Advogar sem Prova de Ordem

Há 19 anos ·
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Bom dia, sou bacharel em direito, assim como e não posso advogar, assim como milhares.

Por essa razão, proponho que todos trabalhemos em escritórios de advocacia, mesmo que sendo mau remunerados, mais pelo menos não teremos anuidade da OAB para pagar, e querendo ou não estaremos recebendo algo e obtendo uma boa prática jurídica, pois a OAb não provas de Ordem elabora questões referente ao trabalho do dia a dia de Advogados, que muitos deles nem saberia resolver uma dessas questões, imagine quem não pode acompnhar andamentos no STJ e STF.

Recentemente surgiram 2 Projetos de Lei para alterar o esatatuto da OAb, mais todos tiveram Parecer contario emitido pela Comissão de Constituição e Justiça.

Porém exite um novo Projeto de Lei que defende o direito do Bacharel em direito poder advogar no sjuizados especias, e a OAB é totalmente contraria, pois só eles querem faturar e t~em medo de concorrência. Por isso proponho que mandemos o maior nº possível de e-mail para deputados que fazem parte do CCJ ( conselho de constituição e justiça) e de vários deputas para que aprovem o PL.

Segue abaixo nota extraída do site consulto jurídico:

Atuação nos Juizados Projeto prevê que bacharel sem OAB possa advogar por Adriana Aguiar

Garantir trabalho para bacharéis em Direito que não foram aprovados ou ainda não fizeram o Exame de Ordem. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 6.743/06, do ex-deputado Milton Cárdias (PTB-RS).

O texto, se aprovado, altera o inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que diz que “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”. Nesse inciso haveria um complemento: “salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos Juizados Especiais”.

Cárdias apresentou o projeto no dia 15 de março, antes de deixar o cargo para o titular da vaga no dia 29 do mesmo mês, o deputado Edir Oliveira (PTB-RS).

O problema dos bacharéis que ainda não conseguiram passar no exame da OAB estaria resolvido com o projeto, na opinião do ex-deputado, já que poderiam trabalhar com a advocacia nos Juizados Especiais, onde também há a possibilidade de as partes se defenderem sem advogado.

Segundo Cárdias, o Exame da OAB é necessário para preparar o bacharel para a profissão para que não ocorram prejuízos para a sociedade em decorrência do seu trabalho. Mas, para ele, a possibilidade de o bacharel exercer a advocacia nos Juizados não traria “prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel, que já estará adquirindo prática forense caso deseje posteriormente fazer um concurso para a magistratura ou o Ministério Público”.

Para a presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional paulista da OAB, Ivete Senise, o projeto de lei é inconstitucional e provavelmente a Ordem se posicionará contra sua aprovação. Segundo Ivete, os Juizados Especiais fazem parte da administração da Justiça e a OAB tem lutado para que seja obrigatória a participação do advogado nos Juizados porque, apesar de serem julgados processos mais simples, as duas partes nem sempre são colocadas em patamares iguais.

Na opinião da advogada, a parte que não tem assistência de advogado, geralmente pessoa de origem humilde, não tem conhecimento dos seus direitos e se apresenta em desvantagem.

Para Ivete, o bacharel em Direito que não tem aprovação do Exame de Ordem não está qualificado para exercer a profissão, mesmo nos Juizados Especiais. “O grande número de reprovações comprova um preparo ineficaz das faculdades para exercer a advocacia, o que pode haver o risco de os clientes não serem bem atendidos.”

Leia o projeto de Lei

PROJETO DE LEI N° 6.743, DE 2006

(Do Sr. MILTON CARDIAS)

Altera o inciso IV do artigo 8.º da Lei nº.8.906, de 4 de julho de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei autoriza os bacharéis em Direito, independentemente de submissão ao Exame de Ordem, a exercerem a advocacia junto aos Juizados Especiais, em todo o território nacional.

Art. 2.º. O art. 8.º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º. ..............................................................

IV – aprovação em Exame de Ordem, salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos Juizados

Especiais;

...................................................................(NR)”

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Muito se queixam os bacharéis em Direito por concluírem sua faculdade cursada com muito esforço e se verem impedidos de exercerem a profissão de advogados em virtude da exigência de aprovação em um Exame de Ordem muitas vezes demorado e desequilibrado em relação ao curso oferecido.

Sabemos, no entanto, que o Exame é meritório, selecionando profissionais que, de outra forma, poderiam colocar em risco direitos importantes de potenciais clientes desavisados, cujas perdas nem sempre podem ser reconstituídas.

Dessa forma, por meio desta proposição, pretendemos assegurar aos bacharéis ainda não aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil o direito de exercer a advocacia junto aos Juizados Especiais, onde há até mesmo a possibilidade de as partes postularem por si próprias, não se imaginando prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel, que já estará adquirindo prática forense caso deseje posteriormente fazer um concurso para a magistratura ou o ministério público.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em 14 de março de 2006.

Deputado MILTON CARDIAS

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2006

5 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Ah é!!!

O médico depois de formado tem que fazer residência, e passa a ser chamado de residente.

O formado em direito tem que fazer exame de ordem.

Você se submeteria a uma cirurgia por um bacharel em medicina?

otto henrique miranda mattosinho
Advertido
Há 19 anos ·
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Acho que um dos momentos que mais me gratificam é a memória que tenho do evento onde recebi, meio a uma numerosa platéia, o título de advogado, sendo chamado de "doutor" para receber meus lauréus e a cobiçada carteira vermelha (já tinha diploma). Particularmente, sou liberal, e acredito que se o necessitado desejar defender-se ou contratar alguém sem o respaldo da ordem, deve ser livre para faze-lo (assim como também acho que quem está preso poderia se candidatar a mandato eletivo). Quem quiser tomar veneno, que tome! Não temo a concorrência (afinal, eu sou o cara... rsss...), aliás, até me agrada uma disputa inteligente, um debate caloroso e uma boa partida de xadrez! Boa sorte, companheiro: tem meu voto!

Geraldo
Advertido
Há 19 anos ·
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Alberto, respeito seu posicionamento, mas discordo deles por completo. Acho que caa categoria profissional deve cuidar de sua própria organização, com a finalidade de melhor atender aos interesses do Estado.

Pois bem, segundo o Estatuto, para poder advogar, é necessária a aprovação no Exame de Ordem, e cabe ao Conselho Federal da OAB dispor sobre o concurso.

Acho que a justificativa do projeto de lei não subsiste. Pois, na prática, ele diz: "JÁ QUE NO JUIZADO ESPECIAL TRATAM DE QUANTIAS PEQUENAS, O PREJUÍZO SERÁ POUCO, CASO O BACHAREL FAÇA UMA BESTEIRA".

Isso é um absurdo. Admitir o mero bacharel a advogar de maneira rstrita, seria criar um "SUB ADVOGADO", um "ADVOGADO MENOR", ou, um "ADVOGADÓIDE". Isso seria humilhante.

Em que pese a falta de critério adotdos em alguns exames de ordem, se o candidato for capaz, ele acaba passando.

O que não se concebe é que pessoas despreparadas saiam por aí posando de causídicos, quando a verdade tratam-se de meros rábulas.

aprendiz
Advertido
Há 19 anos ·
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Sinceramente ate compreendo a posição do proponente da questão, haja vista este nao estar incluso, e espero, ainda, nos quadros da OAB.

mas acredito que nao se pode viabilizar esse "exercicio" por conde de que se danos forem causados, estes serão de pouca monta.

A Ordem, e isso atualmente parece piada, deve zelar pela categoria e por suas maneiras de estruturação.

Por tais motivos considero ruim o projeto e ate mesmo vexatorio contra os proprios bachareis por criar uma especie de "advogado de 2ª classe".

esperando ter colaborado e estando aberto a críticas encerro aqui.

Carlos Alberto
Advertido
Há 19 anos ·
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Caros colegas,

O Exame de Ordem, ao contrário do que muitos pesm, serve para verificar a aptidão para o exercício da advocacia. Nos dias atuais, em que assitismos a uma proliferação desordenada de faculdades de direito, sem nenhum compromisso para com o curso, mas somente com o lucro, o exame se mostra como instrumento eficaz na seleção de bons profissionais. Ele não é um bicho de sete cabeça, basta apenas estudar.

Se meu exemplo servir: qd terminei o 8 semestre entrei com um Mandado de segurança para fazer o exame, obtive uma liminar, fiz e passei, sem a nenhuma dificualdade, o que demosntra q um mero estudante como eu consegue exito na prova.

QUEM DESEJAR A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO, ENTRE EM CONTATO COMIGO QUE MANDAREI COM TODO PRAZER.

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