furto dentro de condomínio ainda não entregue pela construtora

Há 14 anos ·
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Olá, minha situação é a seguinte; mudei para um apartamento novo, há poucos dias, sendo que a construtora ainda não entregou o condomínio, ou seja, ainda não terminou a obra. Já existe condomínio constituído com administradora e tudo, como manda o protocolo. Existe porteiro 24hs. Aconteceu que furtaram o dvd do meu carro, dentro do condomínio, quebraram o vidro do lado do passageiro e arrancaram o aparelho. Meu carro estava em sua respectiva vaga de direito, onde é a penúltima vaga atrás do último prédio, onde o muro é baixo e faz divisa com um pasto, local ermo, usado para depósito de lixo, e usuários de drogas. Já houve pedidos para aumentar o muro, e colocação de cerca de arame. Gostaria de saber se há como responsabilizar o condomínio ou a construtora? Agradeço.

6 Respostas
FLÁVIO BONIOLO - [email protected]
Há 14 anos ·
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Marcelo, há habite-se, se sim a responsabilidade é do condominio.

Se não, ninguém é responsável, pois sem habite-se não há como morar.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Flávio, agradeço pela atenção, mas ainda tenho dúvidas. Vc perguntou se há habite-se. Resposta; não há habite-se, e se não há como morar porque a construtora entregou as chaves para a maioria das unidades (cerca de 60% dos apts), isso não é contra nenhuma norma? ou seja neste caso a construtora não assumiu o risco? E porque o condomínio foi instituído, se no caso não há o habite-se? Obrigado!!!!

FLÁVIO BONIOLO - [email protected]
Há 14 anos ·
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Marcelo, a construtora está errada sim, mas numa eventual ação judicial, errado estará o morador que se mudou sem o habite-se.

No meu entendimento este tipo de ação não surtirá resultado algum.

Marisa
Há 14 anos ·
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Marcelo

Se você verificar a sua covenção eu aposto que lá está bem claro que o condomínio não se responsabiliza pelos bens dos condôminos, exceto se os danos forem resultado de ação de seus funcionários ou prepostos.

O prejuizo será seu, sinto informar. Claro está que de vez quando alguem processa o condomínio, mas, ao menos no prédio, até hoje não houve uma única ação movida contra nós (condomínio) em função de furto que nós tivessemos sido condenados a pagar.A última é bem recente (dez/11) porque nossa convenção, como alias a maioria das convenções, já preve claramente que não temos a função da guardados bens dos condôminos.

Até porque assumir essa responsabilidade aumenta, e muito, o seguro, e quando se fala em aumento de condomínio o povo fica contra.

Abraços

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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No prejuízo já estou, sendo assim vou acionar a construtora e o condomínio, vamos ver o que vai dar.

Marisa
Há 14 anos ·
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O último que resolveu acionar meu condomínio por causa de furto aumentou o preju porque ainda pagou a sucumbencia. Mas é umdireito seu, boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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