Militar Reformado por ser incapaz não invalido Proibido de Trabalhar
Sou reformado por ser incapaz não invalido para o serviço do Exercito. E gostaria de trabalhar para complementar minha renda porem o Coronel do Exercito disse para mi se eu quiser trabalhar no meio civil perco os proventos se sou só incapaz não invalido por que não posso trabalhar se não recebo os proventos do grau imediato superior. Minha Incapacidade e por Hanseníase.
jus.com.br/forum/275488/pode-exercer-atividade-privada-o-art-17-da-adct-n-16-e-17-do-art-37-da/
jus.com.br/forum/273102/pedido-de-melhoria-de-reforma-para-proventos-de-3-sargento/
jus.com.br/forum/272816/reforma/
Entre outra, veremos:
JRW 13/12/2011 13:54 Sou Soldado do Exercito Reformado. E gostaria de saber se alguém pode tirar minha duvida que é a seguinte se eu quiser trabalhar no meio Civil com carteira assinada eu continuo recebendo os proventos de Soldado do Exército ou eu perco, pois gostaria de complementar minha renda meu soldo de soldado do Exército e de R$1,204.07 Bruto. Minha Reforma foi com o parecer abaixo que foi motivada por Hanseníase dimorfa (Lepra).
PARECER: Incapaz, definitivamente, para o Serviço do Exército. Não é invalido. A incapacidade do Inspecionado é decorrente de doença especificada no inciso V do Art 108 do Estatuto dos Militares. Podem enviar a resposta para meu e-mail [email protected]
Adv./RJ - Antonio Gomes 15/12/2011 01:32 Pode trabalhar, sem vedação na lei 6.880/80.
JRW 15/12/2011 07:18
Dr. Adv./RJ - Antonio Gomes, gostaria que o senhor me respondesse só mais esta pergunta então eu posso trabalhar com carteira assinada sem o Exercito querer cortar meu beneficio, e este caso eu trabalhado com a carteira assinada poderei da qui a 35 Anos de serviço civil ter outra aposentadoria? Estou perguntado outra vez porque tenho medo de perder o beneficio e porque la na CIP 10 da 10ª REGIÃO MILITAR de Fortaleza mi disseram se eu quiser trabalhar perderei meu beneficio. E eu queria tirar esta duvida duma forma bem clara se o senhor poder me tirar fico grato Dr. Antonio, pois não consegui compreender da forma que o senhor falou Pode trabalhar, sem vedação na lei 6.880/80.
Adv./RJ - Antonio Gomes 15/12/2011 18:45 Dr. Adv./RJ - Antonio Gomes, gostaria que o senhor me respondesse só mais esta pergunta então eu posso trabalhar com carteira assinada sem o Exercito querer cortar meu beneficio, e este caso eu trabalhado com a carteira assinada poderei da qui a 35 Anos de serviço civil ter outra aposentadoria?
R- A União não corta e/ou suspende o seu pagamento por ausência de fundamento legal. Quanto a receber duas aposentadorias hoje já existe vedação intracontitucional e CONSTITUCIONAL, no futuro muito provavelmente não haverá nenhuma situação de exceção para o cidadão receber duas ou mais aposentadorias e/ou pensão.
Estou perguntado outra vez porque tenho medo de perder o beneficio e porque la na CIP 10 da 10ª REGIÃO MILITAR de Fortaleza mi disseram se eu quiser trabalhar perderei meu beneficio. E eu queria tirar esta duvida duma forma bem clara se o senhor poder me tirar fico grato Dr. Antonio, pois não consegui compreender da forma que o senhor falou Pode trabalhar, sem vedação na lei 6.880/80.
R- O seu direito encontra-se garantido na citada lei, e é dentro desta lei que se resolve qualquer questão sobre o tema, então eu disse: Nesta lei não existe dispositivo determinando que o militar perde a sua aposentadoria se começar a trabalhar na vida civil ainda que com vínculo empregatício.
Por fim, digo, o medo gera a insegurança, a insegurança duvida, e a duvida a ruina.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
In verbis:
Adv./RJ - Antonio Gomes 11/02/2012 02:27
O incapaz definitivo para o serviço militar na condição de reformado assiste o pleno direito de trabalhar com vínculo em qualquer empresa prívada ou públia desde que sua incapacidade não seja imcompativel com o novo trabalho. qualquer exclusão injustificada por parte da empresa deve constituir um advogado para tomar as medidas legais em juízo. EditarPermalinkMensagem inadequadaResponder
Adv./RJ - Antonio Gomes 11/02/2012 02:30 Vejamos a única vedação legal no caso em baila:
Segundo o 69 da Lei nº 8.237/69 [...] § 2º Para continuidade do direito ao recebimento do Adicional de Invalidez, o militar apresentará, anualmente, declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública ou privada e, a critério da administração, submeter-se-á periodicamente à inspeção de saúde.' Quanto à legislação atual, a Lei nº 11.421/06 é regulamentada pelo Decreto nº 4.307/02, que estabelece: 'Art. 79. A critério da administração, o militar será periodicamente submetido à inspeção de saúde e, se constatado que não se encontra nas condições de saúde previstas na Tabela V do Anexo IV da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, o auxílio-invalidez será suspenso.' Vê-se, pois, que a possibilidade de cassação do auxílio-invalidez é decorrência natural, nos termos do regramento do benefício, da cessação dos requisitos legais para sua concessão (necessidade de internação especializada ou assistência ou cuidados permanentes de enfermagem).
A Inveja é a vivência de um sentimento interior sob a forma de frustração, de tristeza, de mal-estar, de acanhamento, por nos sentirmos menores do que alguém, por nos sentirmos menos do que o outro, por não possuirmos o que o outro possui, por não sermos o que o outro é. É o desequilíbrio íntimo, oriundo de um sentimento de inferioridade, fruto da comparação que fizemos entre nós e o outro em algum aspecto específico: ou nas posses materiais, na casa, no carro, na roupa, no dinheiro ou nas suas qualidades psicológicas, morais, físicas, sociais ou espirituais. E como a inveja é um desequilíbrio entre nós e os outros num processo comparativo, desde cedo nos foram ensinando alguns mecanismos de defesa para este desequilíbrio. E nestes mecanismos escondemos de nós o sentimento de inveja e pode até acontecer acharmos que não vivenciamos este sentimento.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ -122.857
Voltarei imediatamente ao silêncio. Já tenho todas informações básicas e necessárias [email protected]. Vai ou fica devagar. Viva a paz!!! Viva a liberdade. Viva a saúde!!! Prá quem sabe ler, um pingo é letra...!
Sejamos todos felizes, sempre.
Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB/RJ-122.857
Olá, JRW!
Sua incapacidade é apenas para as atividades militares. Essa observação, inclusive, deve constar de sua ata de inspeção de saúde. Dê uma olhadinha lá.
Sua reforma se deu com proventos integrais, de sua graduação? Se não, a Hanseníase, quando rebelde ao tratamento, muitas vezes provoca a invalidez de seu portador. Se essa doença foi a motivadora de sua reforma, e se agravou após o ato de reforma, é possível pretender judicialmente a retificação do ato de reforma.
Espero ter colaborado.
Um abraço,
Dra. Elen C. Campos
Boa tarde!
Fico feliz em saber do grande grau de profissionalismo com que os senhores tratam as questões jurídicas relativas aos direitos dos militares. E gostaria que me esclarecessem as seguintes dúvidas:
Sou Capitão do QOPM da ativa da Polícia Militar de Pernambuco e tenho mais de 17 anos de serviço. Ao longo dos anos acabei ficando doente desenvolvendo duas hérnias de disco, diabetes e hipertensão arterial. Todas essas enfermidades surgiram depois que ingressei na PMPE. Inclusive já estou começando a ter comprometimento das forças e movimentos no braço e perna direita, com uma dor que nunca passa mesmo com o uso de analgésicos.
Devido ao fato de minha diabetes ocasionar resistência a insulina ela não consegue ter sua taxa de glicose baixada ocasionando tanto a pressão alta, como problemas cardíacos e inclusive dificuldade de cicatrização, o que impede que seja feita qualquer cirurgia para corrigir as hérnias de disco, portanto gostaria de saber:
Se tenho direito a passagem imediata para a reserva com a promoção ao próximo posto, em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco – Lei 6.783 de 16 de outubro de 1974, nos seus artigos 96,97,98
Então o meu caso pelo princípio de isonomia citado no mesmo estatuto, a dois postos porque no meu caso só mudaria o quadro, pois no artigo o textos se refere aos praças e no meu caso eu sou oficial?
Como faço para requerer a esse direito? Quais direitos mais eu tenho e como requerê-los?
Qual a jurisprudência existente que pode ser usada como base para meu requerimento: súmulas, Constituição Federal e Estadual, e decisões jurídicas sobre militares federais e estaduais com casos semelhante ao meu?
Que advogados especializados em Direito Militar o senhor me sugeriria a contratar para me representar?
Me desculpe pelo longo questionamento, fico no aguardo de sua ajuda, que Deus os abençoe grandemente!