Como proceder para usar uma pagina da internet ou email como prova?
Gostaria de saber como devo proceder para usar uma pagina da internet ou email como prova em juízo? Devo autenticar a pagina em cartório, se sim como proceder? Existe alguma lei , jurisprudência ou sumula sobre o assunto?
Abra a página que você deseja utilizar como prova, em seguida aperte a tecla Prt Scr do seu teclado. Depois disso cole em um documento novo no paint ou Word e salve. No caso do email imprima uma cópia normal ou utilize este procedimento. Não se faz necessário autenticar em cartório.
Atenciosamente, Williane Guimarães.
Dra. Rosana, embora o recurso do "print screen" possa, de fato, ser facilmente adulterado, entendo não ser necessária sua autenticação em cartório porque, de qualquer maneira, a parte será responsabilizada pela veracidade das informações prestradas no curso do processo.
Quanto à hipótese do juiz determinar a autenticação do documento, acredito ser bastante plausível. Ocorre que, em determinados casos, é impossível, para o usuário comum, recuperar o registro do fato que gerou a ação, como é o caso, por exemplo, de um ofensor apagar o que escreveu.
Ressalto que, em sede de Juizado Especial Cível, pelo menos aqui no RJ, utilizamos as páginas de ofertas e e-mails enviados por fornecedores de produtos e serviços, em processos de defesa do consumidor, sem a necessidade de autenticação. na maioria dos casos, a página com a oferta já não se encontra disponível.
Portanto, entendo que a simples impressão da página sirva como prova.
Atenciosamente,
Igor Almeida OAB/RJ 193042-E Estagiário de Direito e Técnico em Informática
Abaixo, transcrevo o que a Drª Ieda Rocha respondeu em 18 nov 2011 a uma perg parecida: . “Prezados, Fazer um "print" da tela não basta; o ideal é q autentiquem as págs q contém as ofensas em tabelionato, p/ q constituam prova verdadeira Quem for vítima deve proc um tabelionato p/ tal: não leve a pág impressa, vc acessará o conteúdo no computador do tabelionato e o tabelião imprimirá A autenticação de pág da internet custa em média R$ 13,00 por pág, e R$ 100,00 por folha de e-mail . Espero ter auxiliado . Att., Dra Ieda Rocha, Especializada em Dir empresarial, Propriedade Intelectual e Direitos das novas tecnologias”
Aperte Control+Shift+S e salve como pagina de web completa em seu computador.
Esse arquivo salvo pode ser autenticado somente por um perito.
Não tem absolutamente nenhum fundamento autenticar em cartório a impressão de uma página web, pois que não contém assinatura.
Se quiser incrementar o negócio faça uma consulta do domínio da página no site registro.br.
A consulta de registro de domínio só vale para página principal e não para as subpaginas.
“Prezados, Fazer um "print" da tela não basta; o ideal é q autentiquem as págs q contém as ofensas em tabelionato, p/ q constituam prova verdadeira Quem for vítima deve proc um tabelionato p/ tal: não leve a pág impressa, vc acessará o conteúdo no computador do tabelionato e o tabelião imprimirá A autenticação de pág da internet custa em média R$ 13,00 por pág, e R$ 100,00 por folha de e-mail
Isso não existe, ou pelo menos, não oficialmente. De forma que para um juiz essa tal "alteticação" não tem nenhum valor.
Prezados,
Apenas para acrescentar, no intuito de contribuir na solução mais tranquila, vale lembrar que o próprio Advogado pode autenticar os documentos no curso do processo, sob sua resposabilidade, por expressa disposição legal.
Isso ajuda muito no aspecto prático já que além do forte indício de prova, o próprio advogado que viu a página online pode declarar sua autenticidade nos autos e caso a parte contrária discorde de algo nesse sentido, acabe à ela reverter esta situação através de impugnação, fazendo por sua vez prova robusta da suposta inveracidade do conteúdo.
O mais indicado nesse caso é a lavratura de uma "ata notarial". O artigo "jus.com.br/artigos/31377/ata-notarial-como-meio-de-prova-judiciaria" explica a validade enquanto meio de prova e os procedimentos a serem adotados. Muitos Cartórios de Notas já realizam o procedimento.
E como proceder no caso da pessoa não ter condições financeiras de fazer lavratura de ata notarial em cartório? No estado de SP este documento tem um valor muito elevado, na cidade em que resido que é Santos/SP, o custo é de R$ 342,91 apenas pela 1ª página, páginas adicionais são acrescentados R$ 173,15 por página e, pior de tudo é que o preço é tabelado, todos os cartórios da região praticam o mesmo preço. Já em Curitiba/PR, o Cartório Volpi - 7º Tabelião cobra R$ 29,00 pela lavratura da primeira folha e R$ 19,00 pelas demais.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015) dispõe sobre a ata notarial. Vejamos: "Seção III Da Ata Notarial Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”
Boa tarde,
Uma professora onde estudo teve problemas com algumas alunas e me pediu o celular para provar que uma outra professora incentivou isso. No caso expliquei para ela que não quero o meu nome exposto e ela me falou que vai fazer um trabalho no cartório para validar as informações sem precisar me expor. Gostaria de saber se isso é realmente possível?
Obrigada!