Pensão por morte da minha mãe/Prova de vida/ Posso trabalhar de carteira assinada?
Meus pais são falecidos e recebo Pensão por morte de minha mãe, minha vó materna que sempre recebeu por mim, pois ela teve minha guarda, porém tenho 19 anos e o Banco disse que tenho que ir na Previdência fazer "Prova de vida", queria saber o que seria isso. E também, quero saber se corro riso de perder a pensão caso eu começe a trabalhar de carteira assinada.
Obs: Minha vó não é aposentada e essa pensão no momento é a única renda nossa, não tenho irmãos, e só mora eu e minha avó materna mesmo. Espero que me ajudem.
Minha mãe recebe pensão por morte desde 2010, e sempre teve a dúvida de que se ela começasse a trabalhar com carteira assinada perderia o benefício. No caso ela queria mesmo trabalhar pra complementar a renda que as vezes o benefício não cobre. Gostaria de saber se hoje mudou alguma coisa quanto a isso se realmente ela pode arrumar um emprego com registro em carteira normalmente sem perder o benefício de pensionista. Grata.
Daiana// Se tratar-se de INSS, sua pensão por morte de sua mãe deverá cessar quando Vc completar 21 anos de idade, ou se antes disso, Vc se emancipar por algum motivo (casamento, colação de grau em curso superior, passar a ter um comércio, e outros), Por ter 16 anos de idade, poderá ter sua CTPS-assinada, com base no Art.9 parágrafo 1 do Decreto. n.3,048/99 que dá a ENTENDER que nada impede que um pensionista possa ser trabalhador registrado. Quanto a função e atividade do menor no emprego, há que se respeitar a CLT, O Empregador deverá tomar os devidos cuidados em relação ao Art. 7 Inciso XXXII da Constituição Federal de 1988; Boa sorte Armando
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Boa noite! Cuido da minha mãe idosa.Gostaria de saber se, na falta dela, posso requerer junto ao INSS a pensão que ela recebe. Ela reside comigo e minha filha. Sou separada judicialmente e, há um tempo atrás, meu ex marido faleceu. Não recebo nenhuma pensão do INSS. Agrado resposta e desde já agradeço pela atenção!