Saudaçãoes!

Meu cliente foi multado. Efetuou o pagamento da respectiva multa, e após ingressar com defesa prévia no órgão competente, logrou êxito em seu pedido.

Agora, o referido órgão não quer efetuar a devolução dos valores pagos pelo meu cliente, conforme preceitua o CTB, que peça processual devo ingressar contra a administração pública?

Obrigado pela sua colaboração.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Robson Quarta, 14 de janeiro de 2004, 23h15min

    Caro Anderson,

    O procedimento para reaver o valor de multa anulada depende do órgão do SNT aplicador da infração, mas, em regra, isso se faz com petição simples ou formulário próprio obtido no mesmo local onde se entrega o recurso.

    Antes de intentar qualquer ação judicial, sugiro que você use o Direito de Petição constitucionalmente garantido, dirigido ao superintendente ou secretário do órgão de trânsito.

    Se ainda assim não resolver, MANDADO DE SEGURANÇA nele! Bastam a Publicação de provimento da Defesa Prévia no DIário Oficial e a Notificação de Autuação como provas pré-constituídas.

    Espero que o conselho ajude (mesmo com 3 meses de atraso)

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.