animus rem sibi habendi - apropriação indébita

Há 19 anos ·
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Senhores Qual o tipo subjetivo da conduta na apropriação da coisa móvel ?

2 Respostas
otto henrique miranda mattosinho
Advertido
Há 19 anos ·
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É a intenção de ter a coisa alheia como própria, é o dolo! Pressuposto é que o agente tenha a posse legítima da coisa, senão será furto. Furto também será se o agente era mero fâmulo da posse.

JPTN
Advertido
Há 19 anos ·
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É a vontade do agente de apropriar-se da coisa alheia e móvel. É a intençaõ de ter, gozar e dispor da coisa alheia como se proprietário fosse. Dolo genérico e específico.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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