cargo deficiente físico-audição

Há 14 anos ·
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Boa tarde

Tenho dúvidas, recentemente fiz uma cirurgia para retirada de um tumor benigno no acustico onde perdi total audição do ouvido direito sem chances de reversão e ficou uma parte deste tumor para prevenir de ficar com paralisia facial. Posso concorrer a vagas para deficiêntes físico?

Vou me inscrever alguns concursos onde na inscrição já tem a opção de colocar o problema e o CID.

Obrigada

8 Respostas
LMQC
Há 14 anos ·
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Também tenho dúvidas, sou deficiente auditivo da orelha direita e consta no laudo médico o código CID 90,5 e 91,3. Posso fazer concurso na vaga de deficiente auditivo??? Obrigado

AFTM
Há 14 anos ·
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Podem, um médico emitirá um laudo descrevendo a deficiência auditiva (e não física) com o respectivo código da CID.

Este laudo deverá ser entregue no ato da inscrição de acordo com as disposições do Edital.

AFTM
Há 14 anos ·
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Mensagem duplicada

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pela resposta, como li casos igual ao meu, fiquei em dúvidas em colocar a minha deficiência ou não, pq o meu caso é perca de audição unilateral e posso ter problemas no exame médico e se não colocar e eu venha passar no concurso, também posso ter problemas na hora do exame médico, então fico "no mato sem cachorro". Pq a lei fala em audição Bilateral, mas sei que tem mudanças previstas para esse caso, só não sei se já esta em vigor.

AFTM
Há 14 anos ·
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Eu passei em concurso como PNE com perda unilateral sem nenhum problema.

Mas caso haja algum problema pra você, aqui no Jus mesmo você encontra decisões favoráveis à posse por portadores de perda unilateral.

Dê uma pesquisada nos tópicos.

Saudações.

AFTM
Há 14 anos ·
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Pesquisei pra você:

Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no concurso público

05/08/2011 por Saúde auditiva Deixe um comentário Implante CoclearDECISÃO Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime. A candidata impetrou mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJDF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.O TJDF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral, nos termos do Decreto 3.298/99.Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ, que assegura ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas destinadas a deficientes no concurso público.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102744

Postagem original do Dr. Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pela as informações, com certeza me ajudou muito.

AFTM
Há 14 anos ·
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Bom saber.

Eu mesmo demorei muito a me inscrever como PNE por dúvidas em relação à legislação na época.

Saudações e boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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