O q significa: "Recebo a apelação no duplo efeito..."?
"Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se a parte contrária, para as contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Intimem-se."
Trata-se de um processo de partilha de bens que está a 5 anos rolando na justiça...
Grata
Monalisa,
O que o juiz disse é uma linguagem processual que só quem estudou o tema entende. Quando alguém recorrer de uma sentença de primeiro grau (juiz singular), isso se chama de apelação. Essa apelação (novo pedido derivado da insatisfação da primeira sentença) pode ser recebida pela turma recursal (conjunto de magistrados de segundo grau chamados de desembargadores) em dois tipos de efeito, suspensivo e devolutivo.
O efeito suspensivo serve para suspender a eficácia da sentença do juiz que proferiu primeiro, ou seja, se tinha alguma coisa para receber (din, din) vai ter que esperar a decisão dos três juízes que irão analisar novamente a sentença do primeiro juiz singular, esse é o efeito devolutivo, ou seja, a apreciação por esses três juízes chamados de Desembargadores.
A apelação pode ser recebida também em um único efeito, o devolutivo que já expliquei. Neste caso aquela sentença do juiz de primeiro grau começará a surtir efeitos.
Espero ter te esclarecido um pouco mais.
Att,
Clayton Santos