Quinquênio

Há 14 anos ·
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Boa Noite! Estou com dúvidas. Sou funcionário púplica Municipal concursada desde abril de 2001 e não recebi quinquênio. Na época, a prefeitura me informou que os atestados médicos que eu havia entregado me impediam de receber o quinquênio e que eu havia perdido o direito de recebê-los. Quero saber se eu realmente não tenho esse direito, qual é a verdade? Qual é o meu direito? Os atestados médicos que foram tirados podem me impedir de receber o quinquênio?

10 Respostas
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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 14 anos ·
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Dri Ca,

Se você entrou para o serviço público em abril de 2011, você nâo tem direito de receber quinquênio pelo simples fato de você sequer ter completado um ano de trabalho. Quinquênio se refere ao período de 5 anos trabalhados, e ao completar 5 anos, você tem um acréscimo de 5% sobre seu salário.

Abraços!

Braga ..
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo com geovani... Trbalhe mais 4 anos e terá direito..é a lei...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas eu trabalho desde 2001, eles alegam que os atestados me impedem. Tive síndrome do pânico, depressão e fiquei afastada por meses seguidos, além disso, tirei licença maternidade. grata.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 14 anos ·
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Dri Ca

Quando você postou no forum você colocou 2011, e agora você editou o texto e colocou 2001. Não sei qual o seu regime de trabalho e nem conheço a legislação municipal do seu município a respeito da matéria. Digo isso, porque as regras do quinquênio devem estar dispostas na legislação municipal. Normalmente, em muitos municípios, de acordo com sua legislação, fica postergada, recomeçando a partir do retorno, a contagem por tempo de serviço ao servidor que, no interregno do período aquisitivo, tiver interrupções, desconsideradas para apuração do tempo, tendo em vista que o quinquênio é um adicional dado em função do efetivo exercício no cargo/função. As causas de interrupção da contagem do tempo, via de regra, são:

a) 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas ou 30 (trinta) ou mais ausências não consideradas de efetivo exercício; b) usufruído licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, conjuntamente, por mais de 90 (noventa) dias, contínuos ou intercalados; c) usufruído afastamento para cursos por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, e; d) usufruído licença para desempenho de mandato classista por mais de 30 (trinta) dias.

Eduardo
Há 14 anos ·
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Terá que ler o estatuto, mas me parece que nada obsta o recebimento, ao contrário da licença-prêmio (3 meses), que fica prejudicada

ADMIR AJC
Há 14 anos ·
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Cada Município tem seu próprio Estatuto, porém, na minha opinião, o atestado médico teria que isentar as faltas, considerando assim, o período faltante, como de efetivo exercício.

CRISTIANOteixeira
Há 12 anos ·
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Sou funcionário publico municipal efetivo à 5 anos e 2 meses, trabalhei 3 anos e 5 meses em serviços operacionais, e fui exonerado para trabalhar em outro cargo, atualmente trabalhando como técnico em edificações com 1 ano e 8 meses. Queria saber se conta esses tempos de serviço para ter direito ao quinquênio ?, pois a prefeitura diz que não, que será contado os anos a partir do segundo cargo para ter direito ao quinquênio.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 12 anos ·
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Cristiano,

Esta situação em ter ou não direito ao quinquênio pela soma do período anterior prestado ao mesmo ente (no caso ao município) deve ser verificado na legislação local para ver como está disciplinada esta vantagem.

Geovani

Lindioneza Lima Santiago
Há 9 anos ·
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já tirei um quinquênio.Vai completar 5 anos, posso tirar outro?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Há 8 anos
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