Quinquênio
Boa Noite! Estou com dúvidas. Sou funcionário púplica Municipal concursada desde abril de 2001 e não recebi quinquênio. Na época, a prefeitura me informou que os atestados médicos que eu havia entregado me impediam de receber o quinquênio e que eu havia perdido o direito de recebê-los. Quero saber se eu realmente não tenho esse direito, qual é a verdade? Qual é o meu direito? Os atestados médicos que foram tirados podem me impedir de receber o quinquênio?
Dri Ca,
Se você entrou para o serviço público em abril de 2011, você nâo tem direito de receber quinquênio pelo simples fato de você sequer ter completado um ano de trabalho. Quinquênio se refere ao período de 5 anos trabalhados, e ao completar 5 anos, você tem um acréscimo de 5% sobre seu salário.
Abraços!
Dri Ca
Quando você postou no forum você colocou 2011, e agora você editou o texto e colocou 2001. Não sei qual o seu regime de trabalho e nem conheço a legislação municipal do seu município a respeito da matéria. Digo isso, porque as regras do quinquênio devem estar dispostas na legislação municipal. Normalmente, em muitos municípios, de acordo com sua legislação, fica postergada, recomeçando a partir do retorno, a contagem por tempo de serviço ao servidor que, no interregno do período aquisitivo, tiver interrupções, desconsideradas para apuração do tempo, tendo em vista que o quinquênio é um adicional dado em função do efetivo exercício no cargo/função. As causas de interrupção da contagem do tempo, via de regra, são:
a) 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas ou 30 (trinta) ou mais ausências não consideradas de efetivo exercício; b) usufruído licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, conjuntamente, por mais de 90 (noventa) dias, contínuos ou intercalados; c) usufruído afastamento para cursos por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, e; d) usufruído licença para desempenho de mandato classista por mais de 30 (trinta) dias.
Sou funcionário publico municipal efetivo à 5 anos e 2 meses, trabalhei 3 anos e 5 meses em serviços operacionais, e fui exonerado para trabalhar em outro cargo, atualmente trabalhando como técnico em edificações com 1 ano e 8 meses. Queria saber se conta esses tempos de serviço para ter direito ao quinquênio ?, pois a prefeitura diz que não, que será contado os anos a partir do segundo cargo para ter direito ao quinquênio.