Prazo para que seja convertido o auxilio, em aposentadoria.
Uma vez, deferido o auxilio doença, após cinco anos é obrigatório a conversão em aposentadoria por invalidez, caso o segurado esteja incapacitado para o trabalho, um quadro definitivo. Ou há outro requisito para essa conversão? Obrigado pela ajuda!
Boa tarde,
Tenho uma pessoa da familia, que está afastada do trabalho, em auxilio doença, após crise de stress traumatico onde perdeu a fala por quatro meses, e apresenta hoje cid 10 f 31.5 + z73+ f 60.6. apresenta um quadro de dificil controle humor oscilante, ideias de auto referencia potencialmente agressiva, sensaçao de inutilidade, ansiosa, depressiva. Acontece que os peritos concedem periodos de auxilio pequeno de 2 em 2 meses, ou 3 em 3 meses. Quando completou 2 anos foi dada alto pelo perito, sem a menor condiçao de retornar as atividades normais. Sofre de Panico, e quase nao sai de casa. Por ocasiao da perícia se torna ainda mais nervosa, tensa, deprimida, se sentindo humilhada, já que durante as pericias os mesmos, sempre tendem a nao concordar com os laudos da psiquiatra e psicologo. Pergunto como é possivel conseguir um prazo mais longo de auxilio, o que tranquiliza está pessoa para se tratar com mais segurança.
Não existe para nós pobres mortais indicar nenhum mecanismo para aposentadoria por invalidez, somente os nobres peritos do INSS podem fazer isso, caso tenha "alta" novamente, marque outra vez perícia e assim por diante. Caso acredite que seja melhor, procure um advogado(a) de sua confiança, assim poderá pedir na justiça um prazo prolongado.
Para transformar um Auxílo-Doença em Aposentadoria por invalidez tem que ficar comprovado que a enfermidade tem caráter irreversível, ou seja, não terá mais capacidade laborativa.
Logo, não existe prazo determinado para um auxílio-doença virar aposentadoria por invalidez.
Mas se o INSS se negar a lhe conceder a aposentadoria mesmo a incapacidade sendo permanente, a saída é ajuizar uma ação de concessão doe benefício no Juizado Especial Federal. Lá o perito é indicado pela justiça é teoricamente imparcial e a decisão poderá ser mais justa.
Santiago.jus , o INSS não estipula tempo para se está em auxilio doença, este segurado que vos fala aqui, está há 08 anos em auxilio doença nunca tomei alta médica, os peritos sempre constataram a incapacidade laborativa, mais o INSS nunca me aposentou, tenho certeza que não tenho mais condições de trabalhos, sérios problemas de colua, diabético insulino dependente, hipertenso, cardiopata, mais paciencia isso se chama BRASIL.