CONTRATO DA CAIXA VALE COMO ESCRITURA
Caros,
Comprei um imovel à vista utilizando o FGTS como parte do pagamento, e contrato foi feito pela caixa, gostaria de saber se esse documento vale como escritura? É possivel saber se esse imovel foi vendido pra mim no cartorio?
Oi Junior, estou comprando um imovel e o tramite para financiamento com a Caixa está sendo feito por um correspondente. Fui informada que será cobrado uma tarifa chamada de "Taxa a vista". Você reconhece esta taxa como legal? Achei artigos na internet onde fala que a cobrança é abusiva. Você poderia me ajudar?
Olá, boa tarde. Eu estou com um problema pessoal que tem relação com o tema exposto neste fórum. Efetuei uma escritura de compra e venda de imóveis, nos moldes do artigo 61, parágrafo 2 da lei 4380. A compradora desistiu do negócio antes de efetuar o registro da escritura pública. Portanto, o imóvel continua em minha propriedade. Gostaria de saber como poderia cancelar essa escritura pública, já que não foi elaborada em um cartório de notas. Seria na própria Caixa Econômica Federal? Desde já agradeço o auxílio dos colegas.
Vale sim como escritura!!!! Assim que assinou o financiamento levou o contrato assinado no cartório para registrar e devolveu uma cópia ao banco. Assim que você quitar o imóvel, a Caixa te dá uma carta de quitação, basta levar a carta no cartório para tirar a alienação. O imóvel já está no seu nome!
Olá, Joana! Desculpe...Não havia visto. Faz tempo que não participo do Forum...
Se ainda puder ser útil....
VALE COMO ESCRITURA APÓS O TRAMITE LEGAL: ela se torna pública quando ela vai a Registro no cartório, quando o comprador efetua sua compra o Registro vai para o Cartório, e ele paga as taxas ITBI (IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS), RGI (REGISTRO GERAL DE IMOÓVEIS, TENDO EM VISTA O ARTG. Art. 1245 do Código Civil - Lei 10406/02 ...entre outras certidões. O contrato junto a caixa, tem validade entre a financeira e o comprador, caso, não vá ha Registro, (o adquirente não é dono), o imovel continua sendo do construtor ou antigo proprietário, mas alienado junto a caixa. Ao finalizar o prazo legal de Registro imobiliário, RGI... o antigo proprietário recebe o valor e aí sim tem fé pública, mas o dono é a Caixa, pois ela comprou e financiou, ao terminar o pagamento, se faz uma escritura, retirando o nome da caixa... ESPERO TER AJUDADO...
Tiro o meu chapéu para Júnior 57 e Marcelo Felipe. Quanto a senhora Cristina SP Original - No FAKE; se ainda não aprendeu com os colegas citados, tente fazer uma especialização em Direito Imobiliário. Pelo visto a senhora terá muito o que aprender. Parabéns Senhores Júnior 57 e Marcelo Felipe pelas excelentes explicações quanto ao assunto citado.
Boa tarde! Assinei um contrato de compra e venda com uma construtora e nele o valor do imóvel está 309.000,00. 1 ano depois assinei o contrato com a caixa neste momento meu saldo devedor era de 318.000,00. Acontece que a caixa avaliou meu imóvel por 298.000,00 somente. Entendi que neste caso essa avaliação seria para termos de valor de financiamento. Acontece que agora recebi o contrato da caixa e nele está dizendo que o valor do imóvel e 298.000,00 e que o pagamento será feito na forma de financiamento de 268.200,00 e recursos próprios de 29.800,00. E foi registrado no cartório de registro de imóveis no valor de 298.000,00. Bom, então me vendem por um valor e é registrado por outro? A construtora já recebeu no total até agora de 289.000,00, porém para eu poder receber as chaves ela diz que tenho que assinar uma confissão de dívida com um fiador no valor de 43.000,00 que é o valor da entrada reajustada + a taxa de ligação definitiva. Eu não tenho todo esse valor é enquanto não pagar ela não entrega minha chave. Se foi feito o contrato com a caixa e o mesmo já foi registrado entendo que o imóvel está no meu nome alienado a caixa, pode a construtora que não é mais a dona reter minha chave? E qual o valor que vale juridicamente para eu pagar? O que está no registro de imóveis ou o do contrato de promessa de compra e venda? Sei que esse reajuste pelo incc e devido mas não me foi explicado isso no dia da compra. E também a construtora não tinha que declarar e detalhar o valor real da venda no cartório? Foi me explicado que o valor baixou de preço por causa de crise e por isso esse valor menor. Tanto que hoje a construtora está vendendo a mesma unidade igual a minha por 290.000,00. E eu vou ter que pagar mais de 330.000,00.
Olá! Comprei uma APT na planta de um construtora, como percebi por esse tópico, o contrato firmado com instituições financeiras equivalem a escritura, pois bem, estive no cartório para me informar sobre o registro desse imóvel. No entanto, fui informado que, como trata-se de um imóvel financiado pela CAIXA, no qual estou pagando a vista 20% do valor total e financiando o restante de 80%, terei que pagar dois registros, o qual seria um pelo imóvel, e outro registro referente a alienação. Como o valor do registro é seguido por uma tabela, querem que eu pague vezes o valor do registro do imóvel. Não vejo razoabilidade para tal cobrança duplica, minha duvida é a seguinte, qual fundamento jurídico que legalize essa cobrança? não seria um caso de abuso do cartório? desde ja, agradeço!
Estou Todo dia Em cartórios seja de escritura ou de Registros...deixa explicar..eu trabalho com imoveis que são tomados por falta de pagamentos..e assim trabalho também com despejos, tenho meu jurídico..Resposta..quando você recebe ao comprar um imóvel na caixa a vista..você recebe uma minuta..só uma via..onde com esta via terá que fazer escritura e apos isso registro..se compra pagando com FGTS ou financiado..recebera três vias..onde essas vias substituem a escritura..ou seja não precisa ir ao cartório de escritura só de registro
Boa tarde Dr. Junior, me diga por favor, eu comprei um imóvel financiando pela Caixa, dei 40% do valor bruto, fiz o contrato com o Banco de praxe e antes do prazo estipulado para quitação do bem eu me antecipei quitando a casa, mas fui orientado pelo Banco antes mesmo da quitação com a Caixa a fazer a escritura do imóvel constando ainda ele como alienado pelo banco (financiado) e posterior a quitação mandaram fazer o devido registro no cartório de imóveis (averbação), posso entrar na justiça solicitando os valores gastos no cartório com escritura e demais certidões de volta, pleiteando danos morais contra a Caixa Econômica federal por erro ao orientar o comprador?
Sei que faz anos, mas só para esclarecer. Segue as ponderações corretas:
- O contrato de venda e compra de imóvel firmado em institutição bancária tem valor de título de aquisição de propriedade, assim como a escritura.
- Quando a "levar a registro" é condição sem a qual a instituição financeira não realiza pagamento, ou seja, o dinheiro do financiamento é liberado APENAS quando o contrato é devidamente registrado, normalmente o próprio banco envia para registro.