Como impedir apreensão de veículo por financeira?
Boa noite. Financiei um veículo junto a uma instituição financeira e em determinado mês, por não estar com o carnê em mãos durante uma viagem, necessitei utilizar um boleto que é disponibilizado pelo site da própria financeira para realizar o pagamento, algo que fiz no dia de vencimento do boleto, contudo, para minha surpresa, dias depois comecei a receber mensagens no meu celular informando atraso da referida prestação. Já enviei, por duas vezes e a pedido da instituição, fax do comprovante do pagamento realizado devidamente em dia e o boleto utilizado para tal. A financeira alega que não foi possível localizar o pagamento e pede, agora, para que eu envie um fax contendo o comprovante, o boleto (novamente) e o extrato de minha conta. Sem entrar no mérito de ser abusivo pedirem extrato da minha conta corrente, coisa que me diz respeito apenas e que para ser obrigado a entregar deveria haver uma ordem judicial, me preocupa o fato de estar chegando próximo ao prazo de 70 dias informado pela instituição financeira para ocorrer o pedido judicial de apreensão do bem. Em resumo: estou devidamente em dia com minhas obrigações perante a instituição financeira, mas, por falha desta em localizar o pagamento de uma das prestações, corro o risco de ter o meu veículo apreendido pela mesma. Como posso evitar a apreensão do meu veículo? Certo da atenção dos senhores e dos doutores, desde já agradeço e aguardo uma resposta.
Oi, é o seguinte,
vejo alguns pontos bons, se eles entrarem
com busca e apreensão do seu veiculo e vc
estiver pago a parcela como vc diz, vc entra
no mesmo processo de busca informando o juiz
o pagamento e liberação do veiculo.
Apos isso, pelos transtornos, um delicioso dano
moral pelos constrangimentos sofridos..
Ou então, caso o banco já entre com a busca e
apreensão, vc peticiona nos autos atraves de um
advogado claro! e informa o pagamento juntando
copia autenticada do comprovante de pagamento.
Certo!
ou esconde o carro!
Espero ter esclarecido alguns pontos!
Atenciosamente: Lucas Rocha email: [email protected]
Muito obrigado, Dr. Lucas Rocha. Realmente a parcela está paga e agora a questão foi enviada para um escritório de advocacia. Vou aguardar os passos deste escritório e seguir os seus conselhos. Para não ficar sem carro não vou estacioná-lo na garagem daqui de casa e na garagem da empresa na qual trabalho. Vou arrumar outros locais para deixá-lo. É viável, no caso de uma eventual visita do Oficial de Justiça, informar que o carro está emprestado a terceiro que está viajando?
Eu acho que como pessoa idônea que demonstra, além de danos morais, vc ainda pode pedir ressarcimento das custas com advogado, estou certa Dr Lucas? Mas se guardar o veículo em casa, é o primeiro lugar que vão procurá-lo, e envolver terceiros como você citou não acho viável, eu simplesmente o " esconderia" e diria ao representante pelo órgão que fosse recolher que o carro estava em local indeterminado, parado até que resolvesse o caso, afirmando seu direito de posse na situação de proprietário.
Prezado MPSN.
Apenas discordando num ponto, que vc não tem necessidade de esconder nenhum bem, por que vc não é devedor foi erro bancário e qualquer coisa que fizerem, apreensão ou negativação do seu nome será com certeza anulado. Atenciosamente.
Dr. Cícero Pinheiro www.pinheirovalencia.advocacia.com.br
Eu estava com duas prestações do meu carro atrasadas e já entrando em desespero porque não conseguia colocar em dia e a cobrança do banco me ameaçava 3 vezes por dia em colocar busca e apreensão do meu carro.
Resolvi procurar ajuda profissional e cheguei a um excelente advogado que cuida dessas causas de financiamento.
Ele conseguiu uma liminar para o Banco tirar meu nome do serasa e impedir a busca e apreensão do carro.
Depois de vários meses de processo ele conseguiu um acordo com o Banco. Eu estava devendo da parcela 28 a 48 cerca de 26 mil reais.
O Dr. Nilton conseguiu um acordo e eu quitei meu carro pagando 6 mil. Isso porque eu já tinha pago 27 parcelas.
O contato dele é [email protected] e o telefone 11-4116.0423,
Essa foi a decisão do Juiz que o Dr. conseguiu em uma semana:
Vistos. 1. A Serventia deverá proceder às conferências de praxe referentes a procuração e custas. 2. Analiso o pedido de antecipação da tutela: Alega a autora, em síntese, que firmou com a ré o contrato de financiamento nº 4259384085, para adquirir o automóvel marca HYUNDAI, modelo TUCSON GL 20L, cor: PRETA, ano 2007/2007, placa xxxxxx, e que em razão de dificuldades financeiras tentou renegociar o contrato, mas a ré nega-se a fazê-lo. Pede a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré não promova a ação de busca e apreensão e não inclua o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes (Serasa e SPC). É de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela, pois, sendo o veículo a garantia do contrato, a sua entrega pode ser feita, amortizando-se a dívida e, se for o caso, cobrando-se o valor residual após a entrega. Presente, pois, a verossimilhança da alegação. Já o perigo de dano de difícil reparação está na possibilidade de ajuizamento da ação de busca e apreensão e negativação do nome da autora. Assim, defiro a consignação descrito na inicial, ficando a autora na posse dele na qualidade de depositária até que se finalize o processo, bem como determino que a ré abstenha-se de promover a ação de busca e apreensão e de incluir o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes (Serasa e SPC). 3. Lavre-se o termo de depósito e intime-se a autora para proceder à assinatura, certificando-se. 4. Após, cite-se e intime-se a ré para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297 do Código de Processo Civil), desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (arts. 285, 319 e 320 do Código de Processo Civil). Consigno que no prazo da contestação deverá a parte ré informar local, data e horário em que receberá o veículo. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.