Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento X inventário
Boa noite, espero que alguém possa me esclarecer umas dúvidas! Já tive muita ajuda dos drs. advogados aqui pelo fórum, já agradeço desde o início!
Estamos com um processo de inventário e partilha (consensual, todos maiores e capazes) de minha avó. Foi judicial só pq há testamento público.
Recentemente, um outro advogado nos disse que precisaríamos ingressar também com uma ação chamada "abertura, registro e cumprimento de testamento", e que elas são ações distintas e não vinculadas, mas ambas são necessárias por causa do testamento público.
Há real necessidade de duas ações, sendo que o inventário já traz o testamento e um documento do Colégio Notarial do Brasil dizendo que aquele é o último testamento válido?
Precisaria ter entrado primeiro com ela e depois com o inventário? Tem algum prejuízo para este último? Corremos com o inventário por causa do prazo curto depois do falecimento, mas nem sabíamos dessa outra ação.
Para que, exatamente serve esta ação, já que o juiz do inventário vai analisar a validade do testamento e ver que nenhum herdeiro discordou? Também não vi em lugar nenhum exigência desta ação para abertura de inventário, achei estranho!
Do que precisa para esta ação? Ela é rápida?
Não encontrei esclarecimentos precisos sobre esta ação na internet, fazendo paralelos com a ação de inventário... daí estamos confusos, com medo!
Espero que alguém nos ajude a esclarecer isso!
Muito obrigada!
Ilustres drs., ainda permaneço com essas dúvidas! Por favor, me acudam! :-)
Em outro tópico, um gentil advogado me disse que essa ação pode ser distribuída por dependência à ação de inventário (que já está correndo) e que não há problema nenhum para o inventário ingressar com ela agora. Isso já nos tranquilizou bastante, mas agora mais uma dúvida surgiu: quanto mais vamos ter que pagar de custas/taxa judiciária/honorários? Tem que ser sobre todo o montante do testamento de novo?
Espero que alguém possa me ajudar ainda mais!
Obrigada!
ingressei com a ação de abertura e testamento, mas porque abertura se já tenho a copia do testamento? Retirei no Colegio Notorial e depois fui ao Cartorio e peguei a copia do testamento e o Juiz está pedindo o recolhimento de custas para pagamento da taxa que requer a certidão de testamento. Alguem pode me ajudar é a primeira vez que faço inventario com testamento.
GRISELDA
Há necessidade da AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, tendo em vista que é o momento que o juiz apura a validade de forma e conteúdo dele. Muitas vezes o juiz anula o testamento por algum detalhe. Com ou sem impugnação. As custas e taxas judiciais deste processo são recolhidas pelo valor mínimo ou requerer a gratuidade processual. No final ele será apensado ao inventário.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Olá ! Há necessidade, sim, de em feito autônomo ser promovido o registro do testamento perante o Judiciário e isto para que sejam examinadas as condições da feitura, validade, etc. onde inclusive o MP se manisfetará, também, para que eventuais impugnações possam serem feitas por algum interessado, ou alguém que tenha conhecimento de alguma irregularidade ocorrida. Não surgindo / aparecendo impugnações, o Juiz mandará seja registrado e cumprido. Sugestão, apenas sugestão: Talvez seja o caso de requerer a suspensão do inventário até promover o registro do testamento. Registrado anexar cópia da sentença ao inventário e dar prosseguimento até final.