Alguem poderia me falar em quantos artigo este caso se enquadra e quais?

O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma mulher de 36 anos, desempregada, estava casada com um mecânico, também desempregado. Os dois moravam em um barraco de 10 metros quadrados, junto com seus três filhos. O mais velho tinha seis anos de idade; o filho do meio, quatro; o caçula, um ano e meio. É importante mencionar que essa mulher, Marcela, estava gestando o quarto filho. No mês de fevereiro daquele ano, em decorrência das fortes chuvas, um deslizamento de terra arrastou, ladeira abaixo, o lar em que vivia essa família. A mãe conseguiu salvar os dois filhos mais velhos, entretanto o caçula, ainda aprendendo a andar, não conseguiu sair a tempo. Morreu soterrado. Por tudo o que aconteceu, Marcela entrou em trabalho de parto. Chegou ao hospital público mais próximo e foi submetida a uma cesariana. Assim que ouviu o choro do bebê, prematuro, pediu para segurá-lo um pouco no colo. A enfermeira o permitiu. Marcela beijou a criança e jogou-a para trás. O menino caiu no chão, sofreu traumatismo craniano e morreu. Perguntada por que tomara aquela atitude, disse que não gostaria que seu filho passasse por tudo o que os demais estavam passando: fome e miséria. Um exame realizado no Instituto Médico Legal apontou que Marcela se encontrava em estado puerperal[1] no momento em que matou o próprio filho.

Respostas

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    J

    jcastro Quarta, 07 de março de 2012, 10h29min

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

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