queria saber quantos meses tenho para sair de uma casa de aluguel quando a proprietaria pede
estou apenas 1 mes na casa onde aluguei e a dona ja me pediu a casa queria saber quanto tempo tenho para sair da casa pela lei. Eu paguei 1 fiança assim q entrei e ja passei mas 1 mes na casa q seria o valor da fiança. Tenho direito a quantos meses a mas sem pagar?
A disciplina legal da locação é a Lei n.º 8.245/91. Eis alguns artigos que podem interessar:
Detalhe:
Dona da casa: locadora Você: locatária.
Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Aluguei um imóvel residencial com contrato de 30 meses, a proprietaria com 6 meses de contrato enviou-me uma corresondencia para me manifestar se tenho interesse. Eu nao tenho condições de comprar. Quero permanecer no imovel ate o fim do contrato como proceder, sendo que ela me pediu horarios para mostrar a casa a terceiros? Obrigada!
O proprietário antes de colocar o imóvel a venda deverá oferecer para o inquilino por escrito, e o inqulino deve assinar dizendo se há interesse ou não A partir da assinatura desse documento, o proprietário pode iniciar a venda do imóvel e, o inquilino deve facilitar a visitação dos interessados. Quanto a permanecer no imóvel, vai depender de uma negociação com o futuro dono. [...]
Minha querida, por melhor que seja a casa se você não se der bem com o proprietário, não adianta questionar pois o proprietário tem total direto sobre o imóvel dele, e se duvidar você vai passar vergonha com ordem de despejo,procure contornar amigavelmente a situação, e desocupe o imóvel, espero ter ajudado pios já presenciei um despejo e é horrível.
A Lei do Inquilinato determina que no despejo judicial ao ser citado pelo juiz se você concordar em sair do imóvel, este lhe concederá 6 meses para desocupar e assim não dará seguimento a ação proposta. Se você cumprir o prazo fica livre de ter que pagar custas de processo e honorários de advogado e este valor será suportando pelo locador que entrou com a ação. Se você descumprir o prazo combinado com o juiz arcará com todos os custos. então converse com o locador que irá preferir te dar mais prazo que ter que entrar com o despejo, você ganhar 6 meses e ele ainda pagar as custas. Poucos inquilinos sabem disso e assim os locadores vão levando até conseguir tirar o inquilino sem ter que ir a justiça. Segue a lei e artigo.
Lei 8.245/91
Art. 61 Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo