Como tirar herdeiro minoritário do imovel. Ele impede a venda

Há 14 anos ·
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Gostaria de um esclarecimento do tema.

Somos três herdeiros e o inventário já foi feito. O imóvel está a venda e um dos herdeiros está morando no imóvel. Não paga impostos e já se desfez de todos os móveis e utilidades que estavam lá. Agora que econtramos um comprador, se nega a recebe-lo para visitar a parte interna e não concorda com o preço de venda combinado, exigindo valores abusivos.

Como proceder?

11 Respostas
mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
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Se o imóvel já foi partilhado, com o devido registro no cartório de imóveis, é alienação judicial de bem comum.

Com advogado.

Antes que a prefeitura retome por causa do atraso no IPTU.

valé
Há 14 anos ·
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Boa tarde,primeiramente gostaria que me responde-se só se for totalmente gratuito.Meu caso e o seguinte é sobre uma casa , no valor de 60 mil reais, meu pai faleceu á mais de 25 anos e não legalizamos os documentos do inventário ,mas a 2 anos minha mãe faleceu e com ela morava uma irmã ,essa que continua morando na casa e não quer sair ,nem comprar ou vender e nem legalizar a documentação da casa ,somos em 4 irmãos todos maiores de idade,e mais, no terreno dessa casa aos 15 anos no mesmo lote eu construí uma casa ,mas não moro nela esta alugada. Peço uma orientação não sei o que fazer.

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
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Tem que abrir inventário pra que o juiz faça a divisão.

Com advogado.

Selma Clara
Há 14 anos ·
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Ângela, se os demais herdeiros quiserem, em juízo uma ordem para que os interessados entrem no imóvel para visitar e assim fechar o negócio O inventariante pode fazer a venda, receber e prestar contas com os demais herdeiros de acordo com a sentença do inventário se já transitada em julgado e nenhum dos herdeiros recorreu Se a herdeira minoritária não quiser receber, consigne em juízo e peça a desocupação do imóvel para a entrega ao comprador Isso tudo se o valor da venda estiver compatível com o valor venal e de mercado Boa sorte Clara - Ananindeua - Pará

Selma Clara
Há 14 anos ·
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Valé, qualquer um dos herdeiros pode ajuizar o inventário para partilhar o imóvel e, após a nomeação de inventariante pelo juiz, este poderá administrar o imóvel até mesmo pedindo a saída da herdeira até sair a sentença dividindo o bem em partes iguais e ai poderá ser vendido mesmo que um dos herdeiros não queira. Ou mesmo, um dos herdeiros pode comprar e pagar aos outros o que lhes couber. Boa sorte Clara - Ananindeua - Pará

Selma Clara
Há 14 anos ·
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Quanto à casa que vc construiu no terreno de seus pais, se não houve anuência dos demais herdeiros vc só teria direito à benfeitoria, ou seja, sem o terreno onde foi construída que faz parte da herança no total. A avaliação do bem levará em conta as duas benefeitorias (casas) e certamente o valor será maior, devendo para melhor entendimento da partilha, serem avaliadas cada benfeitoria e assim vc poder receber o valor da que construiu independente do direito à sua parte na herança. Espero ter esclarecido suas dúvidas Clara - Ananindeua -Pará

valé
Há 14 anos ·
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Mais se eu abrir o inventário os custo do advogado e mais eu acho os 4% da multa e não sei se tem mais despesas para pagar no fórum,não vai sobrar tudo pra mim , já que sou eu que estou dando entrada nos documentos ,levando em conta que meus outros irmãos não tem condições financeiras e eu também não tenho pra tanto gasto.Muito obrigada você me ajudou muito.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro mateus_ad_hoc;

Desculpa a ignorância, mas o imóvel estando em copropriedade não há o direito de preferência na compra?

Cumprimentos

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
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Propriedade comum.

Sim. Direito de preferência para qualquer dos co-proprietários.

Não havendo o uso do direito de preferência, alienação judical do bem.

Cumprimentos!

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Obrigada mateus_ad_hoc.

Cumprimentos

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
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Abraços, Drª!

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Há 11 anos
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