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    diidii Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 15h15min

    Deve haver algum tipo de procuraçao, compromisso ou termo, mas ainda nao sei qual e muito menos o modelo. Se ha alguem que possa orietar sobre o assunto, faça-o, por favor.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 20h49min

    Dos filhos ele nao precisa de autorizacao nenhuma, em vida , ele vende e faz o que quiser. Salvo se estiver interditado judicialmente. Da esposa, ele só precisa de autorizacao se for casado no civil com ela.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 1h24min

    diidii
    Por que os filhos deveriam mandar nos bens adquiridos pelos esforços da pessoa que por acaso é o pai desses filhos???????????????????

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    sergiobalsanulfo Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 2h59min

    Se o pai é capaz não há como se fazer isto ele é proprietário ele vende quando quizer , se for casado a mulher tem que assinar junto , também faço a pergunta acima , por que os filhos deveriam mandar nos bens do pai?

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 3h21min

    Colega Sergio,
    Se algum filho vier meter a mão na minha carteira eu passo o facão!!!
    Corto a mão fora!

    Nisso, eu vou com os árabes. Se todo ladrão tivesse 1 das mãos amputadas talvez não roubasse novamente.

    Vejam só! Eu ralo toda uma vida, conquisto uma casa, um terreno.... e vem uns melequentos querendo mandar em mim, dizendo que posso ou não posso vender ou comprar!!!!

    É o fim do mundo!

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    mateus ad hoc Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 4h32min

    É simples.

    Aquela psiquiatra amiga minha diz que você não tá batendo bem, aquele juiz amigo meu te interdita, e eu meto a mão no que é teu.

    Ora bolas.

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    Teresinha Silva Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 9h09min

    Insula, com certeza este é mais um grupo de filhos, que esquecem os valores morais, éticos, humanos, cristãos, de amor ao próximo, respeito e reconhecimento àqueles que os criaram, deram leite, comida, escola, sustentaram até agora. Tenho alguns assim na familia, mentiram contra o pai na justiça, bateram, quase assassinaram o pai, alienados pela mãe e pela ganância. Entendeu a profundidade da minha opinião sobre a medida protetiva concedida de forma mentirosa?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 10h12min

    Diiidiii

    Em que base legal voce acha sustento para este teoria de que um pai precisa de autorização dos filhos para vender os bens que ele, com próprio suor, juntou? E em qual tese juridico gostaria de sustentar a autorização da ex-esposa? Não é que ex quer dizer "já foi, mas não é mais"?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 10h12min

    Diiidiii

    Em que base legal voce acha sustento para este teoria de que um pai precisa de autorização dos filhos para vender os bens que ele, com próprio suor, juntou? E em qual tese juridico gostaria de sustentar a autorização da ex-esposa? Não é que ex quer dizer "já foi, mas não é mais"?

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    diidii Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 19h42min

    engraçado, mas ninguem sabe o motivo da questao . A ex esposa trabalhou a vida toda e ele a traiu e a propria amante disse aos filhos q tiraria deles tudo q podia. O pai nunca ajudou os filhos em nada, e os filhos sempre o ajudou. Ele quer vender a casa q está interditada e nao dar nada para ninguem, isto pq sao os filhos, junto com a mae, quem pagam os impostos devidos e ele nunca pagou 1 centavo sequer. O medo dos filhos é q a mae nao tenha nada do q tanto ajudou a construir, isto pq ja perdeu quase tudo, por dividas dele e nao deles.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 20h08min

    Infelizmente diidii essas informacoes nao mudam em nada as nossas respostas.
    Mas , podera mudar de tiver algumas informacoes:
    A casa esta interditada porque?
    A casa esta em nome de quem?
    Sua mae é casada com ele no civil?
    Somente a sua mae cabera direitos ou autorizacao, aos filhos nao.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 3h47min

    diidii
    Se sua mãe é separada de seu pai deveriam ter feito a partilha dos bens por ocasião da separação.

    É muito incomum quando há bens a serem partilhados, numa separação, em que a ex mulher saia de casa com os filhos e não requeira a divisão desses bens.

    Se os filhos pagavam as taxas deveriam pedir ao pai a indenzação, afinal eles estavam contribuindo com um bem que não era deles e, que em caso de herança, iria ser partilhado, portanto, muito injusto que alguns desses herdeiros fizesse a despesa que seria de obrigação dos reais proprietários.

    Se a casa foi adquirida na constância do casamento/união de seus pais, sua mãe teria direito, caso o regime do casamento fosse união parcial de bens, mas se era universal de bens, ela teria direito mesmo que seu pai já possuisse a casa quando casou-se com ela.

    Como bem colocou a Dra Rosa, vc precisaria ter fornecido mais elementos para obter uma resposta precisa.

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