Revogação de aviso prévio X Multa Rescisória
A empresa me colocou de aviso prévio, mas antes que o prazo do aviso prévio termine, a empresa pretende revogar o aviso, ou até mesmo revogar o atual e colocar-me novamente de aviso prévio, com novo prazo de término. Como é facultado ao empregado aceitar ou não a revogação do aviso prévio, gostaria de saber se caso eu opte por não aceitar a revogação do aviso e cumpra-o até o final, eu tenho direito a receber os 40% do FGTS e demais pagamentos previstos em lei.
Mas que tenha eficácia plena esta revogação, indispensável que o empregado conceda anuência para tal e situação inversa também é verdadeira, no caso do pedido de demissão, em que o empregador terá de anuir sobre esta revogação.
As demais relações de trabalho que têm ligação direta com o aviso prévio, tais como, multa de 40% do FGTS, 13º salário, férias acrescidas de 1/3), art. 9º da lei 7.238/84, horas extras e outros, não sofrem qualquer interferência. As rescisões de contrato homologadas a partir do dia 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei no Diário Oficial da União deverão ter em seu bojo a observância desta.