Sendo maior de idade posso solicitar a exclusão do nome do Pai da minha certidão

Há 14 anos ·
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Sou maior de idade, meus pais se separaram quando eu tinha 7 anos e a partir de então ele nunca cumpriu com os deveres de um pai, inclusive a pensão alimentícia nunca foi paga mesmo sendo na época um valor simbólico.As preocupações e necessidades referentes a mim e ao meu irmão foram assumidas pela minha mãe e posteriormente pelo meu padrasto (falecido) que arcou com toda a responsabilidade financeira, emocional, enfim nos criou e educou foi nosso pai. Bom, fato é que não tenho contato com o meu intitulado pai, não nos relacionamos, não temos vínculo familiar, enfim nos conhecemos mas não temos relacionamento algum e sendo assim gostaria de saber se posso solicitar a exclusão do nome dele da minha certidão já que para mim não há motivo ou significado o nome dele constar em meus documentos se de fato ele nunca foi meu pai a não ser biologicamente falando o que na minha opinião não altera em nada já que não constituímos vínculos.

5 Respostas
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 14 anos ·
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IZI, BOM DIA.

Excluir o SOBRENOME paterno sem excluir a PATERNIDADE é difícil mas não possível. Mas excluir a PATERNIDADE (consequentemente AVÓS PATERNOS) é muito diferente, pois não basta a manifestação de vontade (até do próprio pai registral), pois há INTERESSE PÚBLICO INDISPONÍVEL.

A forma de tentar excluir o SOBRENOME paterno do seu sobrenome ocorre mediante AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, fundamentada na ausência material e imaterial dele. A ação deve ser ajuizada por advogado junto ao forum estadual da comarca onde você reside ou trabalha ou foi registrada.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia Herbert

Então não posso excluir a paternidade, apenas o sobrenome dele poderia ser retirado, é isso? Se for não vejo vantagem alguma já que minha intenção é excluí-lo definitivamente já que ele só foi o agente responsável pelo meu nascimento não foi de fato meu pai, entende?

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 14 anos ·
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IZI

E é uma situação muito comum. Mas além de não haver permissão legal para isto há inúmeros precedentes julgando improcedente esta pretensão. A exceção ocorre na forma de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PATRIO PODER CUMULADA COM ADOÇÃO UNILATERAL (mas não é seu caso).

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 14 anos ·
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IZI, BOA TARDE.

Veja uma decisão sobre EXCLUSÃO de sobrenome paterno, pelos mesmos motivos que o seu: Jovem consegue supressão do sobrenome do pai que a rejeitou: "A Justiça deferiu a retirada do sobrenome paterno do nome de filha, aceitando o argumento de que representava constrangimentos. Para a 7ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime, uma vez que o patronímico significa insatisfação para a filha, pela lembrança da rejeição e do abandono afetivo, é de ser reconhecido seu direito de alteração do nome.

A autora da ação sustentou que devem ser apreciadas suas razões íntimas e psicológicas, por ser a portadora do nome, abrindo a possibilidade de uma interpretação mais liberal diante da regra de imutabilidade. Afirmou que o sobrenome do pai só lhe traz desconforto e abalo emocional, carregando-o sem que nada signifique de bom em sua vida, que foi marcada pela total ausência e abandono paterno.

Para o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o abandono e ausência paterna nos mais importantes momentos de sua vida são razões juridicamente relevantes, “a ensejar a supressão judicial do sobrenome paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade”.

Asseverou que não há razão plausível para impedir a alteração, “em consonância com a nova ordem jurídico-constitucional que alçou o nome a direito da personalidade, afeto à dignidade da pessoa humana”. Citou jurisprudência do STJ: “São dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar.”

O colegiado autorizou a modificação do nome em todos os documentos civis. Acompanharam o voto do relator o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a Juíza-Convocada ao TJRS Walda Maria Melo Pierro. O julgamento ocorreu em 5/10/05. O acórdão integra a edição mais recente da Revista de Jurisprudência do TJRS, n° 252.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Herbert

Obrigado pelos esclarecimentos, mas me sinto profundamente frustrada por não poder ter o direito de excluí-lo definitivamente da minha vida já que nem no passado nem no futuro fará alguma diferença aquela descrição em meus documento. Me identifiquei com os trechos acima onde foram citados abandono e rejeição, também com relação ao prejuízo emocional. É muito difícil chegar entender o motivo dessa rejeição e principalmente é muito difícil superar, e se torna difícil alcançar este objetivo se aquele nome continua lá.

De qualquer forma agradeço

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Há 11 anos
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