Funcionário público pode prestar consultoria?
Um funcionário público, tal como um delegado ou um juiz, por exemplo, pode prestar consultoria particular privada? No caso, trata-se de comparecimento pago a uma reunião de condomínio com o intuito de esclarecer dúvidas e nortear os condôminos....
Sem vedação legal, até o limite da Lei Federal - Estatuto da Ordem, in verbis:
" Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
(...)"
O inciso tão somente diz que tais atividades são privativas dos advogados, doutor. Um juiz e um delegado o são. Assim, não é a isso que me refiro, mas sim se por serem funcionários públicos não estariam impedidos de exercer a advocacia na vida privada. Se não fui claro, paciência, farei a minha vontade. Grato.
Por ser funcionário público, sem vedação. Por ser o objeto consultoria e/ou assessoria referente a condomínio, entendo não violar o tal artigo.
Cordialmente,
Antonio Gomes [email protected] oab/rj-122.857