Captura, detenção e prisão.
Gostaria que alguém me esclarecesse as diferenças entre estes três termos segundo o Direito Penal Brasileiro.
Prezado aspirante:
há a necessidade de que você seja mais específico em sua consulta.
Captura por exemplo não consta no direito penal, salvo engano. Captura é o termo usado quando você captura alguém que era procurado pela justiça. Prisão e detenção não tem diferença, o detido também é preso.
Agora o regime de detenção e de reclusão sim há diferenças.
Consulte o artigo 33 do C.P.
Olá Erik.
Esta sua pergunta aparentemente tão simples, já deu muito trabalho para se chagar a um entendimento e pode dar um excelente debate nesta sala.
Se vc quiser conferir o quanto já foi debatido e nada concluido sobre estas terminologias, procure localizar Extração Parcial do Plenário de 22 de Março de 2000 (http://www.al.gov.mo/lei/col_lei-03/po/01/p1-6.htm), e confira o quanto transpiraram.
Ok, vou dar o que entendo por serem corretos os conceitos básicos, repito básicos:
captura - advém de uma ordem ou motivação para encontrar um elemento, não difere do sentido próprio da palavra, que tem por finalidade levar para cumprir uma ordem de prisão.
detenção - tem atualmente o sentido de prisão ainda não formalmente egularizada, ou seja, esta a pessoa privada de liberdade até que advenha uma decisão.
prisão - perda da liberdade por ordem judicial
Espero não ser pisado em demasia (heheheh
Abraços.