Ressarcimento à seguradora
Olá! Boa tarde!
Preciso de orientação.
Mes passado me envolvi num acidente onde eu o culpado, e assumi a culpa, O meu veiculo não tem seguro, porem o veiculo do carro que eu atingi tinha, como eu assumi a culpa eu concordei em pagar a franquia do carro dele 2.400 reais. Pois bem, fiz o deposito alguns dias depois (7 dias depois para ser preciso...) arquei com o prejuizo do meu carro, e fiz e paguei para a ativação da franquia do carro dele. ok?
Esse mes recebi uma convocação via carta da seguradora, pedindo para comparecer afim de resolver uma divida, divida referente aos custos do concerto do carro assegurado...
ou seja, tenho que pagar tb para a seguradora quanto a seguradora gastou com o carro do assegurado... ou seja, eu terei que pagar 2 vezes pelo incidente?
Por favor me orientem... inicialmente essa carta teve caracter amigavel, (fato descrito na propria carta), porem eu tb fiz um acordo de caracter amigavel com o assegurado e vou sair no prejuizo 3 vezes? Meu carro, a franquia do carro dele, e o valor que o seguro gastou?
Aguardo Resposta
Obrigado
Muitissimo obrigado Sr. Pádua. Sem sombra de duvida seu conselho foi de muita valia.
...Estou preocupado se vou ter que arcar com responsabilidades que não são minhas...ao meu ver os problemas estão sanados ou não? uma vez que eu tenho um acordo feito com o segurado e alem disso tenho provas desse acordo, alem de comprovantes de deposito em conta... (pois sim, paguei o valor acordado,. equivalente a franquia...) não faz sentido a seguradora entrar em contato cmg... certo?
e uma outra coisa.. a proposta em oferecer seguro de um automovel (0ou qualquer q seja, o tipo do seguro...) não é justamente esse... "pague me valor "x" e se caso acontecer algo com seu carro eu arco com as consequencias"... acho que uma seguradora de valores quais quer q seja esta nesse mercado sabendo quais são os vantagens e as desvantagens... talvez nesse caso tenha acontecido uma desvantagem por prestar o serviço... mas até então, ao meu ver, enquanto pessoa que fiz um acordo com o segurado ( que mais uma vez posso provar..), cumpri o acordo , ambas partes estão resolvidas e acabou...
emfim gostaria de mais opiniões ... Obrigado.
Paulo!
A culpa pelo ocorrido foi assumida por vc, logo, deve suportar os prejuízos do outro veículo. O pagamento da franquia não o exime do pagamento dos prejuízos que serão arcados pela seguradora.
O acordo que vc fez com o segurado foi para o pagamento da franquia. Como vc foi o causador do acidente, deve arcar com todos os prejuízos advindos pela sua conduta. Isso inclui o pagamento dos prejuízos causados à seguradora.
"... a proposta em oferecer seguro de um automovel não é justamente esse... "pague me valor "x" e se caso acontecer algo com seu carro eu arco com as consequencias"..." Corretissimo: me pague a franquia que eu arrumo o seu veículo, porém, vou cobrar os prejuízos da parte causadora do acidente. Se foi o próprio segurado, problema Meu (seguradora). Se foi terceiro, cobrarei do terceiro.
A seguradora paga tudo, sem briga, quando o sugurado é o causador do acidente, bastando para isso que pague a franquia. Se o causador é um terceiro, tem o direito de ser ressarcida. Logo, se ignorar a carta, como sugestão do colega Pádua, será acionado judicialmente para o pagamento dos prejuízos causados à seguradora.
Isso está implícito no Código Civil. Observe:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
"Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano."
Logo, sugiro, diferentemente da sugestão do colega Pádua, que entre em contato com a seguradora, para se informar sobre os prejuízos causados e consequências em não aceitar um acordo. Após, caso julgue que está sendo explorado pela seguradora, procure o Ministério Público.
Atenciosamente,
Fernando
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Como o povo é desinformado! é uma mania de pensar que pelo simples fato de pagar a franquia do outro veic segurado é que tudo estaria resolvido, o pagamento de franquia em lugar do proprietário do veic segurado só facilita a vida deste uma vez não precisará acionar o causador do sinistro para receber o valor da franquia, como bem exposto pelo fernando a seguradora ressarce o prejuizo do veiculo segurado mas vai cobrar do causador do acidente os valores pagos.
Paulo!
O colega ISS está correto: é um erro das pessoas pensar que o simples fato do pagamento da franquia exime o terceiro de ressarcir os danos causados à seguradora. Ademais, o segurado tem direito ainda ao ressarcimento do valor pago à titulo de franquia.
Pádua, a questão que envolve os seguros está disciplinada pelo Código Civil, nas seções I (disposições Gerais), II (Do Seguro de Dano) e III (Do Seguro de Pessoa) do Capítulo XV (Do Seguro) e foge dos conceitos normais de trânsito aos quais estamos lidando todos os dias.
Nesse caso do Paulo, não cabe reportar o problema ao MP mas a um advogado, preferencialmente especializado em contratos de seguro.
O MP só vai interferir se houver algum abuso por parte da seguradora para a cobrança dos danos. O Promotor ajuda muito nos casos em que uma das partes é um órgão público, que cerceia o direito do cidadão no momento de solicitar documentos ou informações ou que não procede corretamente nos procedimentos formais dos processos administrativos em que é parte. Em contratos particulares, o melhor a fazer é solicitar ajuda de um profissional, que no caso é o advogado.
Atenciosamente,
Fernando