IMOVEL VAI A LEILAO E ADVOGADO NÃO AVISA
Tenho um imóvel que está alugado, quem mora é uma advogada que ficou com procuração para dar andamento em tudo relacionado ao imóvel, só que o imóvel agora vai a leilão e a advogada não nos avisa nada porque ela tem interesse na aquisição do imóvel. Não caracteriza falta de ética, a advogada não sofre nenhuma punição???
Tenho um imóvel que está alugado, quem mora é uma advogada que ficou com procuração para dar andamento em tudo relacionado ao imóvel, só que o imóvel agora vai a leilão e a advogada não nos avisa nada porque ela tem interesse na aquisição do imóvel. Não caracteriza falta de ética, a advogada não sofre nenhuma punição???
Se você a contratou para embargar o leilão, ela deverá agir como tal, caso contrário denuncie a oab de sua cidade pois está agindo de má fé,
mas primeiro se informe para saber se é isso mesmo que está acontecendo.
poderá pedir até um pedido de indenização por obstruir seu direito de defesa.
caso contrário anule todas as procurações e contrate outro advogado de sua confiança.
Não ético é tentar macular nossa classe de advogados com assunto subjetivo. Que venha os fatos integralmente, inclusiva a justificativa das eventuais dívidas que levou o credor a requerer o cumprimento da lei. Por fim, procure pessaolmente um advogado de sua plena confiança para resolver a questão jus. Att.
Adv. Antonio Gomes
no momento que você alugou o imóvel, não existe crime nenhum. Se você fez um contrato de prestação de serviços, dependendo qual o serviço, se pagou por ele e o(a) advogada(o) não honrou com as cláusulas acordadas entre ambas as parte, poderá até dizer que houve negligência por parte do(a) profissional contratado, nunca falta de ética. Quanto punição pela OAB, não vislumbro nenhuma possibilidade para tal.
Discordo de todas as opiniões.
Se o imóvel está indo a um leilão judicial, é porque existe um processo, que é públlico.
Se já foram designadas datas para a hasta, é porque foi publicado um EDITAL, tanto no DJE como no mural do cartório onde tramita o processo.
Ou seja, houve publicidade dos atos.
Além disso, SE a advogada é sua credora, ela tem PREFERÊNCIA em arrematar o imóvel, se assim ela quiser.