Dr. Herbert C. Turbuk - Inclusão de Sobrenomes de Avós Falecidos
LUCIA
SUA PERGUNTA: Na certidão de casamento de meus pais, o nome do meu pai está errado. Ele é estrangeiro, chegou no Brasil em 1957, casou-se em 1964 e não quis se naturalizar. No primeiro documento dele do Brasil, ele tem cópia consta seu nome com S, mas na certidão de casamento está com Z. Como devemos proceder? Ele está vendendo a casa e um dos documentos solicitados é a certidão de casamento.
RESPOSTA: Ele tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses. Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE que sabem que mudança de nome não é capricho ou futilidade.
Se o seu objetivo em resgatar o sobrenome de seu bisavô for para obter a DUPLA CIDADANIA, sugiro obter certidão de desembarque ou atestado de hospedagem no MEMORIAL DO IMIGRANTE www.memorialdoimigrante.org.br . Quanto aos honorários, ver tabela da OAB. Segue a relação de alguns DOCUMENTOS E CERTIDÕES (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):
Cópias de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
KAKO
Ele pode incluir um ou vários sobrenomes de qualquer de seus ascendentes maternos (avós, bisavós, trisavós). Quanto a exclusão do sobrenome, o advogado pode pedir, mas dependerá de interpretação subjetiva do Promotor e do Juiz que receber o processo. A tabela da OAB arbitra em 3 salários mínimos.
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KAKO
Ele pode incluir um ou vários sobrenomes de qualquer de seus ascendentes maternos (avós, bisavós, trisavós). Quanto a exclusão do sobrenome, o advogado pode pedir, mas dependerá de interpretação subjetiva do Promotor e do Juiz que receber o processo. A tabela da OAB arbitra em 3 salários mínimos.
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Ola, boa noite gostaria de uma informação sobre um caso muito constrangedor a qual minha mãe vem sofrendo ultimamente, a História é a seguinte ela foi criada por uma mãe "adotiva" que ja veio a obito, e essa mãe adotiva não veio a registra-lá, so para frisar ela tem irmãos de consideração por parte dessa mãe adotiva que não veio a registra-lá, mas em seu RG e Certidão de nascimento não contém nome de pai e nem mãe o que é muito estranho ao meu ver, e claro ao ver dos profissionais de órgãos públicos e privados que na maioria das vezes acabam negando serviços por causa desse eventual problema, obs: Bancos, lojas e etc. Como devemos proceder mediante a essa situação, pois nem uma transferência de conta ou conta bancária a mesma não está conseguindo fazer! Desde já agradeço pela ajuda. Pedro Henrique!
ANTONIO
PERGUNTA: Boa tarde! Posso colocar o sobrenome da minha avó materna em mim e no meu filho? Quais os procedimentos? Meu nome: Antonio José da Silva. Nome do meu pai: João José da Silva. Nome da minha mãe: Luzia Socorro da Silva. Nome da minha avó materna: Janete Porto.
RESPOSTA: Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você INCLUIR este sobrenome de sua AVÓ diretamente ao seu sobrenome ou ao sobrenome de seu filho. Inclusive, é possível a inclusão dele ao FINAL, ficando ANTONIO JOSÉ DA SILVA PORTO, afastando a HOMONÍMIA.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Oi, HERBERT. Estou tendo problema toda vez que viajo e tenho que passar pela imigração no Brasil e na America do Sul. Sou parada e convidada a acompanhar o policial da imigração. Sou imediatamente conduzida para a sala da Polícia Federal, por causa de um nome homônimo. E estou me sentido super constrangida com essa situação, pois todos ficam olhando para você como um criminoso. Isso só acontece na America do Sul, sendo que já estou ficando com medo de ser deportada em outros países quando viajo. Pois se esse homônimo já esta me prejudicando no Brasil e em demais países da America do Sul, quem me garante que quando viajar para a America do Norte ou Europa, não aconteça também. Ainda não aconteceu, mas já estou ficando com medo. Todos os anos viajo nas ferias e quando chego aqui sou parada. Como posso proceder com a ação de retificação de registro civil? Só através de um advogado ou Eu mesma posso dar entrada, ou tenho como solicitar através de um Promotor Publico? No meu caso incluiria os sobre-nomes dos meus avos maternos. Obrigada...
Victor,
Através de Ação de Retificação de Registro Civil é possível incluir o sobrenome da sua avó, sem excluir qualquer sobrenome. Envie um email para mais detalhes, inclusive orçamento.
Atenciosamente, Luciana Zoudine [email protected] http://lucianazoudine.wix.com/advogada