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    pensador Terça, 28 de fevereiro de 2012, 12h58min

    Apenas uma questão de terminologia.
    Muitas vezes trata-se direito positivo como direito objetivo, direito posto, positivado, objetivado, sai da subjetividade da metafísica e passa a integrar o mundo físico através dos códigos impressos.

    Outras vezes diz-se de direito objetivo, como direito cogente, onde não cabe a opção do sujeito, que tão somente pode optar por seguir a lei ou transgredi-la. Neste aspecto, o direito subjetivo é a faculdade em invocar a tutela.

    Saudações,

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