Pessoa Jurídica pode ser vítima de Calúnia, Injúria ou Difamação?

Há 19 anos ·
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Olá..

Tenho uma pesquisa para fazer para entregar na faculdade relativamente ao assunto supra referido, no entanto, é muito divergente as opiniões dos autores.

Gostaria de saber da opinião de vocês e se me indicam algum livro e jurisprudências sobre o assunto.

12 Respostas
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Há 19 anos ·
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227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Referência: CF/88, art. 5º, X. CC, arts. 159 e 1.553.

REsp 161.739-PB (3ª T 16.06.1998 - DJ 19.10.1998). REsp 161.913-MG (3ª T 22.09.1998 - DJ 18.12.1998). REsp 134.993-MA (4ª T 03.02.1998 - DJ 16.03.1998). REsp 129.428-RJ (4ª T 25.03.1998 - DJ 22.06.1998). REsp 177.995-SP (4ª T 15.09.1998 - DJ 09.11.1998).

(DJU 08.10.1999)

otto henrique miranda mattosinho
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Há 19 anos ·
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Pessoa jurídica pode cometer crime? Só assim poderia ser vítima de calúnia. No Brasil, prevalece a teoria da ficção, excluindo esse tipo de responsabilidade da pessoa jurídica. É admissível, porém, na lei da imprensa (art. 20 c/c art. 23, III da Lei nº 5.250/67; nos crimes contra a ordem econômica e financeira; crimes contra a economia popular; crimes contra o meio-ambiente.

Difamação - qualquer pessoa física ou jurídica pode ser vítima deste crime.

inJúria - a pessoa jurídica não tem honra objetiva, mas pode ser vítima de calúnia, difamação e injúria (art. 21, parágrafo 1º, a, 23, III, 29 e 40, I, b da lei 5250/67 Doutrina - Flávio Augusto Monteiro de Barros, parte especial.

Maria Gabriela Gori
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Há 19 anos ·
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Pode sim a PJ é passivel de Calunia e Difamação; posto que a intenção nestes crime é de " queimar o filme de alguem" e sendo assim a PJ têm assegurado os Direitos da Personalidades, sendo esses infrigidos poderá sim a PJ ser vítima de Calunia, Difamação.

Josue Sulzbach
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Há 19 anos ·
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sim.vce colega se difamar uma empresa atraves da midia,seja por jornais,tv,radio etc,vce acha que essa pessoa juridica tendo sua imagem manchada por vce e sendo prejudicada vindo a perder milhoes de reais,acha que ela nao vai te processar? ou vce acha que somente a pessoa fisica(digamos o dono da empresa)que esta por tras da da pessoa juridica é que pode te processar? logico que nao.a pessoa juridica tem personalidade(e por isso zela pela sua imagem)e por isso tem direitos e deveres.um abraço kelly.

alanbl007
Há 12 anos ·
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Infelizmente, sim. Mas no Brasil sempre a Pessoa Jurídica com muito dinheiro é a que ganha a causa e o cliente sempre paga ao advogado da Pessoa Juridica. É uma coisa injusta mas é o capitalismo.

..ISS.
Há 12 anos ·
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não entendi!

Infelizmente, sim. Mas no Brasil sempre a Pessoa Jurídica com muito dinheiro é a que ganha a causa e o cliente sempre paga ao advogado da Pessoa Juridica. É uma coisa injusta mas é o capitalismo.

Quem disse que precisa ser "cliente" para ser condenado. Independe de ser "cliente, até mesmo uma empresa concorrente estará sujeita a uma ação. Olha a seguinte situação: O Antônio Ermínio de Morais, denigre a imagem de uma pequena empresa cujo capital social seja de 50.000,00 reais nesse caso pelo seu entendimento quem deveria arcar com as cosequencias?

alanbl007
Há 12 anos ·
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Ok, mas a empresa brasileira é esperta e oportunista, é raro uma empresa processar a outra. Elas sempre processam os clientes, aproveitando dessa Lei que os "PROTEGE". Essa Lei é cheia de brechas e essas Pessoas Juridicas aproveitam e processam os clientes, ganhando a maioria dos casos. Pessoal, nunca reclamem da falta de competencia de Pessoa Juridica pela Internet, por que a OPINIÃO pode ser mal interpretada e você perder dinheiro em vão. Muito cuidado, pois a Lei tem várias brechas e é incompleta demais. Na Constituição somos iguais perante a Lei, mas não é verdade. É melhor ir no Procon por causa dessa Lei de Difamação, Injuria e Calúnia. Infelizmente é verdade tudo que eu disse é só pesquisar e pedir opinião ao um advogado do que Reclamar pela Internet.

..ISS.
Há 12 anos ·
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Que conversa! todo santo dia tem uma empresa ingressando com ação contra outra, e muito ao contrário todo dia tem cliente processando empresa. Ir ao Procon contra Lei? em razão de difamação Injuria e calunia? E desde quando o Procon tem competência para decidir sobre essa matéria? Uma matéria que nada tem a ver com relação de consumo, trata-se de matéria pertencente ao Direito Penal e não ao CDC, francamente!

alanbl007
Há 12 anos ·
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Eu disse que ir no Procon é melhor do que Reclamar pela Internet. Infelizmente não podemos reclamar pela Internet.

..ISS.
Há 12 anos ·
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Procon não cuida de Calunia Difamação. Reclamar é uma coisa completamente diferente do que caluniar difamar ou injuriar, pode reclamar a vontade na internet no Jornal no Muro das Lamentações, desde que não pratique as condutas acima e que principalmente tenha realmente razão em reclamar.

alanbl007
Há 12 anos ·
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..ISS.

Por favor entenda que reclamar na Internet não está sendo uma boa opção.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Interessante.

Entendo que a PJ não pode ser vítima de calúnia ou injúria, apenas difamação.

A impossibilidade da calúnia está diretamente relacionada com o conceito de crime, que pressupõe um agente pessoa física. A ficção jurídica de cometimento de certos crimes (ambientais por exemplo) é ficção que permite apenas a punição, atribuindo-lhe a responsabilidade e não a ação em si.

No caso da injúria, a impossibilidade se dá pela inexistência de honra subjetiva da PJ. Tal só é possível com o ser humano. A PJ não tem consciência ou subjetividade a ser ferida.

No caso da difamação, é possível visto que a PJ detém o bom nome e tem o direito a preservá-lo.

Saudações,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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