Nova Lei do Aviso Prévio e Anotações na CTPS

Há 14 anos ·
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Funcionário admitido em 04/06/2007 e desligado em 15/02/2012 com aviso prévio indenizado. Gostaria das seguintes confirmações, ou retificações, caso necessárias, das seguintes questões:

1- O aviso prévio indenizado a pagar, neste caso, será de 39 dias (tempo de serviço de 4 anos e 8 meses)? 2- Em relação às anotações da carteira de trabalho, na pág. do Contrato de Trabalho a data de saída será 25/03/2012 (data projetada dos 39 dias de aviso) e na página de anotações gerais deverá contar a observação de que o último dia efetivamente trabalhado foi em 15/02/2012?

Desde já, muito obrigado a todos.

5 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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04/06/2007 a 03/06/2008 = 30 dias 04/06/2008 a 03/06/2009 = 33 dias 04/06/2009 a 03/06/2010 = 36 dias 04/06/2010 a 03/06/2011 = 39 dias 04/06/2001 a 15/02/2012 = 9/12 (15 dias de fevereiro recebe 13° e férias)

2- Em anotações gerais constará 25/03/2012, na página do contrato o ultimo dia trabalhado que é a demissão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Primeiramente obrigado pela atenção Adriana!

Mas permita-me discordar da resposta 2. Entendo que é o inverso do que você disse, ou seja, na página do contrato de trabalho, a data de saída será 25/03/2012 e na página de anotações gerais constará a observação de que o último dia efetivamente trabalhado foi 15/02/2012, isso de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15 DE 14.07.2010, Seção V, Artigo 17, conforme descrito abaixo:

Seção V

Do aviso prévio

Art. 15. ...

Art. 16. ...

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Fique à vontade para discordar. No mais, meus agradecimentos pela ajuda que você sempre dá.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim Wellison, como disse em anotações gerais vc colocará o ultimo dia do término do aviso indenizado, não quiz disser o contrário, somente erro de datas.

"2- Em anotações gerais constará 25/03/2012 (retificar), na página do contrato o ultimo dia trabalhado que é a demissão."

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Adriana, de acordo com a IN Nº 15, na pág. do contrato de trabalho é que deve ser colocada a data projetada do aviso, ou seja, 25/03 e em anotações gerais a data do úlitimo dia trabalhado.

Resumindo: Data de saída: 25/03/2012 (isso na pág. do Contrato) e em Anotações gerais a data do último dia trabalhado que foi 15/02/2012.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Exatamente. Por isso o retificar...

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Há 11 anos
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