Minha Ex quer proibir minha filha de andar de moto comigo...
Minha ex quer proibir minha filha de 8 anos de andar de moto comigo, ela pode?
1- Minha moto é meu unico veiculo. 2- Se eu nao me engano, segundo o codigo nacional de transito criancas maiores de 7 anos podem andar de moto seguindo todas as normas de seguranca e etc... 3- Minha ex sempre andou de moto comigo inclusive gravida da minha filha e sempre elogiou a minha conducão... 4- Sempre andei de maneira responsavel e com extrema seguranca, so me envolvi em um unico acidente onde a culpa nao foi nem minha... 5- Toda a documentacão esta em dia e a moto encontra-se vistoriada. 6- Não quero fazer uso da moto junto com a minha filha em auto estradas, vias de grande fluxo e sim em transito estritamente urbano.
O que uma mulher que se sente traida, mal amada e cheia de recalques pode inventar ou alegar para que um juiz pense em me tirar esse direito?
NADA o impede de andar com sua filha de moto. Como vc bem se informou, cças acima de 7 anos podem andar na garupa, desde que equipadas com segurança como determina o CBT. Algumas pessoas tem preconceito com motos, por ser um veículo mais frágil e num acidente o piloto estar mais exposto a danos. Mas é tão perigoso quanto um carro, que se tbm for usado por pessoas irresponsáveis, que não respeitam o próximo e as leis, causam acidentes e mortes. Por tanto, nao existe argumento relevante na intenção da sua ex. Boa sorte**
Julianna Caroline, vamos simular uma situação: "Você é ótima motorista, tem todos os cuidados para levar uma criança, até quem sabe de uns 10 anos, e vem tranquilamente quando de repente surge ELE, o cara que não dirige com tanto cuidado, talvez bêbado ou drogado, ou apenas destraído. E num impulso pelo susto a criança se desequilibra e acontece o mesmo com você... buuhmmm!!!! Pode ter acabado por ali os seus cuidados...
Qta baboseira... legalmente não se pode fazer nada. Está seguindo as leis vigentes e boa.
Não se pode prever acidentes... o pai da minha filha tem um gol velho, caindo os pedaços, um cacareco que vive sendo guinchado, porém com documentação regular. Posso eu alegar que isso é um risco e impedi-lo de usar a carroça qdo está com a filha?
Em um processo o juiz diria o que? O condutor é habilitado O veículo passou por vistoria e está com a documentação em dia.
Mas veja senhor juiz, o veículo é muito velho...pode pegar fogo, pode partir ao meio, pode ter uma pane e para no meio de uma via muito movimentada causando colisão...
só por Deus mesmo!
Como o consulente mesmo disse, se envolveu em um único acidente e a culpa não foi dele. O que impede que se envolva em outro e a culpa também não seja dele, mas a filha esteja na garupa.
Um carro velho caindo aos pedaços tem, além do cinto de segurança, toda a carenagem em que o passageiro se protege.
Na moto, o passageiro não tem proteção alguma.
Sou motociclista. respeito as leis, mas não levaria minha filha na garupa. Não por não confiar nas minhas habilidades, mas por não confiar na dos outros.
Abraços.
Por André Garcia
Muitos motociclistas e motoristas cometem infrações de trânsito por desconhecimento da lei. O Estado gasta milhares de reais em publicidade corporativa para mostrar as obras dos governantes, mas não investe em propaganda de caráter educativo para explicar o Código de Trânsito Brasileiro. Uma infração comum é a citada no artigo 244 (conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor), inciso V (transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança). Essa infração é gravíssima, e a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir — ou seja, sem a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, não é possível conduzir qualquer veículo automotor. Existe o projeto de lei nº. 6401/2009, ainda não aprovado, de autoria do deputado federal Professor Victorio Galli – PMDB-MT, que altera esse artigo para “menores de 11 anos”. Por que 7 ou 11 anos, se no artigo 64, também do CTB, está autorizado que crianças a partir de 10 anos podem andar no banco dianteiro ao lado do motorista? O que o legislador quer dizer com condições de cuidar da própria segurança? Quando a norma foi criada, o legislador concluiu que uma criança de 7 anos já possui estatura o suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras da motocicleta. Mas isso é cuidar da própria segurança? Parece-me óbvio que não. E, quanto ao artigo 64, a criança de 10 anos tem estatura o suficiente para o cinto de segurança de três pontos não passar por seu pescoço. Todavia, para motocicleta, tanto a exigência de 7 anos quanto a de 11, caso o projeto de lei seja aprovado, me parece equivocada. O que deveria valer é o bom senso do condutor, no caso o motociclista, já que idade e estatura não são fórmulas matemáticas. Temos crianças com 6 anos aptas a ser garupa, como temos as com 8 anos cujas dimensões, mesmo colocando os pés na garupa, não as tornam aptas a passear de motocicleta. Lembrando sempre que a criança deve se segurar no piloto. Vale ressaltar, ainda, que de nada vale a criança estar apta fisicamente a passear na garupa de uma motocicleta se o equipamento utilizado estiver incorreto. Cansei de ver nas ruas crianças trafegando na garupa com o capacete desproporcional, ou seja, o pai ou responsável coloca o capacete de adulto, normalmente o segundo capacete que tem em casa, tão somente para cumprir a legislação (inciso I, do artigo 244 – sem usar capacete... etc.). Ocorre que, em um acidente, a criança que está com o capacete maior que sua cabeça sofrerá graves consequências, como traumatismo craniano, levando-a a sequelas permanentes ou à morte. No mercado brasileiro, conheço dois fabricantes que oferecem capacete infantil tamanho de 50 a 54: a Starplast, com a marca Peels, e a coreana MHR, importada pela Casa do Capacete, com preços a partir de R$ 80. E mais: os dois produtos possuem certificado do Inmetro. A criança que acompanhar o pai, a mãe ou qualquer outro familiar na garupa de uma motocicleta deve estar tão bem equipada quanto o piloto. Não a leve com você sem vestimentas adequadas — no mínimo calça e jaqueta jeans, luva e uma botina. Os efeitos da abrasividade do asfalto na pele são terríveis; em alguns casos não se reconstituem. Portanto, se a lei não exige bom senso, mas determina uma idade mínima, no caso 7 anos, é seu dever cumpri-la. E lembre-se que a criança que vá desfrutar de um passeio de motocicleta, mesmo que tenha a idade exigida, não significa que esteja apta a gozar do prazer de andar de motocicleta.
Não assiste razão à sua ex.
A criança pode estar com o pai e morrer atropelada ao atravessar a rua, pode ser vítima de bala perdida, pode morrer numa queda de avião, num acidente de automóvel etc. etc. etc.
Pode passear com sua filha, observando os cuidados devidos.
Lembre-se que vivemos numa sociedade de risco. O que é vedado é o incremento do risco, fora de um patamar que se chama "risco permitido".
Saudações,
Citando:
"Sara Santos Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 16/11/2012 22:05 Vinícius entendo que seja esta sua condução. Mas será que a vida de sua filha não vale o sacrifício de um ônibus, uma ou duas vezes ao mês???"
Não assiste razão à ilustre Sra. Sara. O ônibus pode ser incendiado por criminosos e a criança vir a falecer.
O Pensador,
Primeiramente obrigado por contribuir com o tópico Lei das COTAS.
Tratando deste assunto:
"O que é vedado é o incremento do risco, fora de um patamar que se chama "risco permitido"."
Vc não acha que com a moto há um incremento do risco?
As situações que vc ilustrou, como ônibos tomados por bandidos e incendiados, acidentes na calçada são, probabilisticamente, mais difícieis de acontecer do que um acidente de moto que nem culpa do condutor seria.
Em um acidente de moto envolvendo criança, a chance dela sofrer traumatismo é muito maior do que se ela estivesse em um carro. E a chance de acidente com vítima em um carro é muito menor que com moto.
Trata-se de mitigar o risco, não de anulá-lo, pois mesmo em casa há acidentes.
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