venda de bens
Senhores, Agradeço orientação sobre o assunto abaixo. Sou casada em comunhão universal de bens e meu marido tem mais 3 irmãos, sendo uma incapaz. A minha sogra se encontra com 87 anos e está bastante debilitada. Um dos irmãos pretende adquirir o imóvel em que ela mora e para isto está pedindo que os demais irmãos assinem a venda num valor conveniente a ele. Esclareço que eles - os irmãos possuem uma procuração da mãe para comercializar a casa. Não sei de que data e em que condições esta procuração foi passada. Pergunto: eu como esposa de um dos filhos (casamento em comunhão de bens) tenho que assinar esta cessão ou venda do imóvel para ter valor legal? É legítimo esta transação ocorrer na idade da minha sogra ? E a incapaz, como fica nesta venda ? Se não concordar com os termos da venda posso impugnar ?
Zazá
Primeiro que se a irmã incapaz for interditada, ela deve ter um curador e este deve assinar por ela. Se ela não e interditada legalmente não há como negociar esse bem, pois a mãe só pode vender para um dos filhos se todos os demais concordarem e se casados em comunhão universal, seus cônjuges tbm devem assinar (seu caso) Primeiro de tudo deve-se saber que para tua sogra negociar algo, imagino que ela seja viúva, o inventário do teu falecido sogro deve ter sido concluído e os bens partilhados entre a viúva e os filhos. Inicialmente, vc tem que assinar a venda junto com teu marido. E a idade da tua sogra não a impede de negociar os bens dela, a menos que ela esteja senil, ou fora de suas faculdades mentais. Boa sorte**
Inicialmente agradeço muito os esclarecimentos valiosos da Julianna. Restou uma dúvida, mas antes esclareço que a irmã incapaz não é interditada, sendo a minha sogra a sua responsável natural. A minha sogra não foi casada oficialmente com o meu sogro que já é falecido. Ela foi companheira. A casa está no nome dela somente. Pergunto: nestas condições (87 anos e bastante debilitada ) ela pode vender a casa para terceiros, que não os filhos ? Bastaria somente a assinatura dela ou os filhos também teriam que participar devido a idade avançada ? O meu receio é se pode ser feita uma operação triangular de venda para terceiros e depois para o filho interessado, dispensando a assinatura das demais esposas (duas) que não concordam com a venda. Como devemos proceder ? Desde já agradeço a informação.
Sim, ela sendo lucida para assinar, pode assim fazer sem nenhuma autorizacao ou assinatura dos filhos e noras. Se nenhum herdeiro contestar depois da morte dela, podera sim ser feita essa venda como perguntou acima. Mas se algum for dar problema, nao ira adiantar nada a venda, pois esse prova a ''tentaiva de fraude'' atraves da escritura.