Imissão de Posse
Olá,em setembro de 2010 eu e minha esposa compramos um imóvel de um casal de irmãos com documentação perfeita.O pagamento foi à vista. O prazo estipulado no contrato de compra e venda foi de 45 dias úteis o que aconteceria em novembro de 2010.Chegada a data,apenas o homem saiu da casa.A mulher informou que não teria para onde ir e demos até o final do mês de Novembro para a desocupação do imóvel,o que não aconteceu.Entramos com processo em Dezembro e todos os advogados que consultamos disseram que se trataria de um processo simples e rápido porém até a presente data nada foi resolvido.Para que vocês tenham ideia,desde junho de 2011,ja poderia ser julgado a revelia,a mulher nem advogado tem.Todos os empecilhos tem sido causados pelo juiz, a ponto da citação assinada pela mulher e colhida pelo oficial de justiça constar no processo e o juiz dizer que não pode aceitar pois não tem como afirmar a autenticidade da assinatura...como assim????Tenho percebido muita má vontade do juiz..O que fazer nesse caso?A quem recorrer?
A certidão do Oficial tem fé pública e presunção relativa de legitimidade. Nunca vi isso, um Juiz questionando a idoneidade de uma citação feita por Oficial de Justiça, e sem provocação. Seu advogado provavelmente deve agravar da decisão que determinou a renovação da citação.
Às vezes mesmo uma demanda que se apresenta singela tem suas vicissitudes e imprevistos, que acabam por delongá-la. Exemplos: processo é sorteado a uma Vara com falta de servidores, o Juiz que preside a Vara é mais detalhista e demora mais a despachar, os assessores do Juiz são lentos ou o Juiz nem tem assessor, etc., fatores intrínsecos ao próprio Judiciário, cuja responsabilidade, nos mais das vezes, acaba por recair nos ombros do advogado (embora não seja este o caso retratado pelo consulente).
Tenho um processo de matéria complexa, que está em conclusão para sentença desde 19/11/2010 (isso mesmo, 2010).
Boa sorte no seu caso.
Augusto, fale com seu advogado. Cada decisão que lhe prejudicar pode ser revista por recurso próprio, chamado agravo de instrumento, dirigido a um colegiado de desembargadores. Inclusive, a meu ver você poderia ter se imitido na posse por meio de tutela antecipada, ou seja, desde logo por liminar. Fale com seu advogado, que certamente te orientará. Boa sorte.
Como diz o colega Ivan, a certidão do oficial de Justiça tem fé pública e presunção de veracidade. Ou seja, a declaração do oficial de Justiça é verdadeira até que se prove o contrário.
Acredito que o oficial de Justiça deve ter feito a citação e talvez não tenha anotado a numeração dos documentos pessoais da ré.
Mas a decisão do juiz é passível de recurso. Neste caso pode ser impetrado um Agravo de Instrumento com a finalidade de obter a liminar para imissão de posse, bem como para que a citação seja considerada válida.
Recorrer apenas para validar a citação não é recomendável, porque o oficial de Justiça poderá efetuar novamente a citação em um dia ou poucos dias. Já o recurso pode demorar meses ou anos.
flw.