"Porteiro feminino": Como classificar em CTPS?
Uma instituição filantrópica dispensou um porteiro (homem) e agora vai fazer a substituição, só que, para esta função, contratará uma mulher. No caso do empregado demitito, sua classificação em CTPS era Porteiro (CBO 5174.10). Qual deve ser o nome do cargo desta nova funcionária, visto que fará a mesma função do funcionário que saiu (serviços de portaria e vigilancia próximos ao portão da entidade)? Sendo do sexo feminino há uma outra denominação ou o cargo Porteiro não faz distinção de sexo?
A CBO e respectivas descrições não fazem distinção de sexo, mas o feminino em dicionários é Porteira. Mas se ainda achar estranho poderá optar por zeladora, administradora de edfícios...
Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.