Padrasto pode doar bens para enteado - por favor

Há 14 anos ·
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Sou casada em comunhão parcial de bens e meu esposo tem 1 casa de antes do casamento...Ambos temos filhos de relacionamentos anteriores UM de cada.

Gostaria de saber se por via testamento meu esposo pode colocar meu filho como favorecido na divisão herança no caso que eu falte primeiro que ele. Os bens seriam divididos iguamente para a filho dele e para meu filho e se esse filho contestar ele pode anular o testamento já que os 50% dele já está garantido? Ele cria meu filho desde pequeno e tem amor fraterno mesmo meu filho tendo pai presente..

Grata,

4 Respostas
Wolme Cavalcanti
Há 14 anos ·
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Pde ser testado a qualquer pessoa até 50% dos bens do testador. Assim, se a participação de seu filho for dentro deste percentual, o testamento valerá.

Mário Ernesto
Há 14 anos ·
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Inicialmente, antes de pretender que seu filho se beneficie do patrimônio de um homem que não é o pai dele, você deveria se preocupar em garantir este direito dele em relação ao pai biológico. Você faria o mesmo, com um patrimônio seu, dividindo-o com uma pessoa que não é seu filho, diminuindo, assim, a parte que seu filho legítimo teria direito a receber? Não me soa justo. Mas, responderei sua questão.

"Sou casada em comunhão parcial de bens e meu esposo tem 1 casa de antes do casamento...":

Este imóvel não faz parte da sociedade conjugal = não fará parte de partilha em separação nem em inventário. Vide Código Civil:

CAPÍTULO III Do Regime de Comunhão Parcial

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Ambos temos filhos de relacionamentos anteriores UM de cada.

"Gostaria de saber se por via testamento meu esposo pode colocar meu filho como favorecido na divisão herança no caso que eu falte primeiro que ele. Os bens seriam divididos iguamente para a filho dele e para meu filho e se esse filho contestar ele pode anular o testamento já que os 50% dele já está garantido? Ele cria meu filho desde pequeno e tem amor fraterno mesmo meu filho tendo pai presente.":

Não. Ele não poderá dispor desta casa em testamento, por ela integrar a parte legítima do filho dele (§1°):

CAPITULO I DO TESTAMENTO EM GERAL

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§ 2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

Leia todos os artigos com cuidado: Falecendo o seu esposo, esta será a disciplina da sucessão (herança):

Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mario Ernesto entendi e obrigada pela orientação mais gostaria de esclarecer mais dúvidas..

É o seguinte meu marido tem essa casa de antes do casamento e eu comprei um apto financiado depois do casamento as prestações são pagas somente com recursos meus e tenho sucessão aberta, ou seja herança para receber.

Eu tenho muito medo de falescer primeiro que meu marido pq ele ficaria com 50% desses bens além da casa dele e eu não acho justo já que gostaria de deixar tudo para meu filho e o casamento parcial dá esse direto a ele por isso ele falou que poderia fazer um testamento para caso isso aconteça para meu filho não sair prejudicado, pois nessa sucessão o filho dele terá 100% da casa do pai + 50% dos meus bens = 150% enquanto que meu filho ficaria com apenas 50% dos meus bens o que vc acha que eu poderia fazer para mudar esse quadro já que ele não pode fazer o testamento em favor do meu filho por causa da legitima do filho dele essa situação me deixa muito aflita.

Obrigada

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mudar o regime do casamento. Assim, o que é seu será de seu filho. O que é dele, pro filho dele.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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