço,

Dra. ELen C. Campos

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Há 11 anos
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