Respostas

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    Williane Guimarães Quarta, 21 de março de 2012, 11h21min

    Abra a página que você deseja utilizar como prova, em seguida aperte a tecla Prt Scr do seu teclado. Depois disso cole em um documento novo no paint ou Word e salve.
    No caso do email imprima uma cópia normal ou utilize este procedimento. Não se faz necessário autenticar em cartório.


    Atenciosamente,
    Williane Guimarães.

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    Rosana Sábado, 05 de maio de 2012, 23h05min

    Um Prt Scr é facilmente adulterado, não seria mesmo o caso de autenticar em cartório? (duvida de leiga) há o risco de fraude, o juiz pode solicitar para q seja comprovado q o Prt Scr é autentico?

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    Igor Almeida

    Igor Almeida 187843/RJ Segunda, 14 de maio de 2012, 16h29min

    Dra. Rosana, embora o recurso do "print screen" possa, de fato, ser facilmente adulterado, entendo não ser necessária sua autenticação em cartório porque, de qualquer maneira, a parte será responsabilizada pela veracidade das informações prestradas no curso do processo.

    Quanto à hipótese do juiz determinar a autenticação do documento, acredito ser bastante plausível. Ocorre que, em determinados casos, é impossível, para o usuário comum, recuperar o registro do fato que gerou a ação, como é o caso, por exemplo, de um ofensor apagar o que escreveu.

    Ressalto que, em sede de Juizado Especial Cível, pelo menos aqui no RJ, utilizamos as páginas de ofertas e e-mails enviados por fornecedores de produtos e serviços, em processos de defesa do consumidor, sem a necessidade de autenticação. na maioria dos casos, a página com a oferta já não se encontra disponível.

    Portanto, entendo que a simples impressão da página sirva como prova.

    Atenciosamente,

    Igor Almeida
    OAB/RJ 193042-E
    Estagiário de Direito e Técnico em Informática

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    C

    Clara Maria Lima Terça, 27 de novembro de 2012, 17h43min

    Abaixo, transcrevo o que a Drª Ieda Rocha respondeu em 18 nov 2011 a uma perg parecida:
    .
    “Prezados,
    Fazer um "print" da tela não basta; o ideal é q autentiquem as págs q contém as ofensas em tabelionato, p/ q constituam prova verdadeira Quem for vítima deve proc um tabelionato p/ tal: não leve a pág impressa, vc acessará o conteúdo no computador do tabelionato e o tabelião imprimirá A autenticação de pág da internet custa em média R$ 13,00 por pág, e R$ 100,00 por folha de e-mail
    .
    Espero ter auxiliado
    .
    Att.,
    Dra Ieda Rocha, Especializada em Dir empresarial, Propriedade Intelectual e Direitos das novas tecnologias”

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    I

    Insula fênix Suspenso Terça, 27 de novembro de 2012, 18h03min

    Concordo com esse entendimento da Dr Ieda, é melhor ter toda segurança nas informações e assim não dar chance ao azar de levantar-se dúvidas quanto a exatidão das informações prestadas.

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    A

    AGORASIM Terça, 27 de novembro de 2012, 18h46min

    Aperte Control+Shift+S e salve como pagina de web completa em seu computador.

    Esse arquivo salvo pode ser autenticado somente por um perito.

    Não tem absolutamente nenhum fundamento autenticar em cartório a impressão de uma página web, pois que não contém assinatura.

    Se quiser incrementar o negócio faça uma consulta do domínio da página no site registro.br.

    A consulta de registro de domínio só vale para página principal e não para as subpaginas.

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    A

    AGORASIM Terça, 27 de novembro de 2012, 18h50min

    “Prezados,
    Fazer um "print" da tela não basta; o ideal é q autentiquem as págs q contém as ofensas em tabelionato, p/ q constituam prova verdadeira Quem for vítima deve proc um tabelionato p/ tal: não leve a pág impressa, vc acessará o conteúdo no computador do tabelionato e o tabelião imprimirá A autenticação de pág da internet custa em média R$ 13,00 por pág, e R$ 100,00 por folha de e-mail


    Isso não existe, ou pelo menos, não oficialmente. De forma que para um juiz essa tal "alteticação" não tem nenhum valor.

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    C

    Consultor ! Terça, 27 de novembro de 2012, 19h09min

    Como PROVA é necessária uma "Ata Notarial". O resto, é "indício" de prova !!!

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    E

    Edgard Will Sexta, 16 de agosto de 2013, 10h57min

    Prezados,


    Apenas para acrescentar, no intuito de contribuir na solução mais tranquila, vale lembrar que o próprio Advogado pode autenticar os documentos no curso do processo, sob sua resposabilidade, por expressa disposição legal.

    Isso ajuda muito no aspecto prático já que além do forte indício de prova, o próprio advogado que viu a página online pode declarar sua autenticidade nos autos e caso a parte contrária discorde de algo nesse sentido, acabe à ela reverter esta situação através de impugnação, fazendo por sua vez prova robusta da suposta inveracidade do conteúdo.

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    G

    Guilherme Rosário Terça, 22 de outubro de 2013, 17h04min

    Prezada, entre em contato com um Tabelionato e faça uma ata notarial, pois ele é detentor de fé pública e imparcial.
    Aqui em São Paulo este meio de prova é muito utilizado por advogados e vejo que muito juízes estão acolhendo muito bem as atas notariais.

    Abraço

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    J

    jlrh Terça, 22 de outubro de 2013, 17h15min

    Eu considero esse tipo de prova uma faca de dois gumes. Tanto e-mail como qualquer página podem ser facilmente adulteradas. Hoje em dia existem vários programas distribuídos livremente pela internet que fazem isso. Já ví casos em que o juiz não aceitou e-mail como prova e acabou arquivando o caso,.

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    Rafael Neumayr

    Rafael Neumayr Quinta, 15 de janeiro de 2015, 15h07min

    O mais indicado nesse caso é a lavratura de uma "ata notarial". O artigo "jus.com.br/artigos/31377/ata-notarial-como-meio-de-prova-judiciaria" explica a validade enquanto meio de prova e os procedimentos a serem adotados. Muitos Cartórios de Notas já realizam o procedimento.

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    Fábio Braga Sexta, 10 de abril de 2015, 12h37min

    E como proceder no caso da pessoa não ter condições financeiras de fazer lavratura de ata notarial em cartório? No estado de SP este documento tem um valor muito elevado, na cidade em que resido que é Santos/SP, o custo é de R$ 342,91 apenas pela 1ª página, páginas adicionais são acrescentados R$ 173,15 por página e, pior de tudo é que o preço é tabelado, todos os cartórios da região praticam o mesmo preço. Já em Curitiba/PR, o Cartório Volpi - 7º Tabelião cobra R$ 29,00 pela lavratura da primeira folha e R$ 19,00 pelas demais.

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    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)

    Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais) São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 10 de abril de 2015, 12h42min

    FABIO

    Realmente a ata notarial lavrada em CARTÓRIO DE NOTAS tem um preço muito alto. A alternativa seria você imprimir e levar para registro em CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS que não tem a mesma eficácia da primeira mas ajuda.

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    Fábio Braga Sexta, 10 de abril de 2015, 13h36min

    Erich

    Então, se eu registrar algumas impressões feitas a partir de um print screen da tela do computador em uma página de um site, estas impressões teriam o valor de prova legítima e irrefutável para um juiz, no julgamento de uma ação no juizado de pequenas causas?

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    Guilherme Faria

    Guilherme Faria Quarta, 29 de julho de 2015, 13h31min

    O advogado tem fé pública assim como o servidor do cartório. Portanto, pode autenticar o documento trazido pelo seu cliente, por exemplo.

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    Klyssia Alves Segunda, 13 de junho de 2016, 10h49min

    O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015) dispõe sobre a ata notarial. Vejamos:
    "Seção III
    Da Ata Notarial
    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

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    Andrea Quarta, 26 de outubro de 2016, 21h18min

    Boa tarde,

    Uma professora onde estudo teve problemas com algumas alunas e me pediu o celular para provar que uma outra professora incentivou isso. No caso expliquei para ela que não quero o meu nome exposto e ela me falou que vai fazer um trabalho no cartório para validar as informações sem precisar me expor. Gostaria de saber se isso é realmente possível?

    Obrigada!

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