Boa Noite! Estou com dúvidas. Sou funcionário púplica Municipal concursada desde abril de 2001 e não recebi quinquênio. Na época, a prefeitura me informou que os atestados médicos que eu havia entregado me impediam de receber o quinquênio e que eu havia perdido o direito de recebê-los. Quero saber se eu realmente não tenho esse direito, qual é a verdade? Qual é o meu direito? Os atestados médicos que foram tirados podem me impedir de receber o quinquênio?

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 15h45min

    Dri Ca,

    Se você entrou para o serviço público em abril de 2011, você nâo tem direito de receber quinquênio pelo simples fato de você sequer ter completado um ano de trabalho. Quinquênio se refere ao período de 5 anos trabalhados, e ao completar 5 anos, você tem um acréscimo de 5% sobre seu salário.

    Abraços!

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    B

    Braga .. Terça, 06 de março de 2012, 0h40min

    Concordo com geovani... Trbalhe mais 4 anos e terá direito..é a lei...

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    ?

    Dri Ca Segunda, 12 de março de 2012, 1h13min

    Mas eu trabalho desde 2001, eles alegam que os atestados me impedem. Tive síndrome do pânico, depressão e fiquei afastada por meses seguidos, além disso, tirei licença maternidade. grata.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 23 de março de 2012, 9h16min

    Dri Ca

    Quando você postou no forum você colocou 2011, e agora você editou o texto e colocou 2001. Não sei qual o seu regime de trabalho e nem conheço a legislação municipal do seu município a respeito da matéria. Digo isso, porque as regras do quinquênio devem estar dispostas na legislação municipal. Normalmente, em muitos municípios, de acordo com sua legislação, fica postergada, recomeçando a partir do retorno, a contagem por tempo de serviço ao servidor que, no interregno do período aquisitivo, tiver interrupções, desconsideradas para apuração do tempo, tendo em vista que o quinquênio é um adicional dado em função do efetivo exercício no cargo/função. As causas de interrupção da contagem do tempo, via de regra, são:

    a) 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas ou 30 (trinta) ou mais ausências não consideradas de efetivo exercício;
    b) usufruído licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, conjuntamente, por mais de 90 (noventa) dias, contínuos ou intercalados;
    c) usufruído afastamento para cursos por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, e;
    d) usufruído licença para desempenho de mandato classista por mais de 30 (trinta) dias.

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    E

    Eduardo Sexta, 23 de março de 2012, 10h10min

    Terá que ler o estatuto, mas me parece que nada obsta o recebimento, ao contrário da licença-prêmio (3 meses), que fica prejudicada

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    A

    ADMIR AJC Quinta, 29 de março de 2012, 18h33min

    Cada Município tem seu próprio Estatuto, porém, na minha opinião, o atestado médico teria que isentar as faltas, considerando assim, o período faltante, como de efetivo exercício.

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    C

    CRISTIANOteixeira Segunda, 21 de outubro de 2013, 12h36min

    Sou funcionário publico municipal efetivo à 5 anos e 2 meses, trabalhei 3 anos e 5 meses em serviços operacionais, e fui exonerado para trabalhar em outro cargo, atualmente trabalhando como técnico em edificações com 1 ano e 8 meses. Queria saber se conta esses tempos de serviço para ter direito ao quinquênio ?, pois a prefeitura diz que não, que será contado os anos a partir do segundo cargo para ter direito ao quinquênio.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 25 de outubro de 2013, 18h49min

    Cristiano,

    Esta situação em ter ou não direito ao quinquênio pela soma do período anterior prestado ao mesmo ente (no caso ao município) deve ser verificado na legislação local para ver como está disciplinada esta vantagem.


    Geovani

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    Lindioneza Lima Santiago

    Lindioneza Lima Santiago Quinta, 11 de agosto de 2016, 20h08min

    já tirei um quinquênio.Vai completar 5 anos, posso tirar outro?

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 11 de agosto de 2016, 20h09min

    Informe-se com seu sindicato

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