Sem direito a periculosidade

Há 14 anos ·
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Eu trabalho em uma radio a 3 meses como operador de transmissor de radio, e fiz uma observação quando recebi o meu contra cheque, nele não estava constando a periculosidade, e pra minha surpresa quando fui questionar com a secretaria ela me informou que eu não teria direito de receber, pois a 3 anos atras foi feito um acordo entre o sindicato da categoria e a radio (Empresa) de todo funcionário admitido daquela data pra frente não mais receberia a periculosidade. A minha duvida é o seguinte, mesmo eu trabalhando em um local perigoso (alta voltagem, raios e etc) e todos os outros 4 operadores receberem periculosidade eu não tenho direito so por que sou novato? Pois o perigo é igual pra todos!!!

1 Resposta
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Fernando, este acordo não existe, não é o sindicato quem determina se paga ou não e principalmente estabelece datas, se a equipe de segurança do trabalho atestou que a area é de risco a vida vc tem sim direito a receber o adicional de 30% em seu salário, denuncie a empresa.

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Há 11 anos
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