Casamento com estrangeiro
Ola Boa noite,
Sou brasileira, moro em Fortaleza e me casei com um indiano em Novembro de 2011. Casamos civil e religioso na India. Agora estou no Brasil e quero saber como validar meu casamento aqui. Se preciso casar novamente, o que preciso fazer e quanto de taxa devo pagar...
Aguardo resposta! Obrigada!
Voce deve mandar traduzir juramentada o seu certidão de casamento, que também deve ter um carimbo do consulado brasileiro da região da India onde casou. Isso voce deve levar para o cartório da 1a circunsrição do registro cívil de Fortaleza para fazer o traslado.
Para a consularização, a assinatura também deve ser reconheciro por algum orgão governmental. O consulado lá deve saber te informar onde.
Não sei os custos mas deve ser uns 20 U$ para o carimbo do consulado na india, R$ 56 por folha de tradução.
Os brasileiros que optam por casar no exterior podem validar o matrimônio aqui no Brasil. Para regularizar a certidão de casamento no estrangeiro, a pessoa deve procurar o Cartório de Registro Civil. A certidão nacional leva cinco dias para ficar pronta a partir do momento em que o casal entrega a documentação ao cartório.
Mas, vale lembrar que o casal tem um prazo para regularizar a situação. Assim que colocar os pés no Brasil, marido e mulher casados no exterior têm seis meses para providenciar a transcrição da certidão de casamento estrangeira. Porém, as tarefas desse casal começam no país em que o casamento ocorreu. Lá devem levar a certidão para o consulado brasileiro, onde é feita a consularização, processo que funciona como um atestado de que aquele documento é autêntico.
Além disso, o casal deve providenciar os documentos do regime de bens. A embaixada ou o consulado brasileiro no país pode expedir uma nova certidão declarando qual é o regime de bens legal ali, ou seja, aquele adotado caso o casal não se manifeste por um regime específico.
O próximo passo, já no Brasil, é traduzir a certidão, a consularização e a prova de bens (caso os dois últimos estejam em português). Isso deve ser feito por um tradutor público juramentado. Então, o casal deve reunir os documentos necessários e ir ao cartório. Um deles é a segunda via da certidão de nascimento, que deve ter sido feita no máximo seis meses antes. O documento deve ser levado porque, no seu verso, consta se a pessoa é casada. É o que impede a bigamia.
Lacerdinha,
voce esqueceu de mencionar que o certidão deve ser consularizada.
Nayra, voce precisa que seu marido consulariza o certidão de casamento e o envia para voce. Quando chegar terá que procurar um tradutor juramentada para traduzir o certidão e fazer o traslado desta no mencionado cartório.
O certo teria sido voce registrar seu casamento no consulado brasileiro na india, onde dariam um "certidão de registro de casamento", que poderia ser registrado no Brasil. Mas isso requer que a parte brasileira seja presente no consulado.
laceadinha,
Você esqueceu também de citar a fonte de onde você copiou o texto.
Que feio...
http://www.anoregpr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=410:casamento-no-exterior-pode-ser-regularizado-no-brasil&catid=42:anoreg&Itemid=123
De qualquer forma, para quem já teve o desprazer de ler as suas mensagens aqui no Jus, é evidente que você não tem capacidade para escrever um texto como esse...
ola a todos, sou brasileira vivo a espanha, sou casada com um espanhol e queremos ir a viver no brasil, como tenho que fazer pra documentar meu marido para que ele possa viver e trabalhar no brasil? nosso casamento nao esta regitrado no consulado do brasil, e quais sao os documentos meus e dele vou necessitar? por favor ajudem - me, um abraços a todos
Voce precisará:
1) Certidão de casamento, consularizada e traduzido por tradutor juramentado 2) Certidão (dele) de nascimento, consularizado e traduzido por tradutor juramentada 3) Certidão (dele) de antecedentes criminais, consularizado e traduzido por tradutor juramentada (validade de 90 dias) 4) Se tiver filhos, os certidões de nascimento deles.
Mesmo existindo escória da sociedade que falta com respeito a cidadão sob alegação do exercicio de liberdade, deve o agir do advogado, primeiramente, servir à sociedade, posteriormente, ao indivíduo. Não se trata aqui deste profissional virar as costas a escória da sociedade, mas de balancear o direito na busca da justiça.
Justiça coletiva, pois as leis servem à coletividade. O advogado deve observar a forma justa de agir na lei. Justa para aquele que a feriu, pois aquele que fere a lei, em tese fere a sociedade, cabendo ao advogado trabalhar nesta "tese" como fiel da balança, protegendo o cidadão, quando se protege a sociedade, e protegendo a lei quando se protege a sociedade, mas nunca a proteção do cidadão ou da lei em detrimento da sociedade, pois o advogado deve exercer sua função social.