cargo deficiente físico-audição
Boa tarde
Tenho dúvidas, recentemente fiz uma cirurgia para retirada de um tumor benigno no acustico onde perdi total audição do ouvido direito sem chances de reversão e ficou uma parte deste tumor para prevenir de ficar com paralisia facial. Posso concorrer a vagas para deficiêntes físico?
Vou me inscrever alguns concursos onde na inscrição já tem a opção de colocar o problema e o CID.
Obrigada
Obrigada pela resposta, como li casos igual ao meu, fiquei em dúvidas em colocar a minha deficiência ou não, pq o meu caso é perca de audição unilateral e posso ter problemas no exame médico e se não colocar e eu venha passar no concurso, também posso ter problemas na hora do exame médico, então fico "no mato sem cachorro". Pq a lei fala em audição Bilateral, mas sei que tem mudanças previstas para esse caso, só não sei se já esta em vigor.
Pesquisei pra você:
Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no concurso público
05/08/2011 por Saúde auditiva Deixe um comentário Implante CoclearDECISÃO Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime. A candidata impetrou mandado de segurança contra a União por causa da exclusão de seu nome da lista dos candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso para técnico judiciário do TJDF de 2007. Ela alegou surdez no ouvido direito, com apresentação do laudo médico comprovando a deficiência no momento da inscrição no concurso.O TJDF, no julgamento, concedeu a segurança, determinando a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. A União recorreu ao STJ, com a alegação de que, para ser considerada deficiência auditiva, a surdez deve ser bilateral, nos termos do Decreto 3.298/99.Entretanto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal distrital de acordo com a jurisprudência do STJ, que assegura ao portador de deficiência auditiva unilateral a reserva de vagas destinadas a deficientes no concurso público.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102744
Postagem original do Dr. Antonio Gomes.