Estou em divida com banco Ibi mais ou menos 2 anos. Estou 3 anos desempregada, ja entrei em contato notificando que não tenho condições de pagar essa divida, mas tenho muito interesse em quita-la. O valor chega a 1289,56, a metade desse valor e juros, acredito minha divida não passe de 600,00. Entrei em contato com funcionário da empresa que esta fazendo a cobrança Fattor, e informei minha real situação. As parcelas não tenho como paga-las, a não sei que eu for roubar para pagar. Estão mencionando: Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade o executado. O executado sera citado para, no prazo de 3 dias a efetuar o pagamento da divida. Estou me sentindo constrangida com essa situação, eu não tenho nenhum bem em meu nome so se me levarem presa. Nossa estou muito chateada e me sentindo precionada pela maldita divida. O que devo fazer, oque acontecera comigo pois não tenho como pagar essa divida, e os que eles me colocaram com juros absurdos. Preciso de orientação, gostaria de assistencia juridica, estou super chateada esse banco e muito abusado.

Respostas

16

  • 0
    H

    Hen_BH Sexta, 02 de março de 2012, 15h31min

    Sendo bem objetivo:

    1 - Dívidas com banco, financeira, supermercado, com o Papa (ironia só para você relaxar) ou qualquer desses NÃO ACARRETA prisão do devedor. A única dívida civil no Brasil, até o momento, que pode gerar prisão é dívida de pensão alimentícia. Desse modo, presa você não será!! Fica tranquila!

    2 - Se você não tem bens em seu nome, não haverá o que ser penhorado. Se você tem fiadores, eles poderão ser obrigados pela dívida, desde que possuam bens suficientes para tanto. Os bens imprescindíveis da sua casa (geladeira, fogão, televisão etc.) não podem ser tomados para pagar essa dívida.

    3 - Você disse tratar-se de notificação EXTRAJUDICIAL. O banco não pode, através de notificação EXTRAJUDICIAL determinar penhora e avaliação de qualquer bem que esteja com você. Ainda que você fosse filha do Sílvio Santos e tivesse fortuna, SOMENTE O JUIZ poderia determinar que o oficial de justiça procedesse a essa penhora/avaliação. Ou seja, através de um mandado JUDICIAL, e não extrajudicial. Por isso é bom que você tenha certeza do que realmente se trata.

    4 - Se aparecer alguém na sua casa dizendo que vai avaliar ou apreender alguma coisa, peça a identificação dessa pessoa, pois nesse caso quem poderá fazer isso É SOMENTE O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, e não funcionário de loja, banco ou financeira.

    Persistindo alguma dúvida, o melhor a fazer e contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para analisar o documento.

    Boa sorte!

  • 0
    F

    Fátima Regina Franco Lima Domingo, 04 de março de 2012, 2h03min

    Que tipo de bens seriam esses?
    O ibi tem ess poder para acionar uma ação deste tipo?

  • 0
    ?

    monica 13 Quarta, 07 de março de 2012, 20h31min

    Eu não dei nenhum bem como garantia, e logo abaixo dessa carta tem uma forma de parcelamento inviavel. E quando liga e uma empresa de cobrança que atende.

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 07 de março de 2012, 21h33min

    Procure a defesoria público do estado, eles tem um departamento que renegocia dividas.

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 08 de março de 2012, 13h47min

    Então isso não é notificação judicial, e sim apenas uma correspondência enviada pelo banco propondo forma de parcelamento da dívida.

    Como uma cobrança judicial desse valor ficaria mais cara que o seu próprio débito, eles ficam enviando essas propostas com desconto/parcelamento, pois mesmo que o cliente pague o valor de modo parcelado ou menor, é mais vantajoso para eles que simplesmente não receber nada.

    Sendo assim, fique tranquila. Como eu disse, presa você não será! E se você não tem bens a serem penhorados, eles não terão muito o que fazer. Mas caso você tenha condições de negociar, esse é o melhor caminhho.

    Boa sorte!

  • 0
    A

    Ana Lúcia Lenci Andr Quinta, 08 de março de 2012, 13h59min

    Amiga, procure o juizado especial civel mais proximo de sua residencia.

  • 0
    ?

    monica 13 Segunda, 12 de março de 2012, 2h04min

    Obrigada Hen_BH por toda orientação. Eu vou pagar essa divida, tenho fe que vai dar certo minha proposta emprego. Nesse comunicado tem uma menção se nã aderir em 3 dias sera solicitado a penhora. Mas não vou me aborrecer com isso. Ja liguei, mandei email da ciencia da divida para empresa que assim possivel quitarei o debido. Obrigada pela palavra

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 12 de março de 2012, 11h04min

    Mônica,
    espero que dê tudo certo!

    Boa Sorte!

  • 0
    A

    Ana 2712 Quarta, 17 de setembro de 2014, 13h17min

    Olá! Boa tarde!! Recebi ontem uma carta do Cartório do 6º Oficio de Registro Civil, com uma proposta de parcelamento de uma divida que tenho referente ao banco Santander. A divida esta hoje no valor de 19.715,63, não tenho condições de pagar no momento. Na mesma correspondência consta que o não pagamento acarretara numa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O que pode acontecer comigo?? Qual a procedência no momento ??

  • 1
    A

    Ana 2712 Quarta, 17 de setembro de 2014, 13h22min

    Olá! Boa tarde!! Recebi ontem uma carta do Cartório do 6º Oficio de Registro Civil, com uma proposta de parcelamento de uma divida que tenho referente ao banco Santander. A divida esta hoje no valor de 19.715,63, não tenho condições de pagar no momento. Na mesma correspondência consta que o não pagamento acarretara numa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O que pode acontecer comigo?? Qual a procedência no momento ??

  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 17 de setembro de 2014, 15h30min

    Se você possuir bens penhoráveis, eles podem responder pela dívida.

    Se não possuir, nada a ser feito.

  • 0
    Ricardo Custodio

    Ricardo Custodio Sexta, 06 de março de 2015, 9h57min

    Quem não pode pagar 1000 reais parcelados, tem algum bem?

  • 0
    Janaina Vianna

    Janaina Vianna Segunda, 09 de março de 2015, 10h15min

    Recebi um oficial aqui em casa com uma intimação de uma dívida que no momento não posso pagar pois estou desempregada. Paguei quando pude mas sem emprego não tenho o q fazer.
    O q isso acarreta? Não tenho bens nem tem fiador

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 09 de março de 2015, 15h19min

    Na prática, se não tem bens e nem fiador para a dívida, não acarreta nada.

  • 0
    Vânia S Souza

    Vânia S Souza Quarta, 20 de maio de 2015, 9h16min

    Olá.
    Estou com um problema parecido, estou recebendo uma convocação para com parecer a central de mandados para falar com o oficial de justiça avaliador, recebi 3 convocações e não compareci porque estava trabalhando. Em nenhuma delas veio número de processo. Tenho uma dívida com o banco itaú, e eu não sei se é o banco querendo penhorar meus bens... só tenho meus eletrodomésticos, não tenho casa nem carro. O que pode acontecer devido ao meu não comparecimento a essas convocações do juizado especiais. Tenho medo... Soube por um adv. que sendo convocação eu não seria obrigada, mas q eu deveria a ir, mas se eu não sou obrigada, podem me prejudicar?

    obrigada.

  • 0
    Thais Cruz

    Thais Cruz Segunda, 03 de agosto de 2015, 18h59min

    Meu pai tem uma dívida na Porto seguro, com tanto juros o valor subiu para 12mil, porém ja entramos na justiça pois o cartão de crédito foi roubado e segundo a empresa o cartão não tinha seguro contra roubo.
    Estamos aguardando a audiência de conciliação que será em setembro, porém recebi uma carta de ofício falando sobre a penhora de bens, e que tenho um prazo de 7dias para quitar a dívida.
    Oque eu faço?
    Meu advogado está de férias não consigo entrar em contato

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.