furto dentro de condomínio ainda não entregue pela construtora
Olá, minha situação é a seguinte; mudei para um apartamento novo, há poucos dias, sendo que a construtora ainda não entregou o condomínio, ou seja, ainda não terminou a obra. Já existe condomínio constituído com administradora e tudo, como manda o protocolo. Existe porteiro 24hs. Aconteceu que furtaram o dvd do meu carro, dentro do condomínio, quebraram o vidro do lado do passageiro e arrancaram o aparelho. Meu carro estava em sua respectiva vaga de direito, onde é a penúltima vaga atrás do último prédio, onde o muro é baixo e faz divisa com um pasto, local ermo, usado para depósito de lixo, e usuários de drogas. Já houve pedidos para aumentar o muro, e colocação de cerca de arame. Gostaria de saber se há como responsabilizar o condomínio ou a construtora? Agradeço.
Prezado Flávio, agradeço pela atenção, mas ainda tenho dúvidas. Vc perguntou se há habite-se. Resposta; não há habite-se, e se não há como morar porque a construtora entregou as chaves para a maioria das unidades (cerca de 60% dos apts), isso não é contra nenhuma norma? ou seja neste caso a construtora não assumiu o risco? E porque o condomínio foi instituído, se no caso não há o habite-se? Obrigado!!!!
Marcelo
Se você verificar a sua covenção eu aposto que lá está bem claro que o condomínio não se responsabiliza pelos bens dos condôminos, exceto se os danos forem resultado de ação de seus funcionários ou prepostos.
O prejuizo será seu, sinto informar. Claro está que de vez quando alguem processa o condomínio, mas, ao menos no prédio, até hoje não houve uma única ação movida contra nós (condomínio) em função de furto que nós tivessemos sido condenados a pagar.A última é bem recente (dez/11) porque nossa convenção, como alias a maioria das convenções, já preve claramente que não temos a função da guardados bens dos condôminos.
Até porque assumir essa responsabilidade aumenta, e muito, o seguro, e quando se fala em aumento de condomínio o povo fica contra.
Abraços