Dr. Herbert C. Turbuk - Correção de Sobrenome Estrangeiro ou Abrasileirado
LUCIA, BOM DIA.
PERGUNTA (MAIL): Na certidão de casamento de meus pais, o nome do meu pai está errado. Ele é estrangeiro, chegou no Brasil em 1957, casou-se em 1964 e não quis se naturalizar. No primeiro documento dele do Brasil, ele tem cópia consta seu nome com S, mas na certidão de casamento está com Z. Como devemos proceder? Ele está vendendo a casa e um dos documentos solicitados é a certidão de casamento.
RESPOSTA (JUS): Ele tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses. Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE e entendem que mudança de nome não é mero capricho ou futilidade.
Se o seu objetivo em resgatar o sobrenome de seu bisavô for para obter a DUPLA CIDADANIA, sugiro obter certidão de desembarque ou atestado de hospedagem no MEMORIAL DO IMIGRANTE www.memorialdoimigrante.org.br . Quanto aos honorários, ver tabela da OAB. Segue a relação de alguns DOCUMENTOS E CERTIDÕES (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):
Cópias de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
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MARCIA, BOM DIA.
PERGUNTA: Meu nome do registro de nascimento é MARCIA APARECIDA PEREIRA, sempre detestei este nome. Pois na escola e em quase todas as situações que precisam me chamar falam: MARIA APARECIDA PEREIRA. Sou evangélica e ter nome de santa Aparecida é contrário aos meus princípios religiosos. Gostaria de mudar meu nome para: MARCIA BIALSKI. O sobrenome BIALSKI é o sobrenome de minha mãe. Tenho chance de conseguir?
RESPOSTA: Inclusão de sobrenome materno e avoengo é muito simples. E também é possível a mudança do prenome, fundamentando a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por motivos religiosos, normalmente exclusão dos prenomes compostos APARECIDA, DE LOURDES, DE JESUS, ETC. Veja uma decisão obtida por este fundamento:
Sentença Completa: Trata-se de ação de retificação ajuizada por MARIA SOFIA MENDES em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja excluído o prenome "MARIA", passando a chamar-se SOFIA MENDES. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.14/38 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.61). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "cumpra-se" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GUILHERME... Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496.
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