Direito a Ser Pensionista
Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida, não sou casado, moro junto com a Sandra (considero esposa), temos um filho, trabalho no regime de CLT desde 1987, no caso que eu venha a falecer, não que isso venha acontecer, espero viver muitos anos, é só pra esclarecer uma dúvida, claro, ela tem direito a ser pensionista ou só no caso de papel assinado (casamento)? Hoje meu filho tem 12 anos ou ele fica com esse direito e até que idade? Podemos fazer uma declaração, pois vivemos juntos desde 2.000. Desde já agradeço à atenção, se puderem me ajudar.
O casamento alem de bem visto perante Deus, tb poderá assegura-la caso vc venha a falecer, mas para comprovar união estavel e dependencia economica pelo menos 3 requisitos ela deverá ter: uma conta conjunta, certidão de filho com a paternidade reconhecida, declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.