Captura, detenção e prisão.

Há 20 anos ·
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Gostaria que alguém me esclarecesse as diferenças entre estes três termos segundo o Direito Penal Brasileiro.

4 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado aspirante:

há a necessidade de que você seja mais específico em sua consulta.

Captura por exemplo não consta no direito penal, salvo engano. Captura é o termo usado quando você captura alguém que era procurado pela justiça. Prisão e detenção não tem diferença, o detido também é preso.

Agora o regime de detenção e de reclusão sim há diferenças.

Consulte o artigo 33 do C.P.

kI nada sabe -
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá Erik.

Esta sua pergunta aparentemente tão simples, já deu muito trabalho para se chagar a um entendimento e pode dar um excelente debate nesta sala.

Se vc quiser conferir o quanto já foi debatido e nada concluido sobre estas terminologias, procure localizar Extração Parcial do Plenário de 22 de Março de 2000 (http://www.al.gov.mo/lei/col_lei-03/po/01/p1-6.htm), e confira o quanto transpiraram.

Ok, vou dar o que entendo por serem corretos os conceitos básicos, repito básicos:

captura - advém de uma ordem ou motivação para encontrar um elemento, não difere do sentido próprio da palavra, que tem por finalidade levar para cumprir uma ordem de prisão.

detenção - tem atualmente o sentido de prisão ainda não formalmente egularizada, ou seja, esta a pessoa privada de liberdade até que advenha uma decisão.

prisão - perda da liberdade por ordem judicial

Espero não ser pisado em demasia (heheheh

Abraços.

Erick Lima
Advertido
Há 20 anos ·
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Agradeço aos senhores a atenção dispensada nas respostas. Asp Of PM Erick Lima

JPTN
Advertido
Há 20 anos ·
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Para mim dr. o básico da sua resposta foi tudo, sem nada a acrescentar, concordo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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