Funcionário público pode prestar consultoria?

Há 14 anos ·
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Um funcionário público, tal como um delegado ou um juiz, por exemplo, pode prestar consultoria particular privada? No caso, trata-se de comparecimento pago a uma reunião de condomínio com o intuito de esclarecer dúvidas e nortear os condôminos....

8 Respostas
Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Ninguém?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sem vedação legal, até o limite da Lei Federal - Estatuto da Ordem, in verbis:

" Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

(...)"

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Não entendi. Pode prestar o serviço mediante pagamento de setor privado, apesar das funções públicas que exerce? Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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O limite legal dele é exatamente no inciso supracitado. Se não restou entendido, paciencia, digo, seja feita a sua vontade.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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O inciso tão somente diz que tais atividades são privativas dos advogados, doutor. Um juiz e um delegado o são. Assim, não é a isso que me refiro, mas sim se por serem funcionários públicos não estariam impedidos de exercer a advocacia na vida privada. Se não fui claro, paciência, farei a minha vontade. Grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Por ser funcionário público, sem vedação. Por ser o objeto consultoria e/ou assessoria referente a condomínio, entendo não violar o tal artigo.

Cordialmente,

Antonio Gomes [email protected] oab/rj-122.857

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Perfeito e claro. Muito grato.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Para conhecimento de todos, fiz o convite ao juiz, o qual declinou alegando que o regime legal do cargo o proíbe....

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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