Posso perder a guarda?
Eu pedi o divórcio concessual onde fiquei com a guarda,mais o meu marido disse que vai pedir a guarda só que ele não tem onde cair morto,vai ou morar com a mãe numa favela ,ou num quarto de pensão sem contar que estou pedindo o divórcio porque não é chegado em trabalhar colocou até o inss na justiça pra não trabalhar,tem mês que coloca 300 pila dentro de casa eu moro numa casa boa num bairro bom e faz um mês que comecei trabalhar vocês acham que ele tem chance.
Estou casada a 8 anos, tenho um menino de 4 anos, a um ano e meio decidi que não quero mais continuar casada, desde então tenho falado com meu esposo para nos separarmos mas ele não aceita. Me ameaça o tempo todo dizendo que se eu me separar ele vai tirar meu filho de mim. Me sinto aterrorizada com essa ameaça. Ele diz que por eu não ter um imóvel ele tem mais chances do que eu, já que ele iria pra casa da mãe dele e poderia dar um futuro melhor para o nosso filho. Eu tive depressão e fiz tratamento com remédios por quase 5 anos, hoje não preciso mais de tratamento , não tomo mais remédio nenhum, trabalho como professora de ensino fundamental, meu filho estuda na mesma escola na qual eu trabalho, fica lá comigo o dia inteiro, faço faculdade e mesmo assim ele fala que a situação econômica dele será a melhor para o nosso filho, diz que por eu ter tido depressão não posso ficar com o menino. Por favor me ajudem, não posso perder o meu filho, sempre disse a ele que jamais o proibiria de ver o filho, que nunca tiraria o filho dele. Ele pode fazer isso comigo? Ah a mãe dele com quem ele quer deixar o menino sofre de depressão ela e mãe dela que moram juntas e tomam medicamentos. Por que elas podem ficar com ele e eu que não tenho mais nada não posso?
Na separação dos pais, o filho normalmente fica com quem tem mais vínculo; normalmente, com a mãe.
A menos que se decida pela guarda compartilhada, ou que haja alguma razão fora do comum que desautorize a permanência com ela.
Se o seu marido continuar com essas ameaças, o melhor a fazer talvez seja procurar um advogado, particular ou público, pra conversar ele e, se for o caso, entrar com ação de Divórcio com pedido inicial de Separação de Corpos e Guarda de Filho.
Josinhaalemoa Na acao de divorcio, se a guarda ficou pra voce, entao nao é provisoria, é definitiva. Ele ate pode entrar com acao pedindo a reversao da guarda para ele, mas dificilmente ele conseguira, afirmaria ser ate impossivel, visto pelo que relata, voce é boa mae. Para ele conseguir a guarda, tera que provar com fotos, laudos medicos, laudos de psicologos, laudos do conselho tutelar, testemunhas, que voce bate, maltrata, nao cuida da saude, alimentacao, que mora em lugar de eminente perigo, que nao tem condicoes financeiras de sustentar a criança, e etc... etc... Nessa acao ira uma assitente social ver onde a criança mora, como ela é tratada, como que é a vida dela, se ela é bem cuidada. Ira tambem na casa do pai, ver o que ele tem a oferecer a criança, enfim.... fique tranquila...
Margarete de Carvalh A mesma orientacao para a Josinha é para voce por isso só vou copiar e colar e acrescentar algumas coisas. A questao financeira nao é o que determina a guarda. Ter ou nao casa propria, muito menos. Voce ter tido depressao um dia, tambem nao. Hoje voce trabalha, é ativa e isso ja prova sua recuperacao. Nao continue em um casamento infeliz, por essas ameacas, alias todos os futuros ex maridos que nao aceitam a separacao, usam essas ameaças como arma. Se voce é boa mae, nada ira fazer voce perder a guarda do seu filho. Contrate um advogado ou defensor publico, se quiser saia de casa, nao existe mais abandono de lar e voce sair de casa nao fara com que voce perca nenhum direito, nem a divisao dos bens, muito menos a guarda do seu filho. Ele ate pode entrar com acao pedindo a da guarda para ele, mas dificilmente ele conseguira, afirmaria ser ate impossivel, visto pelo que relata, voce é boa mae. Para ele conseguir a guarda, tera que provar com fotos, laudos medicos, laudos de psicologos, laudos do conselho tutelar, testemunhas, que voce bate, maltrata, abandona, nao cuida da saude, alimentacao, que mora em lugar de eminente perigo, que nao tem condicoes financeiras de sustentar a criança, e etc... etc... Nessa acao ira uma assitente social ver onde a criança mora, como ela é tratada, como que é a vida dela, se ela é bem cuidada. Ira tambem na casa do pai, ver o que ele tem a oferecer a criança, enfim.... fique tranquila.
Cara Margarete;
Num processo de guarda o fator financeiro não é o principal aspecto a ser considerado, o fato dele ter um imóvel não lhe dá mais chances.
O juiz analizará o que é melhor para o superior interesse da criança, podendo optar por uma guarda conjunta ou por uma guarda disjunta, neste último caso, geralmente é conferida para a mãe.
Boa Sorte!
Cumprimentos
Cara Drª Rosa;
Não pude deixar de observar o seu comentário "Para ele conseguir a guarda, tera que provar com fotos, laudos medicos, laudos de psicologos, laudos do conselho tutelar, testemunhas, que voce bate, maltrata, abandona, nao cuida da saude, alimentacao, que mora em lugar de eminente perigo, que nao tem condicoes financeiras de sustentar a criança, e etc... etc... "
Me fez lembrar de um recente caso ocorrido em SP, em que o jovem adolescente de 14 anos morreu de fome preso a uma cama, a irmã, não me recordo a idade, cheia de queimaduras de cigarro pelo corpo, e mesmo o conselho tutelar tendo conhecimento da situação não fez nada para impedir a morte precoce daquela criança.
Cumprimentos
O laudo do conselho tutelar nao é obrigatorio,é complementar. Nao vi esse caso Elisete. Mas uma coisa eu tenho certeza, a justiça nao socorre aos que nao a procuram, nao tem como uma pessoa adivinhar o que se acontece na casa do vizinho. Nesse caso, nao precisaria nem de conselho tutelar, uma denuncia e visita da policia militar, ja tiraria essas crianças dessa mae. E os conselheiros tutelares, se constataram essa situacao e nao fizeram nada, mesmo cientes, podem ser processados por homicidio culposo.