policial militar pode trabalha em outro lugar
Gostaria de saber se um policial pode ter outra função e de carteira assinada? Tenho alguns amigos policiais que trabalham na minha empresa, e eles recebem todos os benefícios trabalhistas. Eles dizem que é legal e que só precisam encontrar alguém para substituílos nos dias de serviços no quartel. Gostaria de saber se realmente isso é verdade
Súmula nº 386 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1
Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 - Inserida em 26.03.1999
No âmbito do ordenamento juridico que rege os policiais militares de modo geral não é permitido que o Policial Militar exerça atividade extra-corporação de Segurança admitindo-se contudo as hipóteses prevista na CF, outrossim, é de conhecimento que Policiais Militares exercem os "bicos" de segurança assim como já exposto acima se o Policial Militar exercer uma atividade ainda que não permitida pelo ordenamento juridico poderá se comprovado os requisitos do artigo 3 º da Clt deverá ser reconhecido seus direitos trabalhistas, independemente de trasngressão disciplinar que será objeto de apuração pela Instiituição Policial Militar. Logo é perfeitamente cabível que policiais militares trabalhem com carteira registrada, desta forma a empresa não responde por nenhum ato no tocante aà policia militar.
ARt 37 CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)