Sem direito a periculosidade
Eu trabalho em uma radio a 3 meses como operador de transmissor de radio, e fiz uma observação quando recebi o meu contra cheque, nele não estava constando a periculosidade, e pra minha surpresa quando fui questionar com a secretaria ela me informou que eu não teria direito de receber, pois a 3 anos atras foi feito um acordo entre o sindicato da categoria e a radio (Empresa) de todo funcionário admitido daquela data pra frente não mais receberia a periculosidade. A minha duvida é o seguinte, mesmo eu trabalhando em um local perigoso (alta voltagem, raios e etc) e todos os outros 4 operadores receberem periculosidade eu não tenho direito so por que sou novato? Pois o perigo é igual pra todos!!!